FAQ – PLANO DE SAÚDE E PRÓ-LABORE

FAQ – PLANO DE SAÚDE E PRÓ-LABORE

O objetivo desta FAQ é sanar as principais dúvidas relacionadas a contratação do plano de saúde pela pessoa jurídica e os reflexos que terá na contabilidade da sua empresa. Bem como lhe instruir a respeito da opção de descontar o valor da mensalidade do plano de saúde do seu pró-labore, além dos benefícios desta opção.

1. Quem deve pagar o boleto do plano de saúde, eu (pessoa física) ou a empresa (pessoa jurídica)?

O boleto do plano de saúde sempre deve ser pago pela conta da pessoa jurídica, que é a contratante do plano.Recomendamos não utilizar a conta pessoa física para pagar quaisquer contas da empresa, e vice e versa

2. Posso usar a despesa do plano de saúde como dedução na minha declaração de imposto de renda PF?

Depende! O valor acumulado pago de plano de saúde durante o ano somente poderá ser deduzido no IRPF do(s) sócio(s) segurado(s) quando ele for pago pela empresa e descontado do pró-labore do(s) sócio(s), isto porque ficará evidenciado que o pagamento efetivo do plano foi feito com os rendimentos da pessoa física do sócio.

Caso o plano de saúde seja pago somente pela empresa, sem o desconto no pró-labore, o valor do plano de saúde não pode ser considerado como despesa dedutível no IRPF, visto que não houve desembolso efetivo do sócio para com esta despesa. Ela é considerada como paga por terceiros, não sendo elegível para inclusão no IRPF.

3. Como ficará registrado o valor da mensalidade do plano de saúde contratado pela PJ?

O custo com o plano de saúde contratado através de sua empresa precisa ser contabilizado e é você quem define como isto ocorrerá, havendo duas opções:

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I – Desconto no pró-labore: Você pode optar pelo desconto direto na sua remuneração, ou seja, descontado de seu pró-labore mensalmente, podendo declará-lo no IRPF como despesa dedutível, pois ele virá totalizado no seu informe de rendimentos anual;

II – Despesa da empresa: O plano de saúde será pago pela empresa como benefício ao sócio/titular, não podendo ser declarado no IRPF.

4. Como realizar a opção da forma de registro do plano de saúde na empresa?

Basta abrir um chamado formalizando se quer que o desconto seja considerado uma despesa da empresa ou se quer que seja descontado do seu pró-labore.

Para ser registrado como desconto no pró-labore é preciso que seja mensal, e o valor líquido seja superior ao valor da mensalidade do plano de saúde,. Caso seu pró-labore tenha um valor inferior ao da mensalidade, apenas o valor descontado poderá ser declarado como dedução no IRPF, e caso pare de retirar pró-labore, a despesa com o plano de saúde passa a ser 100% da empresa, ou seja, não poderá declará-la no imposto de renda da pessoa física.

Se ainda estiver com dúvida, abra um chamado para entender melhor como funcionam estas opções.

5. O que acontece se eu não escolher a forma de desconto do plano de saúde?

Caso você não nos avise qual a sua opção de desconto, o plano de saúde será considerado automaticamente como uma despesa da empresa.

6. O que é Pró-labore? Quais impostos incidem sobre o pró-labore?

Pró-labore nada mais é do que o salário que o sócio (administrador ou cotista) recebe pelo trabalho que faz na empresa, portanto ele deve ser cadastrado para quem, de fato, realiza atividades na empresa, não sendo obrigatório para todos os sócios caso os mesmos não trabalhem na PJ.

Sobre o valor definido de pró-labore haverá incidência de 11% de INSS, limitado ao teto de R$ 7.087,22, ou seja, se o pró-labore for acima desse valor o INSS será de 11% até o teto. Além disso, quando o valor do pró-labore for superior a R$ 1.903,00, também haverá o desconto IR (imposto de renda) na fonte de acordo com a tabela progressiva do IR. *valor considerado para junho de 2022.

7. Quando devo retirar o Pró-labore?

A retirada do pró-labore deve acontecer sempre que houver trabalho na empresa exercido por um ou mais sócios, mesmo que este trabalho não gere receita para a empresa, ele deve ser remunerado através do pró-labore. O seu pagamento deve ser feito pelo valor líquido, ou seja, o valor nominal do pró-labore reduzido do valor do(s) imposto(s) incidentes, (INSS e IR) e deve ser feito por transferência bancária da conta da empresa (pessoa jurídica) para a conta do(s) sócio(s) pessoa física.

O valor do pró-labore deve ser decidido pelo sócio e não pode ser inferior ao salário mínimo vigente, que atualmente é de R $1.212,00. *valor considerado para o ano de 2022.

8. Já contribuo pro INSS, preciso retirar Pró-Labore?

Se você já contribui, como CLT ou sócio em outra empresa, com o teto do INSS, você deverá retirar o pró-labore normalmente, afinal ele é o seu salário, mas não precisará pagar o INSS pois nesse caso não haverá a incidência do imposto.

Caso recolha qualquer outro valor de INSS por outros meios também precisamos estar cientes. Nestes casos basta abrir um chamado pela plataforma enviando o seu holerite ou demais comprovantes para que nossa equipe avalie os documentos enviados e registre esta informação de duplo vínculo, assim não terá o desconto do INSS no pró-labore cadastrado.

Entretanto, caso ocorra qualquer alteração neste outro vínculo, é preciso que nos comunique imediatamente, pois isso alterará a forma de cálculo do pró-labore.

9. Posso transferir mais do que o valor do pró-labore para minha conta bancária PF? 

Sim, você pode! Primeiro você fará a retirada do valor líquido do pró-labore para conta bancária do sócio e, após realizar todos os pagamentos de despesas e demais obrigações da sua empresa, você pode realizar uma segunda transferência para conta PF do valor restante a título de antecipação de lucros.

10. Não retiro pró-labore mas tenho o plano de saúde, devo me preocupar?

Depende! Se você não exerce nenhuma atividade na empresa não precisa se preocupar pois o valor do plano de saúde será considerado uma despesa da PJ, que é quem arcará com o custo do mesmo. Agora, caso você exerça atividades na empresa, e sendo o pró-labore obrigatório, correrá o risco de ser autuado pela RFB, que poderá considerar todas as suas retiradas da empresa como remuneração formal, e não mais como lucro isento. Inclusive o valor do plano de saúde, por ser um benefício ao sócio, poderá compor a remuneração, conforme determina o Regulamento do Imposto de Renda, Decreto nº 9.580/2018, ou seja, será acrescido das demais retiradas e sofrerá a incidência de INSS e IR.

A obrigatoriedade de retirada de pró-labore está prevista na Solução de Consulta COSIT 120/2016.

11. O plano de saúde de meus dependentes pode ser descontado do meu Pró-labore?

Sim, caso você tenha realizado a opção por desconto no pró-labore. Lembrando que para isso, o valor do seu pró-labore deve ser superior ao valor total da mensalidade do plano de saúde.

12. Não tive faturamento na empresa, como o plano de saúde será descontado?

I) Manter o pró-labore, mesmo nos períodos em que a empresa não teve faturamento, e descontar o valor do plano de saúde desse pró-labore. Ao fazer esse procedimento, essa despesa médica poderá ser deduzida do IRPF do sócio;

II) Não manter o pró-labore e considerar esse valor como despesa de pessoa jurídica. É importante apenas ficar atento ao resultado da empresa, pois se houver apenas despesas e nenhuma receita a empresa apresentará prejuízo, o que pode levar ao desenquadramento do Simples Nacional se ocorrer em anos consecutivos.

Importante destacar que o pró-labore, uma vez cadastrado em nossa plataforma, é contínuo, ou seja, ele será calculado mensalmente até que o sócio opte pelo descadastramento do pró-labore. Ao descadastrar, o desconto do plano de saúde é cancelado e não volta a ser feito automaticamente se o sócio optar por voltar a ter pró-labore, precisando realizar um novo contato com nosso time de folha para voltar com o desconto.

13. Posso descontar o valor do plano de saúde do meu lucro acumulado?

Sim, isso inevitavelmente acontecerá no caso de decidir pelo plano de saúde como uma despesa da empresa ou não realize nenhuma opção.

Vale lembrar que nesta modalidade, o plano de saúde não pode ser usado para abatimento no imposto de renda da pessoa física.

14. Preciso importar a nota do plano de saúde na plataforma?

Sim, para todos os serviços que a empresa contratar é preciso registrar as notas fiscais.

Na plataforma o cliente irá registrar as notas fiscais seguindo este passo-a-passo.

15. O plano de saúde é para toda minha família. Neste caso todo o valor deve ser descontado do meu pró-labore?

Neste caso sugerimos que o desconto no pró-labore ocorra para todos os familiares que forem seus dependentes no IRPF.

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Escrito por:

Vitor Torres

Vitor Torres é fundador e presidente da Contabilizei desde 2013, quando iniciou uma revolução ao liderar o movimento de desburocratização da contabilidade no país, tendo alcançado a liderança no segmento durante essa jornada. Hoje tem o propósito de simplificar a vida dos micros e pequenos empreendedores e fortalecer o futuro de cada um dos 50 mil clientes da companhia, transformando o cenário do empreendedorismo no Brasil. O executivo é formado em Administração pela Universidade Positivo, possui formação executiva em Liderança em Escala pela INSEAD, realizou um MBA de Administração e Negócios pela Columbia Business School e participou de um Programa de Liderança Executiva em Negócios pela Stanford University Graduate School of Business. Em 2016, foi selecionado como Empreendedor Endeavor. Reúne experiência na área de consultoria e análise de negócios, tendo apoiado de forma pioneira no desenvolvimento do ecossistema de startups.

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