Neste artigo você vai ver:
- Você precisa emitir nota fiscal mesmo tendo uma empresa pequena?
- Como emitir Nota Fiscal de serviço para empresas do Simples Nacional
- Como emitir Nota Fiscal de serviço para empresas do lucro presumido
- Como emitir Nota Fiscal de serviço para Pessoa Física (Autônomos)
- Como emitir Nota Fiscal de Comércio (NF-e) para venda de produtos
- Como saber se o meu serviço possui retenção de algum imposto?
A Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – modernizou o sistema tributário brasileiro, padronizando os sistemas de controle do governo e facilitando a vida das empresas que não precisam mais armazenar documentos nem enviar as notas físicas para a contabilidade, tudo é feito online.
No entanto, é preciso ter atenção para não confundir: existe a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica de Comércio, vinculada aos Estados) e a NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, vinculada aos Municípios).
Neste artigo você vai ver:
- Você precisa emitir nota fiscal mesmo tendo uma empresa pequena?
- Como emitir Nota Fiscal de serviço para empresas do Simples Nacional
- Como emitir Nota Fiscal de serviço para empresas do lucro presumido
- Como emitir Nota Fiscal de serviço para Pessoa Física (Autônomos)
- Como emitir Nota Fiscal de Comércio (NF-e) para venda de produtos
- Como saber se o meu serviço possui retenção de algum imposto?
Para as empresas prestadoras de serviço, o documento correto é a NFS-e. Historicamente, cada prefeitura tinha o seu próprio sistema — como é o caso da famosa Nota Fiscal Paulistana, em São Paulo. Porém, esse cenário está mudando: diversas cidades já aderiram ao Emissor Nacional da NFS-e, um portal único que padroniza a emissão de notas de serviço em todo o país.
Quem já tem uma empresa, pode emitir notas fiscais através do site da prefeitura da cidade onde o negócio foi constituído. É um processo tranquilo e hoje vamos mostrar o passo a passo de como emitir nota fiscal eletrônica em São Paulo, a Nota Fiscal Paulistana.
Você precisa emitir nota fiscal mesmo tendo uma empresa pequena?
Alguns empresários acabam tendo dúvidas sobre quando é necessário emitir notas fiscais quando a empresa é pequena. Aqui a gente tira todas as suas dúvidas e te apresenta o passo a passo para emitir a sua NF Paulistana. Segue com a gente!
Como emitir Nota Fiscal de serviço para empresas do Simples Nacional
Antes de acessar o site da prefeitura, preste muita atenção a esta nova regra: a partir de 1º de novembro de 2026, todas as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional serão obrigadas a emitir suas notas de serviço exclusivamente pelo Portal Nacional da NFS-e. Aqui fica um ponto de atenção: diversas cidades estão migrando antes disso, então consulte o site da sua Prefeitura antes. O sistema antigo da prefeitura deixará de ser utilizado para essas emissões. Se a sua empresa é do Simples Nacional, fique atento e acesse o Emissor Nacional com sua conta gov.br ou certificado digital para ir se familiarizando.
Caso você precise consultar o histórico, acesse o site: NF Paulistana – Prefeitura de São Paulo e faça o login com seu certificado digital ou seu CNPJ e senha.
Para emitir nota pelo emissor nacional, o passo a passo funciona assim:
1. Acesse o site do “Emissor Nacional” com o seu certificado, dados do Gov.br ou clique em “Fazer primeiro acesso” para criar o login e senha.
2. No menu lateral, selecione “NFSe”, escolha “Emissão Completa ou Simplificada” e preencha os dados do serviço.
3. Confira todos os dados e emita a nota.
Se surgir dúvidas, sempre consulte seu contador para confirmar esta informação.
Vale ressaltar que alguns serviços possuem tributação diferenciada, até mesmo para empresas do Simples Nacional. A exportação de serviços, por exemplo, não tem a incidência do ISS, já o serviço de execução de obras de construção civil, geralmente tem ISS retido. Estas particularidades fazem com que alguns campos devam ser preenchidos de forma diferente, combinado?! Então, busque uma contabilidade que entenda do seu negócio e lhe passe todas as informações necessárias para a correta emissão da nota fiscal.
Como emitir Nota Fiscal de serviço para empresas do lucro presumido
Primeiramente acesse o site: NF Paulistana – Prefeitura de São Paulo e faça o login com seu certificado digital ou seu CNPJ e senha.
- No menu à esquerda, clique em “Emissão de NFS-e”
- Selecione “Tributado em São Paulo” e Natureza da Operação “Normal”, para a maioria dos casos. Sempre consulte seu contador para confirmar esta informação.
- Selecione o apelido do cliente já cadastrado ou insira o CNPJ da empresa.
- Confira os dados do tomador do serviço.
- O código de serviço já estará preenchido, conforme a configuração do Portal. Confira e, se necessário, altere para a atividade correta.
- Inclua uma descrição no campo indicado. Você pode incluir neste campo os dados e condições de pagamento, também.
- Insira o valor da nota fiscal.
- No campo “ISS retido”, marque “NÃO”, para a maioria dos casos. Consulte seu contador para confirmar esta informação.
- Clique em exibir informações complementares (impostos federais e carga tributária) e preencha com os valores das retenções de INSS, IRRF, PIS, COFINS e CSLL, caso seja necessário.
- O momento da glória <3 Clique em “Emitir”.
Como emitir Nota Fiscal de serviço para Pessoa Física (Autônomos)
A partir de 1º de agosto de 2026 profissionais liberais e autônomos PF, passam a usar o Emissor Nacional para emitir as duas notas fiscais de prestação de serviço em São Paulo. O sistema antigo das prefeituras deixará de ser utilizado para essas emissões, apenas para consultas e funções específicas. O processo é simples e pode ser feito acessando o Emissor Nacional com a sua conta gov.br (nível prata ou ouro).
Apesar dessa migração de sistema, a obrigatoriedade de emitir nota foi prorrogada para o próximo ano. Ou seja, qualquer pessoa física no município que presta serviço com recorrência, terá que emitir nota fiscal a partir de 1º de janeiro de 2027.
Atualmente a emissão de NFS-e para autônomos funciona assim:
1. Inscrição Municipal (CCM)
Antes de emitir notas, o autônomo precisa obter o Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) junto à prefeitura:
- Acesse o portal SP156 e vá até o link do formulário de inscrição da Secretaria Municipal da Fazenda.
- Informe o CPF e preencha o formulário com dados como nome, data de início, endereço e atividades exercidas (pode-se incluir mais de uma).
- Crie uma senha, confirme os dados e envie a solicitação.
- Baixe o protocolo de inscrição gerado e assine-o digitalmente via gov.br.
- Retorne ao portal SP156, informe a opção de Pessoa Física (PF) e o tipo de protocolo, envie os documentos em formato PDF e conclua o processo.
- O acompanhamento da solicitação pode ser feito na aba “Minhas solicitações” no próprio portal SP156.
2. Emissão da Nota Fiscal
Após a aprovação do CCM, a forma de emissão depende da data de prestação do serviço:
- Até julho de 2026: A emissão ainda pode ser feita no portal antigo da prefeitura (“Nota do Milhão”), acessando com senha cadastrada ou via gov.br.
- A partir de 1º de agosto de 2026: A emissão em São Paulo passa a ser obrigatória pelo Emissor Nacional. Após se cadastrar como autônomo no SP156, basta acessar o link abaixo, clicar em “Fazer primeiro acesso” ou entrar com a sua conta Gov.br (usando o seu CPF, por enquanto, pois ele será substiuído pelo CNPJ Técnico): https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Dashboard
Como emitir Nota Fiscal de Comércio (NF-e) para venda de produtos
Se além de serviços (ou no lugar deles) a sua empresa vende produtos físicos, o processo é totalmente diferente. A Nota Fiscal Eletrônica de Comércio (NF-e) não é vinculada à prefeitura, mas sim à Secretaria da Fazenda do seu Estado (SEFAZ).
Para conseguir emitir uma nota de venda de produto, você precisará:
- Ter Inscrição Estadual (IE) ativa vinculada ao seu CNPJ.
- Possuir um Certificado Digital (modelo A1 ou A3).
- Utilizar um software emissor de notas (como sistemas ERP de mercado, emissores parceiros do Sebrae ou emissores integrados de contabilidades).
A emissão consiste em preencher os dados dos produtos (como o código NCM e CFOP), os dados do cliente e a tributação estadual (ICMS). Após o preenchimento, o seu sistema envia um arquivo eletrônico (XML) para a SEFAZ. Uma vez autorizada, é gerado o DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), que é aquele documento em PDF (ou impresso) que deve acompanhar a mercadoria durante o transporte até o cliente.
Como saber se o meu serviço possui retenção de algum imposto?
São diversas legislações diferentes que tratam das retenções de cada imposto e por este motivo é importante contar com a ajuda de uma Contabilidade que conheça do seu negócio para lhe auxiliar com a tributação correta dos seus serviços.
As alíquotas de retenção dos impostos, caso aplicável, é:
INSS: O valor do INSS retido será, via de regra, de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal.
IRRF: O imposto de renda retido será de 1 ou 1,5% sobre o valor bruto da nota fiscal.
PIS/COFINS e CSLL: Estes tributos são recolhidos em uma única guia e as alíquotas são respectivamente, 0,65%, 3% e 1%, via de regra.
ISS: O imposto sobre serviços é retido em alguns casos e tem alíquota de 2 a 5%, dependendo do serviço.
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Escrito por:
Vitor Torres
Vitor Torres é fundador e presidente da Contabilizei desde 2013, quando iniciou uma revolução ao liderar o movimento de desburocratização da contabilidade no país, tendo alcançado a liderança no segmento durante essa jornada. Hoje tem o propósito de simplificar a vida dos micros e pequenos empreendedores e fortalecer o futuro de cada um dos 100 mil clientes da companhia, transformando o cenário do empreendedorismo no Brasil. O executivo é formado em Administração pela Universidade Positivo, possui formação executiva em Liderança em Escala pela INSEAD, realizou um MBA de Administração e Negócios pela Columbia Business School e participou de um Programa de Liderança Executiva em Negócios pela Stanford University Graduate School of Business. Em 2016, foi selecionado como Empreendedor Endeavor. Reúne experiência na área de consultoria e análise de negócios, tendo apoiado de forma pioneira no desenvolvimento do ecossistema de startups.