Anexo III Simples Nacional: tabela completa, atividades, alíquotas e cálculos

Anexo III Simples Nacional: tabela completa, atividades, alíquotas e cálculos

O Anexo III do Simples Nacional é uma tabela de tributação aplicada a empresas prestadoras de serviços (como academias, profissionais de TI, medicina, etc), com alíquotas que variam de 6% a 33% sobre o faturamento bruto dos últimos 12 meses da empresa.

Os impostos a serem pagos pelas empresas também são afetados pelo cálculo do Fator R. O Fator R tem o objetivo de definir se a alíquota de impostos será do Anexo III (com taxas mais baixas) ou do Anexo V (com taxas mais altas) do Simples Nacional em um determinado mês.

"O Anexo III é a opção mais vantajosa para os prestadores de serviços, por reduzir a tributação sobre o faturamento em cerca de 10% quando comparado a regimes como o Lucro Presumido. No entanto, é necessário ter cautela ao selecionar a atividade registrada da empresa para evitar problemas com o Fisco."

Maynara Sampaio

Maynara Sampaio

Analista Contábil Sênior

Algumas das atividades que fazem parte do Anexo III do Simples Nacional são serviços como: manutenção e reparos de máquinas, agências de viagens, escolas, escritórios de contabilidade, entre outros. 

Não sabe se o Anexo III é a melhor opção para o seu negócio? A Contabilizei ajuda você com a consulta Simples Nacional.

Anexo 3 Simples Nacional – Tabela 2026

Confira a seguir a Tabela Simples Nacional Anexo III, que ajudará você a descobrir como calcular o Simples Nacional 2026:

FaixaAlíquotaValor a Deduzir (em R$)Receita Bruta em 12 Meses (em R$)
1ª Faixa6,00%Até 180.000,00
2ª Faixa11,20%9.360,00De 180.000,01 a 360.000,00
3ª Faixa13,50%17.640,00De 360.000,01 a 720.000,00
4ª Faixa16,00%35.640,00De 720.000,01 a 1.800.000,00
5ª Faixa21,00%125.640,00De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
6ª Faixa33,00%648.000,00De 3.600.000,01 a 4.800.000,00
Na tabela acima, você confere a nova alíquota Simples Nacional 2026 com o valor a ser deduzido conforme o faturamento da empresa.

A 6ª faixa do Simples Nacional vale para empresas que faturam entre R$3,6 milhões e R$4,8 milhões (apenas para efeitos de repartição). Nessa faixa, o ICMS e o ISS não estão incluídos no DAS e devem ser pagos separadamente.

"É muito importante que o empresário entenda a diferença entre a alíquota nominal da tabela e a alíquota efetiva. A alíquota nominal da tabela é o percentual bruto indicado para a respectiva faixa de receita bruta, enquanto a alíquota efetiva é o percentual real do imposto que será pago pela empresa após a aplicação da fórmula com o valor a deduzir. Por isso, é comum se assustar com a alíquota nominal em faixas mais altas, mas o valor a deduzir é o que, de fato, reduz a carga tributária. A alíquota efetiva de um CNPJ na 2ª Faixa, por exemplo, é bem menor que a nominal, justamente pelo mecanismo de dedução que define o imposto conforme a receita bruta acumulada. Esse é o detalhe que exige atenção na fórmula."

Maynara Sampaio

Maynara Sampaio

Analista Contábil Sênior

Percentual de Repartição dos Tributos Anexo III Simples Nacional

O percentual de repartição dos tributos serve para indicar qual é o percentual da alíquota que cada um dos impostos sobre o faturamento representa dentro da Guia de Arrecadação do Simples Nacional (a DAS), sendo eles: 

  • CPP: Contribuição Patronal Previdenciária;
  • ISS: Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza;
  • CSLL: Contribuição Social sobre Lucro Líquido;
  • IRPJ: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica;
  • Cofins: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  • PIS: Programa de Integração Social;
  • Pasep: Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.

É importante destacar que, embora essa divisão exista para fins de repartição do governo, você não precisa calcular ou pagar cada imposto separadamente. O sistema do Simples Nacional consolida todos eles em uma única guia mensal, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Para saber o percentual de repartição dos tributos, você precisa seguir apenas três passos:

1.   Calcular a receita da empresa: Calcular o valor total da receita bruta da sua empresa nos últimos 12 meses. Esse número é essencial para o cálculo.

2.  Localizar a faixa no Anexo III: Com a receita em mãos, localize exatamente em qual faixa de tributação do Anexo III sua empresa se encaixa.

3.  Alíquota efetiva do DAS: Com a sua alíquota efetiva definida, você pode consultar a tabela de repartição para ver a composição exata dos seus impostos.

Dessa forma,  você para de pagar o DAS “no escuro” e passa a ter total precisão na análise de custos e no planejamento tributário.

Para fazer esses cálculos, é preciso levar em conta a tabela que aparece a seguir. 

FaixasCPPISSCSLLIRPJCofinsPIS/Pasep
1ª Faixa43,40%33,50%3,50%4,00%12,82%2,78%
2ª Faixa43,40%32,00%3,50%4,00%14,05%3,05%
3ª Faixa43,40%32,50%3,50%4,00%13,64%2,96%
4ª Faixa43,40%32,50%3,50%4,00%13,64%2,96%
5ª Faixa43,40%33,50% (*)3,50%4,00%12,82%2,78%
6ª Faixa30,50%15,00%35,00%16,03%3,47%
Na tabela acima, você confere as alíquotas da Repartição dos Tributos Simples Nacional 2026.

(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 14,92537%, a repartição será:

FAIXACPPISSCSLLIRPJCofinsPIS/Pasep
5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 14,92537%Alíquota efetiva 5% x 65,26%Percentual de ISS fixo em 5%Alíquota efetiva 5% x 5,26%Alíquota efetiva 5% x 6,02%Alíquota efetiva 5% x 19,28%Alíquota efetiva 5% x 4,18%

Por exemplo: a 1ª faixa do Anexo III possui como alíquota efetiva o percentual de 6%. Para descobrir apenas qual o percentual de CPP que você recolherá no DAS dentro desses 6%, é necessário: 

  • Localizar o percentual do CPP apresentado na tabela, conforme a sua faixa de tributação. Neste caso, 43,40% para a 1ª faixa; 
  • Aplicar esse percentual sobre a alíquota efetiva do imposto DAS (6%); 
  • O resultado deste cálculo será o percentual que a sua empresa recolhe apenas de CPP sobre o DAS mensal pago pela empresa.

O mesmo se aplica também para os demais impostos, sempre respeitando o percentual de repartição para cada tributo conforme a faixa de tributação da empresa.

Quais são as atividades do Anexo III do Simples Nacional?

Segundo a Resolução CGSN nº 140/2018, as atividades do Anexo III do Simples Nacional são:

 1. Serviços Técnicos e de Manutenção

  • Instalação, reparos e manutenção em geral;
  • Usinagem, solda, tratamento e revestimento de metais.

2. Serviços Educacionais

  • Creche, pré-escola e ensino fundamental;
  • Escolas técnicas, profissionais e de ensino médio;
  • Cursos de línguas estrangeiras, artes, técnicos de pilotagem, preparatórios, gerenciais e livres.

3. Transporte e Formação de Condutores

  • Transporte municipal de passageiros e cargas;
  • Centros de formação de condutores (autoescolas).

4. Serviços de Intermediação e Corretagem

  • Corretagem de seguros;
  • Corretagem de imóveis (compra, venda, permuta, locação);
  • Serviços vinculados à locação (assessoramento e avaliação de imóveis).

5. Locação de Imóveis e Espaços

  • Locação/cessão de uso de imóveis próprios para eventos (salões, quadras, auditórios, etc.).

6. Produções Culturais e Artísticas

  • Produções cinematográficas, audiovisuais e artísticas;
  • Exibição ou apresentação musical, literária, teatral, plástica, etc.

7. Agências e Representações

  • Agência de viagens e turismo;
  • Agência terceirizada dos Correios;
  • Agência lotérica;
  • Empresas montadoras de estandes para feiras.

8. Tecnologia e Informática (Tributação variável conforme Fator R)

  • Desenvolvimento de software e jogos;
  • Licenciamento/cessão de software;
  • Criação e manutenção de sites (desde que realizados internamente).

9. Atividades Físicas e Bem-Estar (Tributação variável conforme Fator R)

  • Academias de dança, ioga, capoeira, artes marciais;
  • Academias esportivas e de natação;
  • Clínicas de nutrição, psicologia, podologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional.

 10. Saúde e Medicina (Tributação variável conforme Fator R)

  • Medicina, enfermagem, fisioterapia, odontologia;
  • Psicologia, acupuntura;
  • Laboratórios, diagnóstico por imagem, tomografia, ressonância;
  • Serviços de prótese e bancos de leite;
  • Medicina veterinária.

11. Consultoria, Perícia e Administração (Tributação variável conforme Fator R)

  • Consultoria, auditoria, gestão, administração;
  • Perícia, avaliação, leilões;
  • Representação comercial;
  • Organização e controle empresarial;
  • Serviços de despachantes, tradução, comissária.

12. Profissões Regulamentadas e Intelectuais (Tributação variável conforme Fator R)

  • Arquitetura e urbanismo;
  • Engenharia, agronomia, cartografia, topografia, geologia;
  • Design, pesquisa, suporte técnico e testes.

13. Comunicação, Publicidade e Jornalismo (Tributação variável conforme Fator R)

  • Jornalismo;
  • Publicidade;
  • Agenciamento.

14. Escritórios de Contabilidade

  • Escritórios contábeis com recolhimento fixo de ISS.

15. Locação de Bens Móveis

  • Locação de bens móveis, exceto serviços sujeitos ao ISS conforme LC 116/2003.

 16. Serviços com Incidência Conjunta (ICMS + ISS)

  • Transporte intermunicipal e interestadual de passageiros e cargas;
  • Serviços de comunicação.

Importante: para essas atividades, o recolhimento do DAS será parcial, excluindo ICMS/ISS.

17. Outros Serviços Genéricos – Sem Natureza Intelectual (Inciso III, alínea “m”)

  • Desde que:
    • Não sejam intelectuais, técnicos, científicos, artísticos e/ou culturais;
    • Não estejam listados nos incisos IV a IX.

Importante: a lista apresentada acima é apenas uma amostra representativa das atividades permitidas no Anexo III do Simples Nacional.

O enquadramento correto depende da análise do CNAE e da estrutura da sua empresa, podendo inclusive variar conforme a folha de pagamento.

Para evitar erros fiscais e garantir os benefícios do regime tributário mais adequado, consulte um contador especializado em Simples Nacional.

Como funciona o fator R e qual a relação com o Anexo III?

O cálculo do fator R serve para definir se a tributação da empresa naquele mês ficará no Anexo III ou no Anexo V. Para isso, a folha de pagamento deve ser igual ou superior a 28% sobre o faturamento. 

Assim, o fator R é a razão entre a folha de salários dos últimos 12 meses e a receita bruta dos últimos 12 meses. Se a empresa possuir a folha de pagamento ≥ 28% , ela se enquadra no Anexo III que, em geral, possui alíquotas efetivas bem menores que o Anexo V,  gerando uma redução do valor de impostos a pagar no DAS, e uma vantagem para a empresa. 

Veja o exemplo de como calcular o Fator R:

Fator R = massa salarial dos últimos 12 meses/ receita bruta dos últimos 12 meses

Fator R = R$11.200,00 / R$40.000,00

Fator R = 0,28 ou 28%

Se o resultado desta razão for maior que 28%, a empresa se enquadra no anexo 3, pagando menos impostos. Porém, se o  resultado for menor ou igual a 0,28, ou 28%, a empresa se enquadra no anexo 5, pagando uma alíquota maior de impostos.

Faça a simulação do cálculo da sua empresa com a calculadora de Fator-R disponibilizada pela Contabilizei.

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    Conclusão sobre o Anexo III do Simples Nacional 

    De forma resumida, as principais informações que você precisa saber sobre o Anexo III do Simples Nacional são:

    • O que é o Anexo III? É uma das tabelas de tributação do Simples Nacional, especificamente para o cálculo de impostos sobre o faturamento de micro e pequenas empresas prestadoras de determinados serviços.
    • Quais as alíquotas e a base de cálculo do Anexo III? As alíquotas variam de 6% a 33%, calculadas com base na receita bruta dos últimos 12 meses da empresa.
    • Quais as vantagens do Anexo III? É considerado vantajoso para prestadores de serviços por reduzir a tributação em comparação a regimes como o Lucro Presumido, porém exige cautela na seleção da atividade (CNAE).
    • Quem pode ser do Anexo III? Inclui diversos serviços como manutenção, educação, transporte, corretagem, locação de imóveis, produções culturais, agências, tecnologia, atividades físicas, saúde, consultoria, profissões regulamentadas, comunicação, publicidade e escritórios contábeis.
    • Como funciona o Fator R para empresas do Anexo III? O Fator R determina o anexo de enquadramento tributário da empresa, de forma mensal. Se a folha de pagamento for igual ou superior a 28% do faturamento, a empresa pode se enquadrar no Anexo III, pagando um valor menor de impostos.

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    FAQ - Perguntas frequentes

    Como apurar o Simples Nacional anexo 3 para o exterior?

    Na apuração do valor total devido no mês correspondente a cada tributo, é necessário apurar e segregar as receitas auferidas no mercado interno das receitas de  exportação (mercado externo), uma vez que a receita de exportação pode usufruir de desoneração tributária reduzindo o valor que será recolhido no SN.

    Por exemplo: quando há exportação, as empresas terão direito à redução no montante a ser recolhido no Simples Nacional, correspondente às alíquotas relativas à COFINS, PIS/Pasep, IPI, ICMS e ao ISS aplicáveis em cada situação.

    Qual a alíquota de ISS para Anexo 3 Simples Nacional?

    O Anexo III Simples Nacional possui alíquotas que variam entre 6% e 33% de acordo com a receita bruta. Dentro dessas alíquotas há uma repartição dos tributos. No caso do ISS, sua composição dentro do valor da alíquota varia entre 32% e 33,5% do total da alíquota, dependendo da faixa de receita bruta e da atividade da empresa.

    Qual a distribuição de tributos no Anexo 3 Simples Nacional?

    No Anexo 3 do Simples Nacional, as alíquotas variam de 6% a 33%, dependendo da receita bruta acumulada da empresa. Esses percentuais são aplicados de forma escalonada, com tributos específicos sendo distribuídos ao longo das faixas de receita, como IRPJ, CSLL, Cofins, PIS/Pasep, IPI, ISS e CPP.

     

    Como saber qual alíquota usar?

    Para determinar qual alíquota utilizar no Simples Nacional, o primeiro passo é identificar o anexo em que o CNAE (Código Nacional de Atividades Econômicas) ou a natureza do seu negócio se encaixa. 

    Com essa informação, você pode consultar a tabela atualizada de alíquota Simples Nacional 2026 e identificar a faixa de faturamento que corresponde ao seu negócio (receita bruta total da sua empresa nos últimos 12 meses). Em seguida, basta verificar a alíquota que deve ser aplicada de acordo com o seu faturamento e calcular os tributos devidos.

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    Escrito por:

    Charles Gularte

    Contador técnico e responsável na Contabilizei desde 2015. Charles Gularte é sócio-diretor de contabilidade e relações institucionais, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 100 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.

    5 comentários

    1. Bom dia. Se a minha empresa não tiver funcionário e eu não retirar pró-labore, minha empresa será tributada pelo anexo V?

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