DIMOB 2025: Quem deve declarar, como declarar e prazos

A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) é uma obrigação acessória de pessoas jurídicas que atuam com a comercialização, locação, intermediação, construção ou administração de imóveis e deve ser entregue à Receita Federal.
Aqui, estão corretores de imóveis, imobiliárias, construtoras, incorporadoras e proprietários de imóveis cujo negócio principal é a locação de imóveis próprios.
Assim, a DIMOB serve para realizar a declaração de todas as operações envolvendo compra, venda, intermediação e aluguel de imóveis. Para declarar a DIMOB, você pode realizar o processo todo de forma online.
Entenda mais sobre a DIMOB neste conteúdo e saiba como declarar.
Qual o prazo para envio da DIMOB em 2025?
O prazo para o envio da DIMOB é até o último dia útil do mês de fevereiro do ano seguinte ao ano-calendário a que se referem as informações. Portanto, para as atividades realizadas durante o ano de 2024, por exemplo, a DIMOB deve ser entregue até o último dia útil de fevereiro de 2025. Em 2025, a DIMOB deve ser entregue até 28 de fevereiro.
Saiba quais outras obrigações acessórias o profissional com CNPJ deve entregar.
Quem deve declarar a DIMOB?
De acordo com informações do Governo, são obrigadas à entrega da DIMOB:
- as pessoas jurídicas e equiparadas que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;
- intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
- realizarem sublocação de imóveis;
- se constituírem para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus condôminos ou de seus sócios.
Quem não precisa declarar a DIMOB?
- Pessoas físicas: indivíduos que vendem ou alugam imóveis pertencentes a seu patrimônio pessoal e não exercem atividade econômica organizada no setor imobiliário.
- Locadores eventuais: empresas que realizam locações não sistemáticas ou eventuais de imóveis e não têm a locação como parte de suas atividades principais.
- Corretores Autônomos: aqueles que operam de forma autônoma e não como pessoas jurídicas podem não ter a obrigação de entregar a DIMOB. Mas, atenção, o corretor autônomo deve declarar se estiver equiparado à pessoa jurídica por efetuar incorporação ou loteamento nos termos dos arts. 1º e 3º, inciso III do Decreto-Lei n º 1.381, de 23 de dezembro de 1974 e art. 10, inciso I do Decreto-Lei n º 1.510, de 27 de dezembro de 1976. Se desejar abrir uma empresa, entenda mais sobre o CNAE para corretagem de imóveis.
A Receita Federal realiza o cruzamento de dados entre as declarações DIMOB e as declarações de Imposto de Renda das pessoas físicas, com o objetivo de aprimorar a fiscalização das operações no mercado imobiliário. Por isso, é fundamental declarar as informações corretamente e evitar problemas com o IRPF.
E, se você ainda não sabe, corretor de imóveis não pode ser MEI. Saiba mais.
Como fazer a declaração da DIMOB?
A declaração da DIMOB deve ser feita através do programa disponibilizado pela Receita Federal do Brasil. Para realizar a declaração, siga estas etapas gerais:
- Levante todos os documentos necessários, como contrato de compra e venda, contrato de locação, recibos e dados do cliente;
- Baixe o programa disponibilizado pela Receita Federal para declaração;
- Baixe o programa ReceitaNet, é ele quem valida e transmite à Receita Federal as declarações de impostos e contribuições federais de pessoas físicas e jurídicas;
- Faça os cálculos necessários, como o valor retido na fonte, comissões e o rendimento bruto das locações;
- Preencha os dados necessários de cada contrato, como dados pessoais dos envolvidos, valores da transação, datas e entre outros;
- Revise os dados;
- Envie a DIMOB ,lembrando que o envio deve ser feito antes das 20 hrs do último dia útil de fevereiro,
- Emita o recibo de entrega.
O que acontece se não entregar a DIMOB?
Em caso de não entrega da DIMOB, há a incidência de multa, conforme determina o artigo 57 da Medida Provisória nº 2.158-35. As multas variam de acordo com a infração e vão desde R$ 50,00 a R$ 1.500,00.
Como retificar DIMOB com erro?
Para fazer uma declaração retificadora, utilize o mesmo programa da DIMOB usado para fazer a declaração original. Preencha corretamente os dados e informe que se trata de uma declaração retificadora. Envie a nova versão através do programa, utilizando um certificado digital válido.
Caso deseje cancelar o envio da DIMOB por conter erros, ela pode ser cancelada por meio da apresentação de uma declaração retificadora. Neste caso, os campos das fichas “Locação”, “Incorporação/Construção” e “Intermediação” devem ser deixados em branco.
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Escrito por:
Charles Gularte
Contador técnico e responsável na Contabilizei. Charles Gularte é vice-presidente de Operações da Contabilizei desde 2015, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 50 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.