IRPF 2025: o que é descontado na fonte e como funciona o ajuste anual

IRPF 2025: o que é descontado na fonte e como funciona o ajuste anual

A primeira metade do ano é geralmente o período em que as pessoas acertam suas contas com o Leão, como é conhecido o Imposto de Renda (IRPF). O tributo é cobrado pelo governo sobre os diversos tipos de rendimentos que as pessoas obtêm, como salários, aluguéis, aposentadoria, pensão e prêmios de loteria.

O imposto de renda é calculado com base nos rendimentos, e a ideia é que pessoas com rendimentos mais altos paguem mais impostos, enquanto pessoas com rendimentos mais baixos paguem menos. Mas poucos escapam das garras do leão. Muitas vezes o imposto é descontado diretamente na fonte de rendimentos, como salários, sendo conhecido como Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Importante: a partir de 1º de janeiro de 2026, entra em vigor a Lei nº 15.270/2025, conhecida como Reforma da Renda. A nova lei estabelece a isenção do Imposto de Renda Pessoa Física para rendimentos de até R$5 mil, e como consequência, altera a tributação do Imposto de Renda Pessoa Física sobre o pró-labore, além de outras mudanças e novas tributações.

A principal alteração é a isenção total do Imposto de Renda pessoa física para rendimentos tributáveis até R$5.000,00, o que aumenta a renda líquida do sócio-administrador que recebe pró-labore. Além disso, a lei também define um desconto gradual do imposto para rendas entre R$5.000,01 e R$7.350,00. Acima de R$7.350,00, o cálculo do imposto continua o mesmo, seguindo a tabela vigente em 2025.

O que é descontado na fonte no IRPF 2025?

Qualquer pagamento realizado entre pessoas físicas e jurídicas pode acarretar na retenção na fonte do IRPF 2025. Há obrigação de retenção para pagamento de trabalho assalariado ou não, de serviços entre pessoas jurídicas, de rendimentos originados por aluguéis ou royalties e de investimentos. 

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Dessa forma, salários, serviços, aluguéis e aplicações financeiras podem ser tributados diretamente na fonte. É claro que a retenção depende, também, do valor recebido pelo contribuinte.

Atenção para as novidades em 2026 sobre distribuição de Lucros e Dividendos: é importante atualizar seu planejamento, pois a partir de 1º de janeiro de 2026, a lista de rendimentos sujeitos à retenção na fonte aumenta. 

Com a Lei nº 15.270/2025, conhecida como Reforma da Renda, os lucros e dividendos pagos pela mesma empresa para a mesma pessoa física, e que ultrapassarem R$50.000,00 no mês, sofrerão retenção de 10% na fonte sobre o valor total distribuído.

Para quem recebe abaixo desse valor mensal, a isenção sobre a distribuição de lucros continua valendo, mantendo o benefício para a maioria das micro e pequenas empresas.

Saiba mais sobre as novas regras com o artigo “Isenção de Imposto de Renda até 5 mil: o que muda para o profissional PJ e quem declara dividendos?”.

Como é feito o cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte?

No caso dos salários, por exemplo, o Imposto de Renda não incide sobre o rendimento bruto, pois os valores pagos ao INSS são descontados antes de fazer o cálculo do IRRF. 

Entretanto, em abril de 2025 foi divulgado pelo Governo Federal a Media Provisória que visa corrigir e ajustar a tabela progressiva do Imposto de Renda. Com essa mudança, que passa a valer a partir de Maio de 2025 (logo, tendo impacto apenas nas declarações do ano seguinte), amplia-se a isenção do IRPF para pessoas que ganham até R$3.036. Confira abaixo a tabela do Imposto de Renda.

Tabela do Imposto de Renda a partir de maio de 2025
Rendimento mensalBase de Cálculo (R$)Alíquota do IR (%)Parcela a deduzir (R$)
Até 3.036Até 2.428,8000
De 3.036 até 3.533,31De 2.428,81 até 2.826,657,5182,16
De 3.533,31 até 4.688,85De é 2.826,66 até 3.751,0515394,16
De 4.688,85 até 5.830,85De 3.751,06 até 4.664,6822,5675,49
Acima de 5.830,85Acima de 4.664,6827,5908,73
Novos valores passam a valer em maio, mas a mudança afeta apenas as declarações que serão feitas em 2026Fonte: Receita Federal

A tabela vigente em 2025 continua valendo para o cálculo do IRRF e para a declaração de 2026.

Já a próxima tabela (válida a partir de 2026) aplica as regras da Reforma da Renda, com nova faixa de isenção e descontos do imposto. Ela não substitui totalmente a tabela atual, mas acrescenta novos mecanismos de redução do imposto, principalmente para rendimentos até R$7.350,00.

Tabela de redução do imposto mensal a partir de 1º de janeiro de 2026, com a Lei nº15.270/2025.

RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS SUJEITOS AO AJUSTE MENSALREDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
Até R$5.000,00Até R$312,89 (de modo que o imposto devido seja zero)
De R$5.000,01 até R$ 7.350,00R$978,62 – (0,133145 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal, de modo que a redução do imposto seja decrescente linearmente até zerar para rendimentos a partir de R$7.350,00)
Tabela do Imposto de Renda e do Imposto de Renda Retido na fonte  (IRRF) com dedução vigente em 2025
Base de Cálculo (R$)Alíquota do IR (%)Parcela a deduzir 
Até R$ 2.428,8000
De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,657,5R$ 182,16
De é R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515R$ 394,16
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5R$ 908,73
As novas regras passam a valer em 1º de janeiro de 2026, mas a mudança afeta apenas as declarações que serão feitas em 2027. Fonte: Receita Federal

Vale destacar que, com a nova lei, a tabela atual do Imposto de Renda passará por atualizações para refletir as mudanças na faixa de isenção e nos descontos aplicáveis. Assim, ao longo do período de transição, é esperado que a Receita Federal publique orientações e versões atualizadas da tabela, garantindo que o cálculo do imposto seja feito de acordo com as novas regras vigentes a partir de 2026.

Vamos a um exemplo para ficar mais fácil de entender?

Vamos supor que você receba o salário de R$ 6.000,00 por mês, onde, sobre este salário, incide R$ 649,60 de INSS.

Primeiro, para calcular o Imposto de Renda Retido na Fonte, você inicia descontando o valor pago para o INSS, que, no exemplo, seria o salário bruto de R$ 6.000,00 menos R$ 649,60.  Depois, com o valor encontrado (R$ 5.350,40) você irá verificar em qual faixa de tributação na tabela de IRRF ele se encontra, onde, neste caso, será a última faixa com alíquota de 27,5%.  Em seguida, você aplica este percentual sobre este valor encontrado e por fim, faz o abatimento do valor da dedução de acordo com o apresentado na tabela. Nesse caso, teríamos o seguinte:

IRRF = ((salário bruto – desconto INSS) x alíquota IRRF) – parcela dedutível

IRRF = ((6000 – 649,60) x 27,5%) – 896,00

IRRF = R$ 575,36 por mês. 

Ah, e lembre-se de sempre avaliar qual é o melhor cenário para cálculo do IRRF, já que, a partir de maio de 2023, o Governo introduziu o desconto simplificado para fins de apuração mensal do Imposto de Renda Retido na Fonte.

Com isso, para salários abaixo de R$ 5.395,00, se torna mais vantajoso em seguir com o cálculo utilizando o desconto simplificado no valor de R$ 564,80, do que por dedução legal (INSS), já que o valor descontado do IRRF em folha será menor, com exceção dos casos onde o funcionário possui dependentes e/ou paga pensão alimentícia, onde possivelmente se torne mais vantajoso em seguir com o cálculo pelo método tradicional. 

Vale lembrar: essas informações são válidas para a entrega da declaração do Imposto de Renda em 2026 (ano-base 2025). Mas, com a nova lei, a tabela atual do Imposto de Renda passará por atualizações para refletir as mudanças na faixa de isenção e nos descontos aplicáveis. 

Imposto de Renda Retido em investimentos

Além dos salários, como vimos no exemplo acima, a retenção de imposto de renda pode acontecer, também, com os rendimentos decorrentes de aplicações financeiras. A poupança e as letras de crédito (LCI/LCA) são isentas de IR, mas a maior parte dos investimentos em renda fixa têm retenção diretamente na fonte.

O valor é calculado com base na tabela regressiva de Imposto de Renda, quer dizer, quanto mais tempo investido, menor a incidência de IR sobre ele. É o que acontece com o Tesouro Direto, CDB e debêntures, por exemplo. Quando você resgata o investimento, o valor já vem com o desconto do IR.

Com a nova lei da Reforma da Renda, as isenções serão mantidas em 2026. Uma boa notícia trazida pela Lei nº 15.270/2025 é a proteção dos investimentos de fomento. 

Mesmo com a criação da Tributação Mínima para altas rendas, os rendimentos de Poupança, LCI, LCA, CRI, CRA, Fiagro e Fundos Imobiliários (FIIs) continuam isentos e não entram na base de cálculo do novo imposto anual. Eles permanecem como ótimas opções para compor sua carteira com eficiência fiscal.

E o imposto de Renda Retido pode ser devolvido?

Sim, é o que chamamos de restituição. Os valores são restituídos quando recolhidos em valores acima do devido. Por isso, é importante estar atento, agora em março, abril e maio, para acertar as contas com o Leão. É o momento de fazer o ajuste anual do Imposto de Renda. 

O que é ajuste anual do Imposto de Renda?

A declaração de ajuste anual, nome dado pela Receita Federal, permite aos contribuintes fazerem os ajustes de contas e saber se têm restituição ou, se for o caso, se têm imposto a pagar. 

De forma simplificada, o que precisa ser feito  é declarar tudo o que ganhou no ano que passou, como salários, aposentadoria, rendimentos de aluguel ou investimentos. 

Para saber se há imposto a ser devolvido ou pago, a Receita Federal utiliza uma tabela para base de cálculo dos rendimentos tributáveis, que, para 2025 (ano-calendário de 2024), é a seguinte:

Base de cálculoAlíquotaDedução
Até R$ 26.963,20
De R$ 26.963,21 até R$ 33.919,807,5%R$ 2.022,24
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,6015,0%R$ 4.566,23
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,1622,5%R$ 7.942,17
Acima de R$ 55.976,1627,5%R$ 10.740,98

Para o ano-calendário de 2026 (declaração em 2027), quem tiver renda anual total superior a R$600.000,00 terá uma nova tributação adicional, chamada de Imposto de Renda Pessoa Física mínimo (IRPFM). 

A Receita Federal passará a somar todas as suas rendas — incluindo lucros e dividendos, que antes eram isentos — para verificar se você ultrapassou o limite da Tributação Mínima. Desta forma:

  • Para rendimentos de até R$600.000 ao ano: você está fora da nova regra do imposto mínimo;
  • Entre R$600.000 e R$1,2 milhão ao ano: aplica-se uma alíquota progressiva, que cresce gradualmente até atingir 10%;
  • Acima de R$1,2 milhão ao ano: alíquota fixa de 10% sobre o total.

E quais despesas podem ser incluídas na Declaração?

Para ter a melhor relação com o Leão, ou seja, garantir restituição ou pagar o menor valor possível, é importante guardar comprovantes de despesas que podem ser dedutíveis. É bom lembrar que há dois modelos de Declaração, simplificada ou completa.

A simplificada é indicada para quem tem poucas despesas a deduzir, pois o desconto é limitado a R$ 16.754,34. Já a completa é para quem tem mais gastos a deduzir, como dependentes, escola particular, plano de saúde e fundos de previdência privada. Mas não se preocupe, o sistema da Receita Federal avisa qual o modelo mais vantajoso.

Atente-se à atualização do limite para 2026: a Reforma da Renda (Lei nº 15.270/2025) trouxe uma atualização importante para este teto. A partir do ano-calendário de 2026 (ou seja, para a declaração entregue em 2027), o limite do desconto simplificado sobe para R$17.640,00.

Essa correção beneficia quem opta pelo modelo simplificado, permitindo um abatimento automático maior sobre a base de cálculo, sem a necessidade de comprovar despesas.

Errei a Declaração, e, agora, como resolver?

Se você fez a Declaração e se deu conta que errou, para não cair na malha fina da Receita Federal, o mais indicado é fazer uma Declaração Retificadora o quanto antes. O próprio sistema oferece essa opção. Erros de digitação, dados divergentes das fontes, dados incompletos ou omissão de rendimentos, seja qual for o seu erro, corrija o mais rápido possível. 

Há um prazo para fazer a retificação?

Sim, você tem até cinco anos para fazer a retificação. Mas, como sugerido neste texto, o quanto antes, melhor. Se você fizer antes do prazo de entrega do IR, você não corre risco de cair na Malha Fina e nem de atrasar o recebimento da sua restituição, se for aplicável. Caso a retificação seja feita depois, você pagará uma multa sobre a diferença de imposto que deixou de pagar. 

O que é melhor? Atrasar a Declaração ou entregar incompleta?

Não deixe para fazer a Declaração do IRPF 2026 na última hora. Mas, se você se atrapalhou e não reuniu toda a documentação, é melhor fazer a Declaração incompleta e, depois, fazer a Declaração retificadora para incluir os dados que faltaram.

Nem sempre que a Declaração está incompleta, o contribuinte cai na malha fina. É possível corrigir ou acrescentar qualquer informação até cinco anos depois da declaração. Além disso, a multa por atraso é maior do que as pessoas normalmente acham por que ela é calculada sobre o imposto devido e não sobre o imposto a pagar. 

Se você ainda ficou com dúvidas sobre sua Declaração de Imposto de Renda, não deixe de pedir auxílio a um bom contador. E, aqui no nosso blog, você tem acesso a informações completas para estar em dia com o Leão. 

Prazo de Restituição 2025 e novidades na Restituição

O prazo de Restituição do Imposto de Renda é divulgado anualmente pelo Governo Federal, geralmente em março. Por isso, o calendário de 2026 ainda será atualizado.

Em 2025, houve 5 Lotes de restituição do IRPF. Neste ano, a Restituição começou em maio e terminou em setembro nas seguintes datas:

  • Primeiro lote: 30 de maio;
  • Segundo lote: 30 de junho;
  • Terceiro lote: 31 de julho;
  • Quarto lote: 29 de agosto; e
  • Quinto e último lote: 30 de setembro.

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Escrito por:

Charles Gularte

Contador técnico e responsável na Contabilizei. Charles Gularte é vice-presidente de Operações da Contabilizei desde 2015, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 100 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.

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