Anexo III Simples Nacional: tabela completa, atividades, alíquotas e cálculos
O Anexo III do Simples Nacional é uma tabela de tributação aplicada a empresas prestadoras de serviços (como academias, profissionais de TI, medicina, etc), com alíquotas que variam de 6% a 33% sobre o faturamento bruto dos últimos 12 meses da empresa.
Os impostos a serem pagos pelas empresas também são afetados pelo cálculo do Fator R. O Fator R tem o objetivo de definir se a alíquota de impostos será do Anexo III (com taxas mais baixas) ou do Anexo V (com taxas mais altas) do Simples Nacional em um determinado mês.
"O Anexo III é a opção mais vantajosa para os prestadores de serviços, por reduzir a tributação sobre o faturamento em cerca de 10% quando comparado a regimes como o Lucro Presumido. No entanto, é necessário ter cautela ao selecionar a atividade registrada da empresa para evitar problemas com o Fisco."
Algumas das atividades que fazem parte do Anexo III do Simples Nacional são serviços como: manutenção e reparos de máquinas, agências de viagens, escolas, escritórios de contabilidade, entre outros.
Não sabe se o Anexo III é a melhor opção para o seu negócio? A Contabilizei ajuda você com a consulta Simples Nacional.
Anexo 3 Simples Nacional – Tabela 2026
Confira a seguir a Tabela Simples Nacional Anexo III, que ajudará você a descobrir como calcular o Simples Nacional 2026:
| Faixa | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) | Receita Bruta em 12 Meses (em R$) |
| 1ª Faixa | 6,00% | – | Até 180.000,00 |
| 2ª Faixa | 11,20% | 9.360,00 | De 180.000,01 a 360.000,00 |
| 3ª Faixa | 13,50% | 17.640,00 | De 360.000,01 a 720.000,00 |
| 4ª Faixa | 16,00% | 35.640,00 | De 720.000,01 a 1.800.000,00 |
| 5ª Faixa | 21,00% | 125.640,00 | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 |
| 6ª Faixa | 33,00% | 648.000,00 | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 |
A 6ª faixa do Simples Nacional vale para empresas que faturam entre R$3,6 milhões e R$4,8 milhões (apenas para efeitos de repartição). Nessa faixa, o ICMS e o ISS não estão incluídos no DAS e devem ser pagos separadamente.
"É muito importante que o empresário entenda a diferença entre a alíquota nominal da tabela e a alíquota efetiva. A alíquota nominal da tabela é o percentual bruto indicado para a respectiva faixa de receita bruta, enquanto a alíquota efetiva é o percentual real do imposto que será pago pela empresa após a aplicação da fórmula com o valor a deduzir. Por isso, é comum se assustar com a alíquota nominal em faixas mais altas, mas o valor a deduzir é o que, de fato, reduz a carga tributária. A alíquota efetiva de um CNPJ na 2ª Faixa, por exemplo, é bem menor que a nominal, justamente pelo mecanismo de dedução que define o imposto conforme a receita bruta acumulada. Esse é o detalhe que exige atenção na fórmula."
Percentual de Repartição dos Tributos Anexo III Simples Nacional
O percentual de repartição dos tributos serve para indicar qual é o percentual da alíquota que cada um dos impostos sobre o faturamento representa dentro da Guia de Arrecadação do Simples Nacional (a DAS), sendo eles:
- CPP: Contribuição Patronal Previdenciária;
- ISS: Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza;
- CSLL: Contribuição Social sobre Lucro Líquido;
- IRPJ: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica;
- Cofins: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
- PIS: Programa de Integração Social;
- Pasep: Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
É importante destacar que, embora essa divisão exista para fins de repartição do governo, você não precisa calcular ou pagar cada imposto separadamente. O sistema do Simples Nacional consolida todos eles em uma única guia mensal, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Para saber o percentual de repartição dos tributos, você precisa seguir apenas três passos:
1. Calcular a receita da empresa: Calcular o valor total da receita bruta da sua empresa nos últimos 12 meses. Esse número é essencial para o cálculo.
2. Localizar a faixa no Anexo III: Com a receita em mãos, localize exatamente em qual faixa de tributação do Anexo III sua empresa se encaixa.
3. Alíquota efetiva do DAS: Com a sua alíquota efetiva definida, você pode consultar a tabela de repartição para ver a composição exata dos seus impostos.
Dessa forma, você para de pagar o DAS “no escuro” e passa a ter total precisão na análise de custos e no planejamento tributário.
Para fazer esses cálculos, é preciso levar em conta a tabela que aparece a seguir.
| Faixas | CPP | ISS | CSLL | IRPJ | Cofins | PIS/Pasep |
| 1ª Faixa | 43,40% | 33,50% | 3,50% | 4,00% | 12,82% | 2,78% |
| 2ª Faixa | 43,40% | 32,00% | 3,50% | 4,00% | 14,05% | 3,05% |
| 3ª Faixa | 43,40% | 32,50% | 3,50% | 4,00% | 13,64% | 2,96% |
| 4ª Faixa | 43,40% | 32,50% | 3,50% | 4,00% | 13,64% | 2,96% |
| 5ª Faixa | 43,40% | 33,50% (*) | 3,50% | 4,00% | 12,82% | 2,78% |
| 6ª Faixa | 30,50% | – | 15,00% | 35,00% | 16,03% | 3,47% |
(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 14,92537%, a repartição será:
| FAIXA | CPP | ISS | CSLL | IRPJ | Cofins | PIS/Pasep |
| 5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 14,92537% | Alíquota efetiva 5% x 65,26% | Percentual de ISS fixo em 5% | Alíquota efetiva 5% x 5,26% | Alíquota efetiva 5% x 6,02% | Alíquota efetiva 5% x 19,28% | Alíquota efetiva 5% x 4,18% |
Por exemplo: a 1ª faixa do Anexo III possui como alíquota efetiva o percentual de 6%. Para descobrir apenas qual o percentual de CPP que você recolherá no DAS dentro desses 6%, é necessário:
- Localizar o percentual do CPP apresentado na tabela, conforme a sua faixa de tributação. Neste caso, 43,40% para a 1ª faixa;
- Aplicar esse percentual sobre a alíquota efetiva do imposto DAS (6%);
- O resultado deste cálculo será o percentual que a sua empresa recolhe apenas de CPP sobre o DAS mensal pago pela empresa.
O mesmo se aplica também para os demais impostos, sempre respeitando o percentual de repartição para cada tributo conforme a faixa de tributação da empresa.

Quais são as atividades do Anexo III do Simples Nacional?
Segundo a Resolução CGSN nº 140/2018, as atividades do Anexo III do Simples Nacional são:
1. Serviços Técnicos e de Manutenção
- Instalação, reparos e manutenção em geral;
- Usinagem, solda, tratamento e revestimento de metais.
2. Serviços Educacionais
- Creche, pré-escola e ensino fundamental;
- Escolas técnicas, profissionais e de ensino médio;
- Cursos de línguas estrangeiras, artes, técnicos de pilotagem, preparatórios, gerenciais e livres.
3. Transporte e Formação de Condutores
- Transporte municipal de passageiros e cargas;
- Centros de formação de condutores (autoescolas).
4. Serviços de Intermediação e Corretagem
- Corretagem de seguros;
- Corretagem de imóveis (compra, venda, permuta, locação);
- Serviços vinculados à locação (assessoramento e avaliação de imóveis).
5. Locação de Imóveis e Espaços
- Locação/cessão de uso de imóveis próprios para eventos (salões, quadras, auditórios, etc.).
6. Produções Culturais e Artísticas
- Produções cinematográficas, audiovisuais e artísticas;
- Exibição ou apresentação musical, literária, teatral, plástica, etc.
7. Agências e Representações
- Agência de viagens e turismo;
- Agência terceirizada dos Correios;
- Agência lotérica;
- Empresas montadoras de estandes para feiras.
8. Tecnologia e Informática (Tributação variável conforme Fator R)
- Desenvolvimento de software e jogos;
- Licenciamento/cessão de software;
- Criação e manutenção de sites (desde que realizados internamente).
9. Atividades Físicas e Bem-Estar (Tributação variável conforme Fator R)
- Academias de dança, ioga, capoeira, artes marciais;
- Academias esportivas e de natação;
- Clínicas de nutrição, psicologia, podologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional.
10. Saúde e Medicina (Tributação variável conforme Fator R)
- Medicina, enfermagem, fisioterapia, odontologia;
- Psicologia, acupuntura;
- Laboratórios, diagnóstico por imagem, tomografia, ressonância;
- Serviços de prótese e bancos de leite;
- Medicina veterinária.
11. Consultoria, Perícia e Administração (Tributação variável conforme Fator R)
- Consultoria, auditoria, gestão, administração;
- Perícia, avaliação, leilões;
- Representação comercial;
- Organização e controle empresarial;
- Serviços de despachantes, tradução, comissária.
12. Profissões Regulamentadas e Intelectuais (Tributação variável conforme Fator R)
- Arquitetura e urbanismo;
- Engenharia, agronomia, cartografia, topografia, geologia;
- Design, pesquisa, suporte técnico e testes.
13. Comunicação, Publicidade e Jornalismo (Tributação variável conforme Fator R)
- Jornalismo;
- Publicidade;
- Agenciamento.
14. Escritórios de Contabilidade
- Escritórios contábeis com recolhimento fixo de ISS.
15. Locação de Bens Móveis
- Locação de bens móveis, exceto serviços sujeitos ao ISS conforme LC 116/2003.
16. Serviços com Incidência Conjunta (ICMS + ISS)
- Transporte intermunicipal e interestadual de passageiros e cargas;
- Serviços de comunicação.
Importante: para essas atividades, o recolhimento do DAS será parcial, excluindo ICMS/ISS.
17. Outros Serviços Genéricos – Sem Natureza Intelectual (Inciso III, alínea “m”)
- Desde que:
- Não sejam intelectuais, técnicos, científicos, artísticos e/ou culturais;
- Não estejam listados nos incisos IV a IX.
Importante: a lista apresentada acima é apenas uma amostra representativa das atividades permitidas no Anexo III do Simples Nacional.
O enquadramento correto depende da análise do CNAE e da estrutura da sua empresa, podendo inclusive variar conforme a folha de pagamento.
Para evitar erros fiscais e garantir os benefícios do regime tributário mais adequado, consulte um contador especializado em Simples Nacional.
Como funciona o fator R e qual a relação com o Anexo III?
O cálculo do fator R serve para definir se a tributação da empresa naquele mês ficará no Anexo III ou no Anexo V. Para isso, a folha de pagamento deve ser igual ou superior a 28% sobre o faturamento.
Assim, o fator R é a razão entre a folha de salários dos últimos 12 meses e a receita bruta dos últimos 12 meses. Se a empresa possuir a folha de pagamento ≥ 28% , ela se enquadra no Anexo III que, em geral, possui alíquotas efetivas bem menores que o Anexo V, gerando uma redução do valor de impostos a pagar no DAS, e uma vantagem para a empresa.
Veja o exemplo de como calcular o Fator R:
Fator R = massa salarial dos últimos 12 meses/ receita bruta dos últimos 12 meses
Fator R = R$11.200,00 / R$40.000,00
Fator R = 0,28 ou 28%
Se o resultado desta razão for maior que 28%, a empresa se enquadra no anexo 3, pagando menos impostos. Porém, se o resultado for menor ou igual a 0,28, ou 28%, a empresa se enquadra no anexo 5, pagando uma alíquota maior de impostos.
Faça a simulação do cálculo da sua empresa com a calculadora de Fator-R disponibilizada pela Contabilizei.
A Contabilizei é líder em abertura de empresas. Abra sua empresa sem burocracias e saiba mais sobre o Simples Nacional.
Conclusão sobre o Anexo III do Simples Nacional
De forma resumida, as principais informações que você precisa saber sobre o Anexo III do Simples Nacional são:
- O que é o Anexo III? É uma das tabelas de tributação do Simples Nacional, especificamente para o cálculo de impostos sobre o faturamento de micro e pequenas empresas prestadoras de determinados serviços.
- Quais as alíquotas e a base de cálculo do Anexo III? As alíquotas variam de 6% a 33%, calculadas com base na receita bruta dos últimos 12 meses da empresa.
- Quais as vantagens do Anexo III? É considerado vantajoso para prestadores de serviços por reduzir a tributação em comparação a regimes como o Lucro Presumido, porém exige cautela na seleção da atividade (CNAE).
- Quem pode ser do Anexo III? Inclui diversos serviços como manutenção, educação, transporte, corretagem, locação de imóveis, produções culturais, agências, tecnologia, atividades físicas, saúde, consultoria, profissões regulamentadas, comunicação, publicidade e escritórios contábeis.
- Como funciona o Fator R para empresas do Anexo III? O Fator R determina o anexo de enquadramento tributário da empresa, de forma mensal. Se a folha de pagamento for igual ou superior a 28% do faturamento, a empresa pode se enquadrar no Anexo III, pagando um valor menor de impostos.
Conheça a Contabilizei
Ainda na dúvida se o Anexo III é bom para a sua empresa? A Contabilizei tem um time de contadores preparado para ajudar você. Somos a contabilidade mais escolhida por quem vai abrir um CNPJ. Nosso atendimento humano e especializado somado à tecnologia e ao nosso conhecimento técnico e experiência, faz com que a sua empresa tome as melhores decisões contábeis.
A Contabilizei é reconhecida pela sua qualidade e confiabilidade nos mais de 50 municípios brasileiros onde está presente. A opinião dos clientes é a prova disso. A nota média da Contabilizei no Reclame Aqui é 8,6 em uma escala que vai até 10. A Contabilizei também conquistou o selo RA 1000, concedido apenas às empresas com excelência em atendimento.
A avaliação positiva dos usuários da Contabilizei no Google My Business é outro reflexo de qualidade. A empresa tem nota 4,7 em uma escala que vai até 5. Mais de 100 mil CNPJs confiam na Contabilizei. Faça parte também do maior escritório de contabilidade do Brasil.
FAQ - Perguntas frequentes
Como apurar o Simples Nacional anexo 3 para o exterior?
Na apuração do valor total devido no mês correspondente a cada tributo, é necessário apurar e segregar as receitas auferidas no mercado interno das receitas de exportação (mercado externo), uma vez que a receita de exportação pode usufruir de desoneração tributária reduzindo o valor que será recolhido no SN.
Por exemplo: quando há exportação, as empresas terão direito à redução no montante a ser recolhido no Simples Nacional, correspondente às alíquotas relativas à COFINS, PIS/Pasep, IPI, ICMS e ao ISS aplicáveis em cada situação.
Qual a alíquota de ISS para Anexo 3 Simples Nacional?
O Anexo III Simples Nacional possui alíquotas que variam entre 6% e 33% de acordo com a receita bruta. Dentro dessas alíquotas há uma repartição dos tributos. No caso do ISS, sua composição dentro do valor da alíquota varia entre 32% e 33,5% do total da alíquota, dependendo da faixa de receita bruta e da atividade da empresa.
Qual a distribuição de tributos no Anexo 3 Simples Nacional?
No Anexo 3 do Simples Nacional, as alíquotas variam de 6% a 33%, dependendo da receita bruta acumulada da empresa. Esses percentuais são aplicados de forma escalonada, com tributos específicos sendo distribuídos ao longo das faixas de receita, como IRPJ, CSLL, Cofins, PIS/Pasep, IPI, ISS e CPP.
Como saber qual alíquota usar?
Para determinar qual alíquota utilizar no Simples Nacional, o primeiro passo é identificar o anexo em que o CNAE (Código Nacional de Atividades Econômicas) ou a natureza do seu negócio se encaixa.
Com essa informação, você pode consultar a tabela atualizada de alíquota Simples Nacional 2026 e identificar a faixa de faturamento que corresponde ao seu negócio (receita bruta total da sua empresa nos últimos 12 meses). Em seguida, basta verificar a alíquota que deve ser aplicada de acordo com o seu faturamento e calcular os tributos devidos.
5 comentários
Deixe um comentário
Posts Relacionados
Anexo V simples nacional: Tabela completa de atividades, guias, alíquotas e impostos 2026
Atividades, CNAE e alíquotas das atividades permitidas no anexo V.
Anexo I Simples nacional: Tabela completa de atividades, guias, alíquotas e impostos 2026
Atividades, CNAE e alíquotas das atividades permitidas no anexo I.
Tabela Simples Nacional 2026 completa | Anexos e Alíquotas
Abrindo empresa? Na Contabilizei a abertura é Grátis e você recebe ajuda para escolher as melhores categorias.
Mural de recursos para o empreendedor
-
Categorias do Blog
-
Categorias por atividade
-
Está abrindo sua empresa?
-
Portes de empresa
-
Natureza Jurídica
-
Regimes de tributação
-
Tudo sobre CNAE
-
Simples Nacional
-
MEI
-
Autônomos
-
Dúvidas entre ser CLT ou PJ?
-
Universo da Contabilidade

Parabéns!!! 🔝🔝
Vitor Torres…👏👏👏
parabéns pela tabela esclarecedora, muito importante!!!
Bom dia. Se a minha empresa não tiver funcionário e eu não retirar pró-labore, minha empresa será tributada pelo anexo V?
Olá, Paulo. Se a atividade da empresa for tributada pelo Anexo V, sim. Se a folha de pagamento for inferior a 28%, a empresas com atividades do anexo V sujeitas ao fator R, não. Você também pode consultar a lista de atividades e anexo, através do link: https://www.contabilizei.com.br/consulta-cnae/. Um abraço!
Excelente orientação, muito bem detalhada e explicada. Parabéns!!!