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O Imposto de Renda é um tributo cobrado pelo governo sobre os rendimentos das pessoas físicas e jurídicas. Ele serve para financiar serviços públicos como saúde, educação e infraestrutura.
O imposto é calculado com base na renda anual do contribuinte, aplicando-se uma tabela progressiva de alíquotas. Dependendo da sua renda e das despesas dedutíveis, você pode pagar imposto ou até mesmo receber restituição.
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Quer saber mais sobre o tema? Fique com a gente e entenda tudo com os especialistas da Contabilizei.
Qual o prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda?
O período para a entrega da Declaração do Imposto de Renda geralmente ocorre entre os meses de março a maio de cada ano. Em 2025, por exemplo, as declarações deveriam ser entregues entre 17 de março a 30 de maio de 2025.
Saiba como fazer a declaração do Imposto de Renda nesse passo a passo.
Como saber se preciso pagar Imposto de Renda?
A Declaração de Imposto de Renda de pessoa física funciona como um ajuste anual das contas com o Leão. Basicamente, ela compara o que você deveria ter pago (conforme seus rendimentos reais) com o que de fato foi descontado do seu salário ao longo do ano. Se você pagou imposto a mais, a Receita Federal devolve a diferença via restituição. Já se você pagou a menos, será gerado um boleto (DARF) para quitar a diferença.
Para saber se você vai pagar imposto ou ser restituído, é necessário entender que o cálculo baseia-se na tabela progressiva: quanto maior a renda, maior a alíquota aplicada.
A Receita Federal estabelece faixas de renda com alíquotas específicas. Quem ganha até determinado limite está isento e quem ultrapassa paga um percentual apenas sobre a parcela excedente.
Tabela vigente a partir de maio de 2025 (Regra aplicável aos rendimentos recebidos até 31/12/2025)
| Base de cálculo | Alíquota | Dedução |
| Até R$ 2.428,80 | – | – |
| De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Importante: com a nova Lei nº 15.207/25, haverá a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para rendimentos de até R$5 mil por mês, a partir de janeiro de 2026. A Base de Cálculo indicada na tabela acima será atualizada para refletir as novas faixas e assegurar que o cálculo do imposto esteja alinhado às mudanças indicadas na legislação.
Para os rendimentos de 2025, mantém-se a faixa de isenção de R$2.428,80, com um desconto simplificado que amplia a isenção na prática para quem ganha até dois salários mínimos em 2025 (R$3.036,00).
O que muda com a isenção do Imposto de Renda até 5 mil?
Sancionada em novembro de 2025, a Lei 15.270/2025, conhecida como Reforma da Renda, traz uma mudança significativa na tabela do Imposto de Renda. As novas regras passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026 e as principais mudanças para o próximo ciclo são:
- Isenção ampliada para R$5.000,00: a partir de 2026, quem tem renda mensal de até R$5 mil por mês estará isento do pagamento de Imposto de Renda;
- Redução do imposto: para quem ganha entre R$5.000,01 e R$7.350,00, haverá um desconto no Imposto de Renda, diminuindo o valor pago em comparação à regra anterior. Neste caso, quanto mais próxima de R$7.350,00 for a renda, maior será o imposto devido;
- Tributação de Altas Rendas: para compensar a isenção da base, a nova lei institui a tributação mínima para rendas elevadas (quando rendimentos totais anuais da pessoa física ultrapassarem o valor de R$600 mil). Além disso, inicia-se a cobrança de IR sobre lucros e dividendos que excederem o valor de R$50 mil mensais de uma mesma empresa para a mesma pessoa física, dentro do mesmo mês.
Portanto, fique atento: a declaração feita no início de 2026 (referente a 2025) ainda segue a tabela antiga. O benefício da isenção de R$5 mil começará a ser sentido nos salários recebidos a partir de janeiro de 2026.
Saiba mais detalhes sobre esta mudança em nosso artigo sobre Isenção de Imposto de Renda até 5 mil: o que muda para o profissional PJ e quem declara dividendos?.
Quanto paga de Imposto de Renda quem ganha 5 mil reais?
Para o cálculo do desconto de Imposto de Renda considerando a tabela vigente em 2025, vamos usar como exemplo um salário de R$5.000,00.
Passo 1: é necessário subtrair o valor descontado do salário de INSS e dependentes/pensão se houver. Neste exemplo vamos considerar apenas o INSS, no caso de R$509,60 para encontrar o valor base para calcular o IR. Assim:
Base de cálculo do IRRF: R$5000,00 – R$509,60 (referente ao INSS) = R$4.490,40.
Passo 2: sobre esse valor, encontramos a alíquota incidente nesta faixa salarial de acordo com a Tabela do Imposto de Renda. Para a base de cálculo que encontramos de R$4.490,40, a alíquota é de 22,5%. Portanto:
R$4.490,40 * 22,5% = R$1.010,34.
Passo 3: Descontar desse valor a parcela a deduzir, que é um valor fixo determinado pela tabela do IR. Assim:
R$1.010,34 – R$675,49 (valor da dedução para esta faixa salarial) = R$334,85
Resultado: R$334,85 é o valor do IRRF a ser descontado mensalmente.
Outra opção de cálculo é utilizando o desconto simplificado, é um valor fixo de R$607,20 e normalmente é vantajoso para quem ganha até R$5.000,00, permitindo que o contribuinte tenha uma dedução padrão sobre a base de cálculo do imposto.
Passo 1: subtrair um desconto padrão do salário para simplificar o cálculo.
R$5.000,00 – R$607,20 (valor fixo) = R$4.392,80
Passo 2: aplicar a mesma alíquota de 22,5% ao valor simplificado.
R$4.392,80 * 22,5% = R$988,38
Passo 3: novamente, subtrair a mesma parcela a deduzir.
R$988,38 – R$675,49 = R$312,89
Resultado: Com o desconto simplificado, o IRRF é R$312,89.
Na declaração do IRPF, é realizado o mesmo cálculo, porém com a tabela do Imposto de Renda anual e com o desconto simplificado de 20%.
É importante se atentar que quem possui dependentes, gastou com saúde, pagou escola no ano passado ou investiu em um plano de previdência do tipo PGBL deve informar todas essas despesas na declaração. O programa de preenchimento da declaração mostra automaticamente ao contribuinte qual é a opção tributária mais vantajosa, se o modelo simplificado ou o completo.
No modelo simplificado, é aplicado um desconto padrão de 20%, até o limite de R$16.754,34. Já o modelo completo permite utilizar as deduções legais para reduzir o valor do imposto a pagar ou aumentar a restituição. Na dúvida, preencha todos os campos da declaração. No final, o programa informará a você qual é a opção mais vantajosa para você.
Vale lembrar: ao aplicarmos a nova lei da Reforma da Renda, que garante a isenção de Imposto de Renda para rendimentos de até R$5 mil mensais no exemplo acima, o cenário muda, pois haverá a isenção do Imposto de Renda a partir de 1º de janeiro de 2026.
- O contribuinte que, pelas regras de 2025, pagaria cerca de R$313,00 mensais de Imposto de Renda, passará a ter a isenção do imposto.
- Isso representa uma economia anual de aproximadamente R$4.069,00 (considerando 13º salário).
É importante ressaltar que essa mudança passa a valer para os salários recebidos a partir de 2026. A declaração que você entrega no início do ano (referente ao ano anterior) ainda seguirá os cálculos antigos demonstrados acima.
Leia também: “Isenção do Imposto de Renda até 5 mil: o que muda para o profissional CLT e demais pessoas físicas?”.
Onde fazer a Declaração do Imposto de Renda?
Você pode baixar o Programa de Declaração do Imposto de Renda pela internet pesquisando no IRPF 2025, pode fazer de forma online no site da Receita Federal ou pelo celular via aplicativo da Receita Federal.
Acessando com sua conta Gov.br você consegue consultar declarações dos anos anteriores e realizar a de 2025, clicando em “iniciar declaração”. Para ter acesso à declaração pré-preenchida da Receita Federal, é preciso ter uma conta gov prata ou ouro.
Quem é isento da Declaração do Imposto de Renda?
Considerando as regras trazidas para as declarações entregues em 2025, estão isentos de declarar Imposto de Renda quem não está enquadrado nos critérios de obrigatoriedades, além de:
- Tem que ser aposentado (qualquer tipo) e/ou receber pensão por morte ou se militar, estar na reserva ou reforma e;
- Ter uma doença grave listada na lei 7.713/88.
Mas, vale lembrar, os rendimentos isentos, neste caso, são somente os referentes à aposentadoria, pensão por morte, reforma ou reserva no caso de militares. Outros rendimentos recebidos pelo aposentado ou pensionista serão tributáveis.
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Escrito por:
Charles Gularte
Contador técnico e responsável na Contabilizei. Charles Gularte é vice-presidente de Operações da Contabilizei desde 2015, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 100 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.