Fique atento: prazo de adesão ou exclusão do Simples Nacional 2026 está chegando – evite problemas

Fique atento: prazo de adesão ou exclusão do Simples Nacional 2026 está chegando – evite problemas

Se você é micro e pequeno empreendedor, profissional autônomo ou atua por meio de um CNPJ, sabe que o início e fechamento do ano são épocas para ficar atento às burocracias da empresa. 

Neste artigo, separamos as informações principais sobre a adesão do Simples Nacional, como solicitar o enquadramento, como funciona a exclusão do Simples Nacional e como regularizar pendências. Acompanhe a leitura e fique em dia com a sua empresa. 

Qual o prazo de adesão ao Simples Nacional 2026?

Em 2026 o prazo para solicitar o enquadramento, reenquadramento ou reingresso no Simples Nacional passa a ocorrer entre os dias 1º e 30 de setembro, com efeitos válidos para o ano seguinte. 

Historicamente, o prazo para adesão ao Simples Nacional acontecia até o último dia útil de janeiro de cada ano. Esse prazo era a data de regularização para empresas com pendências. Além disso, caso fosse necessário mudar de regime tributário, o início do ano era o período indicado para isso. 

Porém, com as mudanças trazidas pela Reforma Tributária e pela Resolução CGSN nº 186/2026, o calendário de opção pelo Simples Nacional foi alterado para empresas já constituídas.

Com as novas regras, o novo prazo para solicitar o enquadramento, reenquadramento ou reingresso no Simples Nacional é entre os dias 1º e 30 de setembro, com efeitos válidos para o ano seguinte. 

Nesse mesmo período, a empresa também poderá optar entre o modelo tradicional do Simples Nacional ou o novo regime híbrido, que permite o recolhimento dos novos impostos estabelecidos pela Reforma Tributária (IBS e CBS) fora do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Caso a empresa possua pendências fiscais no momento da solicitação, será gerado automaticamente um termo de indeferimento, e o contribuinte terá 30 dias corridos para regularizar os débitos e garantir a opção pelo regime.

Para empresas em início de atividade, abertas entre outubro e dezembro de 2026, a solicitação pelo Simples Nacional deverá ser feita no momento da inscrição do CNPJ, observadas as regras previstas pela Receita Federal.

Já para os Microempreendedores Individuais (MEI), as regras permanecem inalteradas: a opção pelo Simei continua sendo realizada normalmente durante o mês de janeiro.

Como fazer a opção pelo Simples Nacional?

Para realizar a adesão ao Simples Nacional, você deve realizar um pedido, de forma online, no Portal do Simples Nacional.

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional 
  2. Faça o Login: utilize o código de acesso gerado na Receita Federal ou o certificado digital (caso possua) para entrar no sistema
  3. Solicite a opção pelo Simples Nacional: no menu, procure pela opção “Simples – Serviços” e clique em “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”
  4. Preencha as informações solicitadas e confirme o pedido
  5. Acompanhe a solicitação: é importante acompanhar o progresso do pedido no mesmo portal, na opção “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.
  6. Receba a Confirmação: se tudo estiver correto, você receberá a confirmação de adesão ao Simples Nacional. Em geral, a resposta é dada em até 30 dias.

Qual o prazo para regularização de exclusão do Simples Nacional?

Uma vez que a empresa recebe o Termo de Exclusão do Simples Nacional, ela possui 90 dias corridos para regularizar integralmente as pendências fiscais, seja por pagamento à vista ou parcelamento

Esse prazo começa a ser contabilizado a partir da chamada “ciência do contribuinte”, que ocorre no momento em que o Termo de Exclusão é acessado eletronicamente por meio do DTE-SN (Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional) ou e-CAC. Porém, caso o Termo não seja visualizado, a Receita Federal considera a ciência automática após 45 dias da disponibilização do termo na caixa postal.

A partir dessa ciência, começa a contagem do prazo de 90 dias corridos para pagamento ou parcelamento integral dos débitos e cancelamento automático da exclusão.

Vale lembrar que o processo de exclusão e reenquadramento no Simples Nacional passou por mudanças importantes. Em 2026, os Termos de Exclusão começaram a ser enviados pela Receita Federal já entre março e abril, antecipando significativamente o calendário que, até então, costumava ocorrer apenas no segundo semestre. 

Porém, existe um ponto de atenção: caso a empresa solicite o reenquadramento no Simples Nacional durante a janela de setembro de 2026 e ainda possua pendências fiscais, será gerado imediatamente um Termo de Indeferimento. A partir da ciência deste termo, o contribuinte terá 30 dias corridos para regularizar os débitos, seja por pagamento à vista ou parcelamento, e garantir o enquadramento no regime para o ano seguinte. 

Entre os débitos que podem gerar a exclusão estão pendências com a Receita Federal, INSS, estados, municípios e outros órgãos públicos. Por isso, é fundamental acompanhar regularmente a caixa postal do Simples Nacional e manter a situação fiscal da empresa em dia.

Caso a empresa não consiga regularizar a situação dentro desse período e perca a janela de setembro, por exemplo, não será mais possível solicitar o retorno ao Simples Nacional para 2027. Nesse cenário, o próximo pedido de enquadramento só poderá ser realizado no calendário de opção do ano seguinte, com efeitos apenas para 2028.

Como consultar o Termo de Exclusão do Simples Nacional?

Para saber se a sua empresa recebeu um Termo de Exclusão do Simples Nacional, é necessário acessar o portal e-CAC da Receita Federal ou o DTE-SN, o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional.

O acesso pode ser feito utilizando o Certificado Digital do CNPJ ou uma conta Gov.br nos níveis prata ou ouro. Após o login no e-CAC, basta acessar a opção “Caixa Postal” para consultar as comunicações enviadas pela Receita Federal.

É nesse ambiente que ficará disponível o Termo de Exclusão informando que a empresa poderá ser desenquadrada do Simples Nacional a partir de 2027, caso as pendências não sejam regularizadas dentro do prazo legal.

A ciência da notificação acontece no momento em que a mensagem é aberta pelo contribuinte. Porém, caso ela não seja visualizada, a Receita Federal considera a ciência automática após 45 dias da disponibilização do termo na caixa postal. A partir dessa ciência, começa a contagem do prazo de 90 dias corridos para pagamento ou parcelamento integral dos débitos e cancelamento automático da exclusão.

O que fazer se eu perdi o prazo de regularização do Simples Nacional?

Caso a empresa não tenha conseguido regularizar as pendências dentro dos prazos estabelecidos e tenha a exclusão do Simples Nacional agendada para o ciclo vigente, ainda é possível planejar o retorno ao regime, desde que observadas as novas regras de enquadramento.

Com as alterações trazidas pela Reforma Tributária e pela Resolução CGSN nº 186/2026, o calendário de opção passou a ocorrer exclusivamente em setembro (de 1º a 30 de setembro), com efeitos para o exercício seguinte.

Dessa forma, mesmo após a efetivação da exclusão em 31 de dezembro, o reenquadramento no Simples Nacional não ocorre mais em janeiro, como anteriormente. A empresa deverá aguardar a próxima janela de opção disponível para solicitar o retorno ao regime, respeitando o novo calendário anual estabelecido pela Receita Federal.

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Escrito por:

Charles Gularte

Contador técnico e responsável na Contabilizei desde 2015. Charles Gularte é sócio-diretor de contabilidade e relações institucionais, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 100 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.

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