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Os principais tributos sobre o consumo serão unificados em um novo, chamado Imposto sobre Valor Agregado (IVA), com alíquota padrão ainda a ser definida, mas estimada em torno de 28%.
O IVA é um imposto não cumulativo, o que significa que ele é cobrado apenas sobre o valor que é agregado em cada etapa da cadeia produtiva, sem que haja acúmulo de impostos sobre impostos. Isso traz mais transparência sobre quanto realmente se está pagando de tributos em cada produto ou serviço consumido pelas empresas e pessoas físicas.
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Para lidar com as diferentes necessidades dos governos federal, estaduais e municipais, no Brasil foi criado um IVA Dual. Ou seja, ele introduz dois novos tributos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que substituirá o ICMS e o ISS em nível estadual e municipal, e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que substituirá PIS e COFINS em nível federal.
Já o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), que também é um imposto federal, não será extinto mas terá sua alíquota zerada, exceto para produtos iguais ou similares produzidos na Zona Franca de Manaus, visando manter o beneficiamento fiscal nesta região.
Outra inovação trazida pela Reforma Tributária é o Imposto Seletivo (IS). De âmbito federal, o IS tem como objetivo desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. A Lei Complementar 214/2025 prevê os bens e serviços sujeitos ao IS, que terão alíquotas distintas, ainda a serem definidas em lei.
A Lei Complementar 214/2025 que institui e regulamenta os novos tributos, visa travar a alíquota geral em 26,5%. No entanto, para que isso seja possível será necessária uma série de adaptações no texto da Lei, para retrabalhar exceções de beneficiamento fiscal para determinadas atividades e setores econômicos, para que atinja o limite estabelecido. A expectativa é de que essa adequação aconteça até 2031, conforme previsto na lei. Por enquanto, a alíquota geral do IVA estimada é de 28%, dividindo-se em 18,70% de IBS e 9,30% de CBS.
A Lei prevê que a alíquota geral seja reduzida em 60% para alguns setores, como saúde, educação, transporte, produtos agropecuários e cultura. Já os profissionais liberais, como arquitetos, engenheiros e advogados terão uma alíquota intermediária reduzida em 30%, e haverá isenção de tributos para produtos e instituições como os da cesta básica e templos religiosos.
Importante ressaltar que a Reforma Tributária, ao implementar um IVA amplo, mais simplificado e harmonioso, busca alcançar a meta de tornar o sistema tributário descomplicado, reduzir a burocracia e garantir uma distribuição mais justa e eficiente da carga fiscal para todos os contribuintes e para o país.
E, inclusive, tal conquista já foi realizada e muito se assemelha com a criação da sistemática do Simples Nacional, que trouxe mais simplicidade às normas federais, estaduais e municipais, unificando os tributos em um único recolhimento via DAS, ou seja, sendo pioneira na Arrecadação Unificada.
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Escrito por:
Michel Batista
Especialista em Planejamento Tributário na Contabilizei. Michel Douglas é contador (CRC PR-068061/O), formado em Ciências Contábeis pela SPEI e pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET. Atua há mais de 14 anos na área tributária e, desde 2018, integra o time da Contabilizei, onde já liderou frentes fiscais e societárias e colaborou em áreas estratégicas como Tecnologia, Experiência do Cliente e Branding. Atualmente é responsável pelos estudos e pela implantação da Reforma Tributária na empresa, na frente de Assuntos Regulatórios, contribuindo para a adaptação dos clientes e equipes ao novo modelo tributário nacional. Também é criador de conteúdos educativos sobre contabilidade e tributos, com foco em descomplicar o empreendedorismo no Brasil.