Anexo V simples nacional: Tabela completa de atividades, guias, alíquotas e impostos 2024

Anexo V simples nacional: Tabela completa de atividades, guias, alíquotas e impostos 2024

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O que é Anexo V do Simples Nacional?

Anexo V é usado para calcular os impostos de um determinado grupo de empresas prestadoras de serviços e optantes pelo Simples Nacional. Confira abaixo o enquadramento ou não no anexo V.

Como funciona o fator R e qual a relação com o Anexo V?

O cálculo do Fator R para as atividades que pertencem ao Anexo V ocorre da mesma maneira que o Anexo III. No entanto, enquadram-se nessas alíquotas resultados inferiores a 28%. Exemplo:

Fator R = massa salarial / receita bruta

Fator R = R$ 22.000,00 / 100.000,00

Fator R = 0,22 ou 22%

ANEXO 5 – Tabela Simples Nacional 2024 – Serviços

FaixaAlíquotaValor a Deduzir (em R$)Receita Bruta em 12 Meses (em R$)
1a Faixa15,50%Até 180.000,00
2a Faixa18,00%4.500,00De 180.000,01 a 360.000,00
3a Faixa19,50%9.900,00De 360.000,01 a 720.000,00
4a Faixa20,50%17.100,00De 720.000,01 a 1.800.000,00
5a Faixa23,00%62.100,00De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
6a Faixa30,50%540.000,00De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

Percentual de Repartição dos Tributos

CPPISSCSLLIRPJCofinsFaixasPIS/Pasep
28,85%14,00%15,00%25,00%14,10%1a Faixa3,05%
27,85%17,00%15,00%23,00%14,10%2a Faixa3,05%
23,85%19,00%15,00%24,00%14,92%3a Faixa3,23%
23,85%21,00%15,00%21,00%15,74%4a Faixa3,41%
23,85%23,50%12,50%23,00%14,10%5a Faixa3,05%
29,50%15,50%35,00%16,44%6a Faixa3,56%

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    Antigo Anexo V do Simples Nacional (alterado em 2024)

    (r)<0,10(r) >= 0,400,10=< (r) e (r) < 0,150,15=< (r) e (r) < 0,200,20=< (r) e (r) < 0,250,25=< (r) e (r) < 0,300,30=< (r) e (r) < 0,350,35 =< (r) e (r) < 0,40Receita Bruta em 12 meses (em R$)
    17,50%8,00%15,70%13,70%11,82%10,47%9,97%8,80%De R$ 0,00 a R$ 180.000,00
    17,52%8,48%15,75%13,90%12,60%12,33%10,72%9,10%De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00
    17,55%9,03%15,95%14,20%12,90%12,64%11,11%9,58%De R$ 360.000,01 a R$ 540.000,00
    17,95%9,34%16,70%15,00%13,70%13,45%12,00%10,56%De R$ 540.000,01 a R$ 720.000,00
    18,15%10,06%16,95%15,30%14,03%13,53%12,40%11,04%De R$ 720.000,01 a R$ 900.000,00
    18,45%10,60%17,20%15,40%14,10%13,60%12,60%11,60%De R$ 900.000,01 a R$ 1.080.000,00
    18,55%10,68%17,30%15,50%14,11%13,68%12,68%11,68%De R$ 1.080.000,01 a R$ 1.260.000,00
    18,62%10,69%17,32%15,60%14,12%13,69%12,69%11,69%De R$ 1.260.000,01 a R$ 1.440.000,00
    18,72%11,08%17,42%15,70%14,13%14,08%13,08%12,08%De R$ 1.440.000,01 a R$ 1.620.000,00
    18,86%11,09%17,56%15,80%14,14%14,09%13,09%12,09%De R$ 1.620.000,01 a R$ 1.800.000,00
    18,96%11,87%17,66%15,90%14,49%14,45%13,61%12,78%De R$ 1.800.000,01 a R$ 1.980.000,00
    19,06%12,28%17,76%16,00%14,67%14,64%13,81%13,15%De R$ 1.980.000,01 a R$ 2.160.000,00
    19,26%12,68%17,96%16,20%14,86%14,82%14,17%13,51%De R$ 2.160.000,01 a R$ 2.340.000,00
    19,56%13,26%18,30%16,50%15,46%15,18%14,61%14,04%De R$ 2.340.000,01 a R$ 2.520.000,00
    20,70%14,29%19,30%17,45%16,24%16,00%15,52%15,03%De R$ 2.520.000,01 a R$ 2.700.000,00
    21,20%15,23%20,00%18,20%16,91%16,72%16,32%15,93%De R$ 2.700.000,01 a R$ 2.880.000,00
    21,70%16,17%20,50%18,70%17,40%17,13%16,82%16,38%De R$ 2.880.000,01 a R$ 3.060.000,00
    22,20%16,51%20,90%19,10%17,80%17,55%17,22%16,82%De R$ 3.060.000,01 a R$ 3.240.000,00
    22,50%16,94%21,30%19,50%18,20%17,97%17,44%17,21%De R$ 3.240.000,01 a R$ 3.420.000,00
    22,90%17,18%21,80%20,00%18,60%18,40%17,85%17,60%De R$ 3.420.000,01 a R$ 3.600.000,00

    Para determinação valor devido, inicialmente, deverá ser apurada a relação (r) a seguir:

    r= Folha de salários, nos 12 meses anteriores ao período de apuração / Receita bruta total acumulado nos 12 meses anteriores ao período de apuração

    Para efeito da relação (r), considera-se folha de salários, incluídos encargos, o montante pago nos 12 meses anteriores ao do período de apuração, a título de salários, retiradas de pró-labore, acrescido do montante efetivamente recolhido a título de contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social e para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

    Deverá ser tomada à alíquota do Simple Nacional relativa ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL, Cofins, e CPP apurada a parcela correspondente ao ISS prevista no Anexo IV.

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    Escrito por:

    Vitor Torres

    Vitor Torres é fundador e presidente da Contabilizei desde 2013, quando iniciou uma revolução ao liderar o movimento de desburocratização da contabilidade no país, tendo alcançado a liderança no segmento durante essa jornada. Hoje tem o propósito de simplificar a vida dos micros e pequenos empreendedores e fortalecer o futuro de cada um dos 50 mil clientes da companhia, transformando o cenário do empreendedorismo no Brasil. O executivo é formado em Administração pela Universidade Positivo, possui formação executiva em Liderança em Escala pela INSEAD, realizou um MBA de Administração e Negócios pela Columbia Business School e participou de um Programa de Liderança Executiva em Negócios pela Stanford University Graduate School of Business. Em 2016, foi selecionado como Empreendedor Endeavor. Reúne experiência na área de consultoria e análise de negócios, tendo apoiado de forma pioneira no desenvolvimento do ecossistema de startups.

    1 comentário

    1. Prezado Vitor
      Parabenizo pela matéria o quanto é esclarecedor, e observo o quanto muitas empresas são carentes dessas informações!

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