Férias coletivas nas empresas: o que são, como funcionam e valor a ser pago

Férias coletivas nas empresas: o que são, como funcionam e valor a ser pago

Por definição, as férias coletivas são um período determinado em que toda uma empresa ou ao menos um setor inteiro dela concede férias simultaneamente a todos os seus funcionários. A empresa, portanto, não pode escolher quais funcionários saem de férias coletivas, dado que é uma iniciativa que afeta toda a empresa ou, ao menos, um departamento específico. 

As férias coletivas são uma estratégia utilizada pelas empresas em momentos de baixa demanda a fim de otimizar os custos operacionais, ou ainda para reformas da estrutura física, manutenção de equipamentos, recesso em datas comemorativas, etc. 

As férias coletivas são diferentes do recesso por dois motivos: 1) no recesso, a empresa pode escolher quais funcionários saem, 2) o recesso não é descontado do saldo de férias do colaborador. 

Abaixo, entenda mais com os especialistas da Contabilizei e saiba como funcionam as férias coletivas, o quanto a empresa deve pagar neste período, como preparar o caixa da empresa e mais. 

Férias coletivas: como funciona?

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as férias coletivas  podem ser concedidas desde que a empresa comunique previamente o sindicato da categoria e o Ministério do Trabalho, além de informar os funcionários com antecedência mínima.

A empresa é obrigada a informar os colaboradores 15 dias antes do início das férias, assim como os sindicatos das categorias profissionais e o Ministério do Trabalho. 

Para comunicar os funcionários, é possível utilizar dois métodos: fixar um aviso em linguagem clara em um local acessível ou via e-mail. É importante que a empresa tenha documentado essa comunicação para eventuais consultas. 

Também é necessário que a rotina administrativa seja cumprida como nas férias individuais. Neste caso, a empresa deve anotar o período aquisitivo na carteira de trabalho dos colaboradores e enviar a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social).

O pagamento das férias deve ser realizado até dois dias antes da data de início, como também é regulamentado para as férias individuais. 

Por fim, todos os funcionários em férias coletivas devem sair e retornar no mesmo dia, não sendo possível negociações. Caso o funcionário deseje estender as férias, o período deve ser descontado do seu saldo de férias individual, caso possua. 

As férias coletivas são pagas?

Sim. O período de férias coletivas garante o mesmo direito das férias individuais, ou seja, o pagamento proporcional das férias com o adicional de um terço.

Trabalha como PJ e gostaria de sair de férias? Saiba como incluir o descanso remunerado no seu salário por meio da calculadora CLT x PJ

Férias coletivas: qual o mínimo de dias recomendado?

As férias coletivas podem ser concedidas em dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos, mas não há um máximo de dias estabelecido. Ou seja, se a empresa optar por não conceder os 30 dias de uma só vez, cada período de férias coletivas deve ter no mínimo 10 dias.

O funcionário é obrigado a aceitar as férias coletivas?

Sim, no Brasil, o funcionário é obrigado a aceitar as férias coletivas quando a empresa decide concedê-las. A possibilidade de a empresa determinar férias coletivas está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e o empregado não tem o direito de recusar, desde que sejam cumpridas todas as exigências legais por parte da empresa.

E em outro cenário, a empresa é obrigada a comprar férias? Entenda mais no artigo. 

As férias coletivas são descontadas das férias individuais?

Sim. O período de férias coletivo é descontado do saldo de férias dos funcionários. Assim, se as férias coletivas são, por exemplo, de 15 dias, resta para o funcionário mais 15 dias de férias individuais. Lembrando que, pela CLT, as férias são contadas em dias corridos, incluindo o final de semana. 

Para tirar as férias individuais, o colaborador deve entrar em acordo com sua gestão e combinar o restante dos dias na melhor data.

Entenda mais sobre os benefícios da CLT.

Quem pode sair de férias coletivas?

Todos os funcionários, excluindo quem está em licença-maternidade, auxílio-doença ou licença remunerada. 

Com a Reforma Trabalhista aprovada em 2017, a nova lei trabalhista estabelece que funcionários menores de 18 anos e maiores de 50 anos passaram a poder participar do fracionamento das férias, garantindo ao colaborador até três períodos para as férias, desde que acordo com a sua gestão. 

Assim, ficou mais fácil para as empresas conceder as férias coletivas nestes cenários. 

Como ficam as férias coletivas para funcionários com menos de um ano de empresa?

Os funcionários com menos de um ano de empresa também devem sair de férias coletivas quando a empresa opta por essa modalidade. 

Como ainda não completaram o período aquisitivo de 12 meses, que lhes daria direito a 30 dias de férias, o que muda é o pagamento que deve ser feito proporcional ao período de férias a que ele tem direito. 

Isso significa que eles receberão férias equivalentes ao tempo que já trabalharam na empresa. Por exemplo, se um empregado trabalhou por 6 meses, ele teria direito a metade do período integral de férias, ou seja, 15 dias.

O restante dos dias deverá ser dado como licença remunerada, dado que não pode haver prejuízo financeiro por parte do funcionário. 

Outro ponto a ser considerado é que, como houve uma antecipação de férias, será iniciada uma nova contagem do período de aquisição após o retorno do colaborador. Assim, após o término das férias coletivas, começa um novo ciclo de 12 meses para que o empregado tenha direito às próximas férias.

Qual o artigo da lei que regulamenta as férias coletivas?

As férias coletivas são regulamentadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente nos artigos 139 a 141. Nos artigos fica estabelecido a obrigação da empresa comunicar seus funcionários sobre o período, mas que não é necessário realizar uma consulta prévia junto aos funcionários, apenas avisá-los com antecedência. 

Como preparar o caixa da empresa para o pagamento das férias?

A primeira dica é incluir no orçamento anual uma previsão para o pagamento das férias, considere tanto as férias individuais quanto as coletivas. Além disso, faça uma provisão mensal para as férias, reservando uma parte do salário mensalmente para cada funcionário, criando um fundo específico destinado a esse fim.

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Escrito por:

Charles Gularte

Contador técnico e responsável na Contabilizei. Charles Gularte é vice-presidente de Operações da Contabilizei desde 2015, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 50 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.

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