Reforma tributária: quando entra em vigor e datas

A Reforma Tributária aprovada em 2023 no Brasil entra em vigor, em período de transição, a partir de 2026 com previsão de valer integralmente a partir de 2033.
Os anos de 2024 e 2025 devem ser anos de regulamentação da Reforma Tributária, ou seja, de edição, discussões e publicações de leis complementares. Vale destacar que o processo de adoção do novo modelo de tributação de consumo será longo e gradativo.
Em termos práticos, significa dizer que ao longo de 7 anos, de 2026 a 2032, coexistirão dois sistemas tributários distintos, o atual e o novo.
A reforma tributária tem uma visão de transição inicial de 10 anos para a completa implementação do novo sistema tributário, dividida em três fases.
Nos anos de 2024 e 2025:
- Haverá regulamentações e debates sobre a reforma, com os efeitos práticos visíveis a partir de 2026.
- Durante os próximos sete anos, de 2026 a 2032, coexistirão dois sistemas tributários, o atual e o novo, exigindo que a contabilidade atue com base em dois conjuntos de regras tributárias;
Entre 2026 e 2028:
- Em 2026 inicia-se a unificação dos impostos com uma alíquota única aplicada como teste, incluindo o IVA Federal (CBS) de 0,9% e o IVA Estadual/Municipal (IBS) de 0,1%, compensáveis com PIS/Cofins ;
- Em 2027, a CBS entra em vigor integralmente, e PIS e COFINS são extintos, enquanto as alíquotas de IPI são zeradas, exceto para os produtos que também sejam industrializados na Zona Franca de Manaus (estes representam apenas 5% do total) e cobrança do Imposto Seletivo;
- Em 2028, é o último ano das alíquotas integrais do ICMS e ISS, marcando o início do IBS.
De 2029 a 2032:
- Ocorre a redução gradativa das alíquotas de ICMS e ISS, sendo totalmente substituídas pelo IBS em 2032.
- Empresas com benefícios de ICMS e ISS terão reduções proporcionais.
- Em 2033, entra em vigor integralmente o novo sistema tributário, com a extinção total de PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI (que não será extinto totalmente, pois ele permanecerá sendo cobrado para produtos importados e industrializados similares aos produtos produzidos de forma incentivada pela Zona Franca de Manaus).
Durante essa transição, os contribuintes não enfrentarão um aumento na carga tributária, mas precisarão recolher a mesma contribuição em guias de pagamento diferentes para o mesmo período.
É importante que as empresas compreendam os potenciais impactos que a reforma tributária pode ter em seus negócios, permitindo que se preparem adequadamente durante esse período de transição. Com essa consideração em mente, a Contabilizei desenvolveu um e-book abrangente que oferece uma visão geral da reforma e destaca seus efeitos nas empresas.
Posts Relacionados
Como calcular split payment no fluxo de caixa após a Reforma Tributária
O split payment é um novo sistema de pagamento de impostos criado pela Reforma Tributária após a regulamentação aprovada . Em...

Reforma tributária para serviços de tecnologia: o que muda?
A Reforma Tributária, regulamentada e convertida em Lei Complementar nº 214/2025, promove uma grande mudança no sistema de tributação sobre...

O que é o IVA? Qual a proposta desse imposto no Brasil e como vai ser a sua implantação?
O IVA (Imposto sobre Valor Agregado) é o modelo utilizado para unificar e substituir os 5 principais tributos aplicados sobre...

Reforma tributária: qual a alíquota base?
Os principais tributos sobre o consumo serão unificados em um novo, chamado Imposto sobre Valor Agregado (IVA), com alíquota padrão...
Calculadora da Reforma Tributária
Quer saber, na prática, como a Reforma afetam seus impostos? Acesse a Calculadora da Reforma Tributária da Contabilizei e descubra como as mudanças vão impactar o dia a dia da sua empresa.
- Compare cenários de impostos antes e depois da reforma
- Veja como as mudanças impactam o seu setor
- Tome decisões estratégicas para o seu negócio
Mural de recursos para o empreendedor
-
Categorias do Blog
-
Categorias por atividade
-
Está abrindo sua empresa?
-
Portes de empresa
-
Natureza Jurídica
-
Regimes de tributação
-
Tudo sobre CNAE
-
Simples Nacional
-
MEI
-
Autônomos
-
Dúvidas entre ser CLT ou PJ?
-
Universo da Contabilidade
Escrito por:
Ana Flavia