Neste artigo você vai ver:
- O que muda na nota fiscal e por que isso importa?
- Quem precisa destacar IBS e CBS na nota fiscal de serviço?
- Emissor de NFS-e na Reforma Tributária: onde emitir minhas notas?
- Como preencher IBS e CBS nas notas fiscais?
- Como calcular IBS e CBS na emissão de notas fiscais?
- Orientação: o que sua empresa deve fazer agora
- Entendendo a seção “Cálculo de Imposto” na nota fiscal
- Como funciona a alíquota teste de IBS e CBS?
- E qual será a alíquota “de verdade”?
- Simples Nacional: atenção ao “não destacar” IBS e CBS
- Não arrisque a conformidade da sua empresa na maior mudança tributária do século!
- FAQ:
O Brasil está implementando a Reforma Tributária que cria um novo sistema de impostos sobre o consumo, o chamado IVA (Imposto sobre Valor Agregado) composto por dois impostos: o IBS e a CBS.
Este modelo procura extinguir a cumulatividade, em que o imposto é cobrado sobre imposto ao longo da cadeia produtiva.
Neste artigo você vai ver:
- O que muda na nota fiscal e por que isso importa?
- Quem precisa destacar IBS e CBS na nota fiscal de serviço?
- Emissor de NFS-e na Reforma Tributária: onde emitir minhas notas?
- Como preencher IBS e CBS nas notas fiscais?
- Como calcular IBS e CBS na emissão de notas fiscais?
- Orientação: o que sua empresa deve fazer agora
- Entendendo a seção “Cálculo de Imposto” na nota fiscal
- Como funciona a alíquota teste de IBS e CBS?
- E qual será a alíquota “de verdade”?
- Simples Nacional: atenção ao “não destacar” IBS e CBS
- Não arrisque a conformidade da sua empresa na maior mudança tributária do século!
- FAQ:
Na prática, quando sua empresa emitir uma Nota Fiscal Eletrônica, você poderá ver duas novas siglas e novos campos no seu documento fiscal a partir de janeiro de 2026 (empresas optantes pelo Simples Nacional passam a efetuar o destaque a partir de janeiro de 2027), quando começou o período de transição da Reforma Tributária.
O que são IBS e CBS?
IBS e CBS são os dois novos impostos que formarão o IVA Dual brasileiro. Pense neles como substitutos de impostos mais antigos, simplificando o sistema:
| Novo Imposto | Nome Completo | O que ele substitui | Âmbito |
| IBS | Imposto sobre Bens e Serviços | Substitui o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). | Subnacional (estados e municípios). |
| CBS | Contribuição sobre Bens e Serviços | Substitui e unifica PIS, Cofins e parte do IPI (este último será substituído pela CBS em grande parte, coexistindo com o Imposto Seletivo em casos específicos). | Federal. |
Ambos funcionarão com a lógica de não cumulatividade e crédito. Isso significa que o imposto pago em uma etapa da cadeia produtiva pode ser usado como crédito na etapa seguinte, o que torna a tributação mais transparente e evita o “imposto sobre imposto”.
O que muda na nota fiscal e por que isso importa?
Para empresas prestadoras de serviços uma mudança muito relevante é que as novas Notas Fiscais de Serviço (NFS-e) passam a ter um layout padronizado em todo o país e a incluir campos específicos para o IBS e a CBS, além de campos para informar os novos códigos fiscais, que definem como cada estes novos impostos vão tributar a operação.
Pensando em Reforma Tributária do Consumo, essa mudança se torna essencial, pois é a base para:
- Padronização: Permite a mesma visibilidade para o contribuinte, independente de onde ele esteja.
- Transparência: Mostrar exatamente quanto está sendo tributado.
- Créditos: Permitir que o seu cliente (o tomador do serviço ou produto) possa aproveitar o imposto pago como crédito, o que é a essência do novo IVA. Lembre-se: o crédito só é gerado se houver o pagamento do imposto correspondente.
Seu sistema (ERP ou emissor) precisa estar atualizado para receber os novos códigos fiscais, que permitirão ao Fisco identificar com precisão a tributação de cada serviço prestado.
Os principais são:
- CST (Código de Situação Tributária): Identifica o regime de tributação do IBS e da CBS (ex: tributação integral, alíquota zero, alíquota reduzida ou suspensão);
- cClassTrib (Código de Classificação Tributária): Funcionará como o “CPF” de cada operação fiscal, detalhando o fundamento legal da tributação (se é alíquota cheia, reduzida, isenta, etc.);
- NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços): Classificação nacional que padroniza a identificação do tipo de serviço em todo o país; e
- cIndOp (Indicador de Operação): Define, por exemplo,se a operação é onerosa (com pagamento) ou não onerosa (como brindes e amostras).
Importante: Embora esses novos códigos passem a ser obrigatórios para o IVA Dual, o Código de Serviço (seja o padrão nacional da NFS-e ou o código específico exigido pelo seu município) continua existindo e deve ser preenchido normalmente para atender às exigências das prefeituras durante o período de transição.
Quem precisa destacar IBS e CBS na nota fiscal de serviço?
- Lucro Presumido e Lucro Real: precisam destacar IBS e CBS já nessa primeira fase de transição (2026), para garantir a rastreabilidade, analise e ajustes preliminares de sistema e alíquotas e a partir de 2027 permitir que seus clientes tomem crédito;
- Simples Nacional: na prática, não muda a forma de pagar impostos(continua via DAS) e, em geral, não precisará destacar IBS/CBS em 2026. Devendo em 2027 destacar o IBS e CBS que serão pagos no DAS, garantindo que, quando prestem serviços para empresas que não estarão no Simples Nacional, essas possam se aproveitar desse crédito (empresas optantes pelo simples NAcional, que recolherem o IBS e CBS dentro do DAS não poderão tomar crédito sobre serviços e produtos adquiridos).
Atenção à obrigação acessória: A LC 214/2025 prevê que emitir corretamente a nota com os novos campos é fundamental. O não cumprimento para quem estiver obrigado pode gerar penalidades. Em 2026, o foco é educativo e, por hora, com dispensa de penalidades , para facilitar a adaptação, conforme o Ato Conjunto 01/2025.
Emissor de NFS-e na Reforma Tributária: onde emitir minhas notas?
Com a chegada do IVA Dual, a padronização tornou-se a palavra de ordem.
Para viabilizar essa mudança, foi disponibilizado o Emissor Nacional de NFS-e. Este sistema já nasce parametrizado para atender a todas as exigências da Reforma Tributária, incluindo os novos campos de IBS e CBS.
O que você precisa saber sobre a escolha do emissor:
- Decisão Municipal: Cada município tem a autonomia para decidir se adotará o Emissor Nacional como sua ferramenta oficial ou se continuará utilizando um emissor próprio (da prefeitura). Caso o município opte por sistema próprio, ele terá a obrigatoriedade de adaptá-lo para suportar o novo layout nacional e os novos códigos fiscais;
- Responsabilidade do Contribuinte: É essencial que o empreendedor se mantenha informado sobre qual caminho sua prefeitura seguiu. Independentemente de ser o sistema da prefeitura ou o nacional, as regras de preenchimento do IBS/CBS serão as mesmas;
- Sistemas de Terceiros e ERPs: Se você utiliza softwares de gestão (ERPs) ou emissores integrados fornecidos pela sua contabilidade, certifique-se de que eles estão prontos. Esses sistemas, que realizam a integração via API com a prefeitura ou com o Ambiente Nacional, devem estar totalmente preparados para transmitir as novas informações sem erros.
Facilite sua transição com a Contabilizei: O emissor de notas fiscais disponibilizado para os clientes da Contabilizei já está adaptado às novas exigências da Reforma Tributária. Nosso sistema passa por atualizações constantes sempre que novas normativas e Notas Técnicas são lançadas, garantindo que sua empresa mantenha a regularidade fiscal e a conformidade com o novo layout nacional de forma automática e segura.
Como preencher IBS e CBS nas notas fiscais?
O “como preencher” vai depender do seu emissor (prefeitura, ERP ou emissor nacional), mas os pilares são os mesmos:
1) Atualize o emissor/ERP para o layout novo
A partir de 2026, a nota passou a ter novos campos. Se o seu sistema não estiver atualizado, você pode não conseguir emitir sendo indicadas rejeição/erro ou emitir sem informações essenciais (o que aumenta risco fiscal).
2) Preencha os códigos fiscais exigidos no padrão
Diferente do modelo antigo, a nova codificação é mais detalhada:
- NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços): Substitui a lista de serviços municipal por uma padronização nacional.
- cClassTrib (Código de Classificação Tributária): Indica o fundamento legal da tributação (ex: alíquota cheia, reduzida ou isenção).
- cIndOp (Indicador de Operação): Identifica se é onerosa ou não.
Onde consultar os códigos oficiais?
Para garantir que sua parametrização esteja correta, você pode consultar as tabelas oficiais nos seguintes endereços:
- Tabela de CST e cClassTrib (Códigos de Classificação Tributária): Disponível no Portal da Conformidade Fácil, além de trazer a tabela dos códigos e descrições, também pode ser utilizado para testar emissões de notas
- Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS): Os códigos NBS podem ser consultados diretamente no Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, baixando a tabela Anexo VIII da Reforma Tributária ou pelo Consultor de NBS da Contabilizei.
Esses códigos são o que “explica” para o fisco e para o tomador:
- qual é a natureza do serviço/operação;
- se há redução, regime específico, isenção etc;
- e por que a nota está destacando (ou não) IBS/CBS e outros impostos durante o período de transição,que ocorrerá até 2033.
3) Informe base, alíquota e valor de IBS/CBS (quando aplicável)
Após o preenchimento correto dos novos códigos fiscais e a inserção do valor do serviço, o processo de cálculo entra em uma fase automatizada.
Os Emissor Nacionals e ERPs foram projetados para aplicar automaticamente a alíquota pertinente àquela operação específica (desde que pré parametrizado, principalmente em sistemas que não são do governo), realizando o cálculo do IBS e da CBS que serão destacados no documento fiscal.
Como calcular IBS e CBS na emissão de notas fiscais?
A partir de 2026, começou a fase de transição com uma “simulação” nos documentos fiscais, utilizando alíquotas reduzidas de teste para que empresas e sistemas se adaptem.
- Alíquotas de Teste (2026): CBS de 0,9% + IBS de 0,1% = Total de 1%.
Exemplo Prático (destaque em 2026)
Imagine que uma empresa de São Paulo de tecnologia da informação emite uma Nota Fiscal de Serviço (NFS-e) referente a desenvolvimento de softwares para um cliente localizado em Curitiba, no valor de R$ 10.000,00.
A nota deverá ser preenchida com os seguintes códigos no emissor, para a correta tributação da operação:
- Descrição do Item e código do item: 01.01 – Análise E Desenvolvimento De Sistemas.
- NBS: 1.1502.20.00 (Serviços de projeto e desenvolvimento, adaptação e instalação de aplicativos e programas personalizados (customizados)).
- Código INDOP: Indicação do local da incidência e destinação do IBS/CBS (Domicílio principal do adquirente, neste exemplo, em Curitiba/PR, onde o cliente está localizado);
- CST correspondente: 000 (Tributação integral);
- cClassTrib: 000001 – Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
Após o preenchimento, a aplicação da alíquota de IBS e CBS e cálculos dos tributos, são realizados automaticamente pelo emissor.
Assim, para esse caso o que deverá aparecer na nota:
| Imposto | Alíquota (2026) | Cálculo | Valor Destacado |
| CBS | 0,9% | R$ 10.000,00 × 0,9% | R$ 90,00 |
| IBS | 0,1% | R$ 10.000,00 × 0,1% | R$ 10,00 |
| Total | 1,0% | R$ 100,00 | R$ 100,00 |
Este cálculo é apenas o destaque na nota. Em 2026, esta é uma fase de teste para o sistema, sem necessidade do recolhimento do imposto. O quanto você pagará efetivamente de imposto (após considerar os créditos) dependerá das regras específicas para seu regime tributário do ano (a partir de 2027).
Aprofunde-se no tema neste conteúdo: “Como calcular os novos impostos da Reforma Tributária”.
Orientação: o que sua empresa deve fazer agora
Se você está nos regimes Lucro Presumido ou Lucro Real, deve iniciar a transição neste período de ajuste operacional.
Seus passos de preparação incluem:
- Atualizar o sistema emissor: Garanta que seu sistema emissor de notas esteja atualizado para o novo layout nacional. Sem a atualização, você pode enfrentar erros ou rejeições na emissão.
- Destaque de IBS e CBS: Destacar corretamente as alíquotas teste de IBS e CBS.
- Mapear e parametrizar códigos: Prepare-se para cadastrar e usar os novos códigos fiscais exigidos no padrão:
- CClassTrib (Código de Classificação Tributária).
- CST (Código de Situação Tributária).
- NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços – obrigatória mais à frente, em 2027).
- Treinar a equipe e alinhar com a contabilidade: É fundamental que sua equipe entenda a nova seção de cálculo e o destaque do IBS/CBS, alinhando com a contabilidade a rotina de conferência e apropriação dos créditos no período de transição.
Veja o período de transição completo e os próximos passos da Reforma Tributária em: “Reforma Tributária o que muda: resumo e como se preparar em 2026”.
Entendendo a seção “Cálculo de Imposto” na nota fiscal
Muita gente associa “cálculo de imposto” apenas ao valor final destacado na nota. Com IBS e CBS, essa seção ganha um papel ainda maior porque ela passa a ser, também, a base para:
- transparência (mostrar o que está sendo tributado e quanto);
- rastreabilidade (governo e contribuintes conferindo a operação por códigos padronizados);
- aproveitamento de créditos (característica do IVA: o imposto pago em etapas anteriores pode virar crédito na etapa seguinte, conforme regras).
Na prática, quando você olhar a área de cálculo de impostos na NF-e/NFS-e com a Reforma, espere ver (de forma direta ou via campos do sistema):
- a base de cálculo da operação,
- a alíquota de IBS e CBS aplicável ao caso,
- o valor calculado de IBS e CBS,
- e os códigos que justificam a tributação (ou não tributação, redução, regime específico etc.).
Como funciona a alíquota teste de IBS e CBS?
Em 2026, teve início a transição com uma fase de “simulação” para adaptar os sistemas. O objetivo é testar a emissão e escrituração sem que haja uma substituição imediata da arrecadação atual. A Receita Federal reforça que este é um período educativo para garantir segurança jurídica.
Nesta etapa, serão aplicadas alíquotas reduzidas, totalizando 1%: 0,9% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e 0,1% para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
E qual será a alíquota “de verdade”?
As alíquotas finais ainda dependem da fixação da alíquota de referência e de calibrações. Há estimativas divulgadas do valor total do IVA total na casa de 27%, com divisão entre IBS e CBS.
Mas o ponto seguro é:
- em 2026: usa-se a alíquota teste (0,9% + 0,1%);
- em 2027: A CBS passa a ter cobrança integral e o PIS/Cofins são extintos. O IPI também terá suas alíquotas reduzidas a zero, exceto para produtos que competem com a Zona Franca de Manaus;
- o IBS tem transição gradual até 2033, reduzindo anualmente as alíquotas de ICMS e ISS a partir de 2029.
Simples Nacional: atenção ao “não destacar” IBS e CBS
Para o Simples, não muda a prática do imposto, mas será importante estar apto a preencher os novos códigos/campos que justificam o tratamento, para evitar inconsistência no padrão nacional.
Empresas do Simples que vendem para outras empresas devem avaliar se vale a pena recolher o IBS/CBS por fora do DAS para transferir crédito integral aos seus clientes.
Entenda mais das mudanças para o Simples Nacional na Reforma Tributária neste conteúdo.
Não arrisque a conformidade da sua empresa na maior mudança tributária do século!
A transição para o IBS e a CBS não é apenas sobre alíquotas; é sobre a mudança completa do seu processo de emissão de notas fiscais, o preenchimento de novos códigos fiscais e a garantia do correto aproveitamento dos créditos do IVA. O não cumprimento da obrigação acessória pode gerar penalidades.
Ter uma contabilidade especializada é essencial para navegar nesta complexidade e garantir que seus sistemas estejam alinhados com o novo layout nacional desde o início de 2026.
Prepare-se com a melhor opção do mercado.
A Contabilizei está pronta para a Reforma Tributária. Com tecnologia e especialistas focados, garantimos que sua empresa:
- Cumpra o novo padrão de emissão de Notas Fiscais de Serviço (NFS-e) no prazo.
- Utilize a parametrização de códigos fiscais de forma correta.
- Tenha segurança na apropriação dos créditos na fase de transição.
Chega de dúvidas sobre Reforma Tributária! Fale com um de nossos especialistas e garanta a conformidade fiscal da sua empresa com a Contabilizei, líder em contabilidade.
FAQ:
“Vou pagar IBS e CBS já em 2026?”
Não. Em 2026 há uma fase de transição com alíquotas simbólicas para destaque e testes (0,9% CBS + 0,1% IBS), sem a lógica de substituição completa do sistema atual. O foco é adaptação e conformidade da emissão.
“A alíquota do IVA já está definida?”
Ainda não de forma final. Existem estimativas, mas a alíquota de referência depende de etapas de calibração e regulamentação.
“Isso vale para nota de serviço?”
Sim. A NFS-e entra no padrão nacional, com obrigatoriedade para municípios em 01/2026, e os novos campos aparecem no documento.
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Escrito por:
Michel Batista
Atua há mais de 14 anos na área tributária e, desde 2018, integra o time da Contabilizei, onde já liderou frentes fiscais e societárias e colaborou em áreas estratégicas como Tecnologia, Experiência do Cliente e Branding. Atualmente é responsável pelos estudos e pela implantação da Reforma Tributária na empresa, na frente de Assuntos Regulatórios, contribuindo para a adaptação dos clientes e equipes ao novo modelo tributário nacional. Também é criador de conteúdos educativos sobre contabilidade e tributos, com foco em descomplicar o empreendedorismo no Brasil.