Limite MEI: qual é e o que fazer se eu ultrapassar?

Limite MEI: qual é e o que fazer se eu ultrapassar?

O limite MEI 2024 é de R$ 81 mil. Isso indica que o Microempreendedor Individual pode ter faturamento bruto mensal de, em média, R$ 6.750. Uma vez ultrapassado o teto anual é preciso mudar para outro modelo empresarial.

Mesmo que o ano já tenha começado , muitos microempreendedores ainda têm dúvida sobre qual é o limite MEI 2024.

Considerando que se trata de um valor anual e proporcional ao tempo de atividade da empresa, essa questão é bastante pertinente.

Deixar de ser MEI | Contabilizei

Mas após abrir um MEI, é preciso se atentar a diversas outras questões próprias dessa categoria.

Por exemplo, a lista de atividades permitidas para esse tipo de empresa é constantemente atualizada.  Quando isso acontece e sua atividade não está elencada na lista, é preciso buscar outro formato de tributação para continuar com as atividades da empresa.

Se você é MEI e precisa realizar a baixa ou desenquadramento da sua empresa, conte com a Contabilizei. Oferecemos serviços especializados para ajudá-lo em todo o processo, desde a orientação sobre os requisitos e documentações necessárias até a realização dos trâmites burocráticos junto aos órgãos competentes. Conheça mais clicando aqui.

Mas além do limite MEI 2024, quais outras informações sobre esse modelo empresarial você precisa saber? Quais mudanças podem afetar o seu negócio e resultar em desenquadramento? 

Confira essas e outras respostas agora, neste artigo!

O que é e como funciona o faturamento anual MEI?

O faturamento anual MEI é o valor máximo que pode ser alcançado por uma empresa dessa categoria, referente à receita bruta obtida no ano-calendário.

De tempos em tempos esse teto é revisto, por isso, é bem importante que os Microempreendedores Individuais fiquem atentos quanto às mudanças relacionadas a essa categoria.

O faturamento anual do MEI funciona da seguinte forma: ele nada mais é do que a soma de todos os valores brutos que foram faturados pelo seu negócio, sem subtrair custos e/ou despesas.

Vamos supor que de janeiro a dezembro a sua empresa faturou R$ 75 mil. Ainda que tenha despesas para manter o seu negócio, tais como pagamento de fornecedores, compra de equipamentos e outros, essa quantia não deve ser considerada na hora de definir o seu limite MEI 2024.

Desse modo, se o seu faturamento bruto anual do seu negócio foi de R$ 75 mil, e você teve R$ 15 mil de despesas, significa que sua empresa lucrou R$ 60 mil. 

No entanto, para fins de teto de faturamento da categoria, continuam sendo considerados os R$ 75 mil iniciais e é esse valor que deve ser informado na sua DASN MEI, Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual.

Se sua empresa está crescendo e agora você não pode ser mais MEI porque ultrapassou ou ultrapassará o limite de faturamento, conte com o nosso time de especialistas da Contabilizei para realizar o desenquadramento para ME.

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    Qual o limite MEI?

    Conforme mencionamos no início deste artigo, o limite MEI 2024 é de R$ 81 mil. No entanto, é bem importante ter em mente que esse teto é válido para empresas que estiveram ativas o ano inteiro.

    Isso quer dizer que, por exemplo, se você abrir a sua empresa somente em junho, o seu faturamento é proporcional a 6 meses. Nesse caso, o seu limite MEI 2024 seria de R$ 40.500.

    Uma boa maneira de controlar o limite de faturamento de um negócio dessa categoria é considerar o valor médio mensal de receita bruta.

    Assim, considerando o teto MEI de R$ 81 mil, a sua empresa pode faturar, em média, R$ 6.750 por mês.

    Mas não se esqueça que esse valor mensal não é fixo. Como dito, ele é apenas uma média de faturamento indicada para guiar os Microempreendedores Individuais. 

    Desse modo, se você faturar R$ 8 mil em um mês e apenas R$ 3 mil no outro, não há nenhum problema. O mais importante é que, na soma final da sua receita bruta anual, não ultrapasse o limite MEI 2024 de R$ 81 mil.

    Se você está próximo de estourar o limite de faturamento, antecipe o processo de desenquadramento e evite multas. Esta recomendação vale se você prevê que vai ultrapassar o limite de faturamento em mais de 20%. Fale com os especialistas da Contabilizei e saiba como podemos te ajudar.

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    Escrito por:

    Charles Gularte

    Contador técnico e responsável na Contabilizei. Charles Gularte é vice-presidente de Operações da Contabilizei desde 2015, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 50 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.

    7 comentários

    1. Se o limite ultrapassar em 10%, acontece a mesma coisa? o desenquadramento do mei? não existe um limite no qual possamos apenas pagar a multa pelo excedente e nao ser desenquadrado?

      1. Olá, Gabriela. Não, para se manter no MEI o valor de faturamento não pode ultrapassar o limite anual de 81.000,00. Se faturar qualquer valor entre 81.000,01 e 97.200,00, a empresa precisará quitar imposto adicional pelo excedente e desenquadrar para ME no ano seguinte.

    2. Se o limite de faturamento ultrapassar e chegar em 97.000,00, qual o valor ou % em cima do valor ultrapassado que o MEI paga ?

      1. Olá, Isabela. Este calculo varia de acordo com o ramo de atividade do MEI. O valor do imposto adicional a ser pago caso a empresa ultrapasse em até 20% o limite do MEI pode ser verificado em nossa calculadora de desenquadramento do MEI. Se o valor ultrapassado for maior que 20% do limite do MEI (97.200,00) a empresa precisa ser desenquadrada retroativamente para janeiro de 2023.

    3. O período para transformação de MEI Geral para MEI Caminhoneiro ocorre em Janeiro. É possível fazer alguma solicitação para a receita e conseguir alterar em fevereiro?

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