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A transformação digital redefiniu a maneira como firmamos acordos, fechamos contratos e validamos documentos no dia a dia. A facilidade de assinar um arquivo em poucos segundos, sem necessidade de papel, impressão ou deslocamento, trouxe eficiência e comodidade nas rotinas operacionais.
No entanto, ainda é comum ver os termos “assinatura eletrônica” e “assinatura digital” sendo utilizados como se fossem a mesma coisa. Embora ambos sirvam para validar documentos em ambiente virtual, eles possuem conceitos técnicos, exigências legais e níveis de segurança totalmente distintos perante a legislação brasileira.
Neste artigo você vai ver:
Compreender a diferença entre assinatura eletrônica e assinatura digital é essencial para evitar riscos jurídicos, garantir a aceitação de contratos em órgãos públicos e otimizar os processos da sua empresa.
Aqui, você vai entender tudo sobre o funcionamento, as leis e as aplicações práticas de cada modalidade.
Qual é a diferença entre assinatura eletrônica e assinatura digital?
Primeiro, imagine que a assinatura eletrônica funciona como uma grande família e a assinatura digital é um dos seus membros mais especializado e seguro. Ou seja, toda assinatura digital é uma assinatura eletrônica, mas nem toda assinatura eletrônica é uma assinatura digital.
A assinatura eletrônica inclui qualquer método para assinar ou autenticar um documento virtualmente, com dados em formato eletrônico. Desde a digitação de uma senha pessoal até a validação por geolocalização, biometria ou código enviado via e-mail e SMS.
Por outro lado, a assinatura digital é uma categoria técnica específica de assinatura eletrônica que utiliza criptografia assimétrica de alta complexidade. Além disso, exige um certificado digital emitido por uma Autoridade Certificadora credenciada à ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira). É essa tecnologia que vincula a identidade do signatário ao documento e detecta quaisquer alterações feitas após uma assinatura.
Os diferentes tipos de assinatura eletrônica previstos na lei
A validade dos documentos eletrônicos no Brasil está ancorada em leis consolidadas. A Medida Provisória nº 2.200-2/2001 instituiu a ICP-Brasil e estabeleceu a presunção legal de veracidade aos documentos assinados digitalmente. Mais recentemente, a lei nº 14.063/2020 veio para organizar e classificar os tipos de assinaturas eletrônicas na administração pública e nas relações privadas. Elas se dividem em três níveis de confiança:
1. Assinatura eletrônica simples
Permite identificar o signatário por meio do cruzamento de informações básicas, como login e senha, endereço de IP ou dados cadastrais simples. É ideal para transações de baixo risco e que não envolvam informações sigilosas ou grandes impactos financeiros. Por exemplo, preenchimento de formulários simples ou confirmação de termos de uso em sites.
2. Assinatura eletrônica avançada
Utiliza dados associados ao signatário sob seu controle exclusivo, e permite identificar alterações posteriores no documento. Geralmente utiliza múltiplos fatores de autenticação, como verificação por e-mail, tokens de SMS, geolocalização e biometria facial. Possui validade jurídica, desde que aceita expressamente pelas partes envolvidas ou prevista em contrato.
3. Assinatura eletrônica qualificada
É o nível mais elevado de segurança previsto na legislação brasileira. Trata-se da assinatura realizada com o uso de um certificado digital ICP-Brasil (como o e-CPF ou e-CNPJ). A legislação atribui à assinatura qualificada a presunção absoluta de veracidade. Ela se equipara em termos legais à assinatura de próprio punho com firma reconhecida em cartório, sem a necessidade de aceitação prévia das partes para ter validade.
Assinatura eletrônica vs. assinatura digital
Para facilitar a visualização das diferenças operacionais e jurídicas entre as duas modalidades, preparamos a tabela comparativa abaixo:
| Critério | Assinatura eletrônica (simples/avançada) | Assinatura digital (qualificada ICP-Brasil) |
| Tecnologia utilizada | E-mail, SMS, IP, senha, biometria facial ou PIN | Criptografia assimétrica via certificado digital ICP-Brasil |
| Validade jurídica | Depende do acordo prévio entre as partes ou norma específica | Presunção legal absoluta de veracidade (MP 2.200-2/2001) |
| Identificação do signatário | Por evidências indiretas coletadas pela plataforma | Por validação de identidade feita por Autoridade Certificadora |
| Inviolabilidade e integridade | Garantida pelas regras e logs da plataforma contratada | Garantida matematicamente; qualquer alteração anula a assinatura |
| Exigência em órgãos públicos | Aceita em processos administrativos de risco médio/baixo | Obrigatória para atos societários, NF-e, saúde e RFB |
| Exemplo de aplicação | Atestados internos, aprovações de orçamentos e recibos | Contratos sociais, laudos médicos, procurações e balanços |
Quando utilizar cada tipo de assinatura no dia a dia?
Saber quando escolher entre uma assinatura eletrônica e uma assinatura digital depende da natureza do documento, do risco financeiro envolvido e do nível de exigência legal.
Onde usar a assinatura eletrônica
Você pode utilizar a assinatura eletrônica para otimizar processos rotineiros e internos que exigem agilidade, cujo risco de contestação jurídica é menor. Alguns exemplos:
- Aprovação interna de relatórios, orçamentos e requisições de compras.
- Acordos comerciais de menor valor entre partes que já possuem relacionamento prévio.
- Controles de presença, formulários de onboarding de colaboradores e termos de adesão.
- Recebimento de mercadorias e comprovantes de entrega.
Casos de uso para a assinatura digital
Em contrapartida, a assinatura digital qualificada é imprescindível sempre que a lei exigir formalidade específica ou quando o documento envolver alto impacto financeiro, societário ou legal. Exemplos incluem:
- Contratos de compra e venda de imóveis ou veículos.
- Alterações contratuais e atos societários enviados às Juntas Comerciais.
- Emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e, NFS-e, CT-e).
- Prontuários e laudos médicos eletrônicos (exigência do CFM).
- Petições judiciais e procurações públicas ou privadas.
- Balanços patrimoniais e declarações entregues à Receita Federal.
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A Certisign Assinaturas centraliza toda a gestão de documentos eletrônicos da sua organização com máxima eficiência. Com ele, você conta com diferenciais exclusivos:
- Flexibilidade de modalidades: colete assinaturas eletrônicas (por e-mail, SMS ou biometria) e assinaturas digitais qualificadas com certificado ICP-Brasil no mesmo fluxo de trabalho.
- Conformidade legal garantida: todos os processos seguem rigorosamente os padrões da MP 2.200-2/2001 e da Lei 14.063/2020, oferecendo relatório de evidências auditável.
- Armazenamento seguro e organização: mantenha seus contratos organizados em pastas, acompanhe o status de pendência dos signatários e receba alertas automáticos de vencimento.
- Mobilidade total: envie e assine documentos a partir de qualquer dispositivo, seja no computador, tablet ou smartphone.
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FAQ - Perguntas frequentes
Qual a principal diferença entre assinatura eletrônica e assinatura digital?
A assinatura eletrônica é um conceito amplo que emprega métodos variados para autenticação (como e-mail, SMS e IP). Já a assinatura digital é uma modalidade específica e mais segura da assinatura eletrônica, que utiliza obrigatoriamente um Certificado Digital ICP-Brasil e criptografia para garantir autoria e inalterabilidade do arquivo.
Posso transformar uma assinatura eletrônica em digital depois que o documento for assinado?
Não. O tipo de assinatura aplicado ao arquivo define o seu nível de segurança e a tecnologia utilizada no momento do ato. Para ter uma assinatura digital qualificada, o documento precisa ser assinado desde o início com um certificado digital ICP-Brasil válido.
Uma assinatura feita por e-mail ou WhatsApp tem validade jurídica?
A aceitação desses métodos depende do contexto. Pela Lei 14.063/2020, eles se enquadram como assinaturas eletrônicas simples ou avançadas e têm validade entre as partes desde que haja concordância expressa prévia. No entanto, eles não possuem presunção legal absoluta e não são aceitos para atos que exijam assinatura qualificada por lei.
O que acontece se eu alterar o texto de um PDF após ele ter sido assinado digitalmente?
A tecnologia da assinatura digital utiliza criptografia assimétrica. O software identifica se houver qualquer modificação de caractere ou formatação. Como resultado, a assinatura perde validade.
Preciso ter certificado digital para poder usar uma assinatura eletrônica?
Para utilizar a assinatura digital qualificada e usufruir do mais alto nível de segurança jurídica, você precisa de um certificado digital válido. A Certisign oferece opções sob medida para cada tipo de necessidade: para pessoas físicas (e-CPF) e jurídicas (e-CNPJ), em formatos que atendem ao seu contexto. Saiba mais aqui!
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