Como a Reforma Tributária impacta o profissional PJ: impostos e lucro

Como a Reforma Tributária impacta o profissional PJ: impostos e lucro

A Reforma Tributária vai impactar diretamente os profissionais que têm empresa no regime de Lucro Real ou Lucro Presumido. Isso inclui arquitetos, engenheiros, advogados e outros profissionais liberais. Para os mesmos profissionais que possuem CNPJ no Simples Nacional, os impactos vão ser indiretos, mas significativos na concorrência de mercado e influenciarão diretamente no sucesso financeiro dos pequenos negócios.  

Para quem é PJ e está no Simples Nacional, o impacto indireto decorre da competitividade, que pode ser afetada, já que empresas no Lucro Real e Presumido terão mais créditos tributários para oferecer aos clientes. Embora a alíquota do Simples não mude, seus clientes pessoas jurídicas podem preferir contratar serviços de empresas que oferecem mais créditos fiscais, o que pode tornar a concorrência mais acirrada. Além disso, vale lembrar que pessoas físicas não tomam créditos e até apurar o interesse dos seus clientes empresariais em tomar créditos. 

Hoje, as empresas no Lucro Presumido pagam 8,65% de impostos sobre o consumo, enquanto as do Lucro Real pagam 14,25%. Com a reforma, essa alíquota vai subir para 18,55% em ambos os regimes. No entanto, será possível obter descontos nos impostos pagos sobre compras e serviços, o que ajuda a reduzir o impacto do aumento.

Já os serviços de saúde terão redução de 60% na alíquota, resultando em cerca de 10,6% (considerando o IVA de 26,5%).

É importante lembrar que, embora a Reforma já tenha sido aprovada, ela ainda passará por regulamentações antes de começar a valer, o que deve ocorrer em 2026, e ainda há diferentes discussões sobre como os novos impostos serão aplicados. 

O novo sistema vai simplificar os tributos, unindo impostos como ISS, ICMS, PIS, Cofins e IPI em dois tributos principais: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), originando o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) com uma alíquota geral de 26,50%.

Além disso, vale um esclarecimento importante: quando falamos em Reforma Tributária, estamos falando de duas mudanças diferentes, que afetam  o profissional PJ em momentos distintos.

A Reforma Tributária do Consumo,  já aprovada pela EC nº 132/2023,  trata dos impostos que incidem sobre bens e serviços da empresa e do novo IVA dual:  IBS e CBS, que é o foco principal deste conteúdo.

Já a Reforma Tributária da Renda, aprovada pela Lei nº 15.270/2025 e que passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2026, altera a forma como o sócio é tributado na pessoa física, impactando o pró-labore, lucros, dividendos e rendimentos anuais.

Ao longo deste conteúdo, o foco principal está na Reforma do Consumo e seus impactos para o profissional PJ. No entanto, é essencial entender que as decisões sobre regime tributário, retirada de lucros e planejamento financeiro passam agora a exigir uma visão integrada entre empresa (PJ) e sócio (PF).

Não se preocupe, vamos explicar tudo com calma para que você possa continuar faturando com seu CNPJ sem problemas.

Quanto o profissional PJ vai pagar de impostos após a Reforma Tributária? 

Hoje um profissional PJ prestador de serviços com empresa enquadrada no Lucro Presumido possui uma carga tributária de impostos sobre o consumo de 8,65%, enquanto as empresas enquadradas no Lucro Real possuem sobre os mesmos impostos a carga tributária de 14,25%. 

Isso é o somatório das alíquotas referente ao ISS, PIS e Cofins. Após a Reforma Tributária a alíquota padrão estimada é de 26,5%. Contudo, o impacto final dependerá do direito a créditos e dos regimes diferenciados previstos no PLP 68/2024. Algumas áreas e tipos de negócios também serão beneficiados com a redução dessa alíquota geral.

Para o profissional PJ, a Reforma estabeleceu tratamentos distintos: profissionais liberais terão redução de 30% na alíquota, enquanto serviços de saúde terão redução de 60%.

Redução de 30% da alíquota para profissionais liberais PJs

Se você é profissional PJ de algumas das profissões abaixo, o valor do seu imposto pago terá redução de 30% sobre a alíquota padrão do IVA. Com a alíquota de referência em 26,5%, o imposto estimado é de 18,55%. Veja a lista de profissões:

  • administradores;
  • advogados;
  • arquitetos e urbanistas;
  • biólogos;
  • contabilistas;
  • economistas;
  • profissionais de educação física;
  • engenheiros
  • agrônomos;
  • estatísticos;
  • médicos veterinários
  • zootecnistas;
  • museólogos;
  • químicos;
  • profissionais de relações públicas,
  • entre outros. 

Redução de 60% para PJs em segmentos essenciais:

Já se você é PJ atuante em algum dos segmentos abaixo, vai pagar 60% a menos do valor total do IVA, que equivale a 10,60% de tributos sobre o consumo. Aqui, vale destacar que a regra vale tanto para quem atua de forma autônoma como para profissionais que possuem clínicas, estúdios, escolas ou escritórios. 

  • serviços de educação (básica e superior);
  • serviços de saúde (medicina, psicologia, nutrição, odontologia…);
  • dispositivos médicos;
  • dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência;
  • medicamentos;
  • alimentos destinados ao consumo humano;
  • produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda;
  • produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura; 
  • insumos agropecuários e aquícolas;
  • produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais;
  • comunicação institucional;
  • atividades desportivas,
  • bens e serviços relacionados à soberania e à segurança nacional, à segurança da informação e à segurança cibernética.

Reforma Tributária PJ: quais profissões podem ser afetadas?

A Reforma Tributária impactará todas as profissões e setores de negócios, já que uma parte significativa do sistema tributário nacional será reformulada. Isso inclui até mesmo organizações que não comercializam bens ou serviços, mas que os consomem, como é o caso das Organizações Não Governamentais (ONGs), institutos religiosos e órgãos governamentais.

No entanto, algumas profissões e atividades que estão expressamente destacadas na proposta da Reforma. Entre essas, destacam-se:

  • Medicina e outras áreas da saúde, como Psicologia, Fonoaudiologia e Fisioterapia;
  • Profissionais liberais, incluindo Advogados, Contadores, Engenheiros e Arquitetos;
  • Serviços de educação;
  • Comerciantes e produtores de alimentos, medicamentos, produtos de higiene pessoal e materiais de limpeza.

O que muda em impostos para PJ com a Reforma Tributária?

Para entender as mudanças da Reforma Tributária, vamos começar do princípio inicial dela existir: a cobrança de impostos. 

A Reforma Tributária pode impactar diretamente a sua empresa, e a melhor maneira de se preparar para as mudanças é com conhecimento. Assine nossa newsletter e tenha acesso a uma curadoria com conteúdos exclusivos no seu e-mail.

Impostos antes da Reforma Tributária 

Os principais tributos sobre consumo no Brasil são: 

  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre Serviços (ISS),
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). 

A competência de cada tributo varia entre os entes da federação – União, Estados e Municípios – que possuem o poder de tributar através deles, cada um com suas regras, legislações, obrigações tributárias e alíquotas específicas. 

Essa diversidade resulta em uma grande complexidade na gestão tributária das empresas e na arrecadação dos próprios entes.

Impostos depois da Reforma Tributária

Com a Reforma Tributária, são criados dois novos tributos: 

  • Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS),
  • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). 

Esses dois novos tributos seguem a metodologia de IVA ou IVA dual, justamente por “conter” dois impostos.  

Esses tributos estão sendo regulamentados em uma única legislação, o que significa que terão regras e obrigações unificadas, mas a alíquota total poderá variar, pois estados e municípios têm autonomia para fixar sua parcela do IBS.

Como funcionam os novos impostos?

A CBS substitui o PIS e a Cofins, enquanto o IPI será transformado em um imposto seletivo e terá sua alíquota reduzida a zero na maioria dos casos..Já o IBS unifica e substitui o ISS e o ICMS, que são de competência dos municípios e estados.

Como a Reforma Tributária impacta o profissional PJ?

As mudanças vão afetar todas as empresas brasileiras, em especial as que vendem mercadorias e serviços, que precisam se atentar às novas regras e formas de tributar. 

Valor do imposto pago

O Projeto de Lei Complementar 68/2024 estabeleceu a alíquota geral do IVA (Imposto sobre Valor Agregado) em 26,5%. Esta alíquota será oficializada após a promulgação do PLC em Lei Complementar e será dividida entre os dois tributos, sendo 17,7% destinado ao IBS e 8,8% à CBS.

Na teoria, todos os profissionais PJs enquadrados no regime normal passariam a pagar esse tributo. Mas, na prática, há benefícios para alguns setores da economia, com a redução dessa alíquota. 

Assim, a alíquota será reduzida em 30% para profissionais liberais, 60% para segmentos considerados essenciais ao desenvolvimento do país (já elencados acima) e zerada para casos específicos.

Mudanças na nota fiscal

Atualmente, ao emitir uma nota fiscal, os impostos (PIS, Cofins, ISS) são calculados “por dentro” do preço e recolhidos em guias mensais após o fechamento do mês. Com a Reforma, a transparência será maior e a dinâmica de pagamento mudará radicalmente.

Os novos impostos (IBS e CBS) serão apresentados na nota fiscal de forma clara (“por fora”). Mas a maior mudança é tecnológica: a introdução do Split Payment.

Como funciona o Split Payment? Diferente do modelo atual, onde você recebe o valor total do cliente e paga o imposto no mês seguinte, no Split Payment o sistema financeiro faz a separação automática. No momento em que seu cliente paga a fatura (via Pix, cartão ou boleto), a parcela referente aos impostos é destinada diretamente aos cofres públicos, e apenas o valor líquido entra na conta da sua empresa.

Impacto Financeiro e Contábil: essa mudança exige que o profissional PJ e as empresas estejam preparados financeiramente, pois o imposto é “antecipado” para o momento da venda. Isso elimina o uso do valor do imposto como capital de giro temporário. Por outro lado, o crédito tributário das suas compras também será gerado de forma muito mais rápida, assim que o pagamento aos seus fornecedores for confirmado.

Para entender mais sobre esse tema, leia o glossário da Reforma Tributária e conheça o conceito de split payment. 

Mudanças no pagamento do imposto

A forma como o profissional PJ lida com o pagamento de impostos passará por uma transformação profunda. Atualmente, a empresa apura o que deve no fim do mês e paga os tributos semanas depois. Com a Reforma, a tendência é a automatização.

Embora o fechamento mensal continue existindo para ajustes e aproveitamento de créditos, o foco principal será o Split Payment. Nesta modalidade, o imposto não espera o final do mês para ser recolhido: ele é separado automaticamente no momento em que o cliente paga pela mercadoria ou serviço.

Quadro comparativo antes x depois da Reforma Tributária

Antes da Reforma TributáriaDepois da Reforma Tributária
Impostos5 Tributos (PIS, Cofins, IPI, ISS e ICMS)2 Tributos IVA (IBS e CBS)
Forma de pagamentoEm moeda nacional ou compensando créditos para tributos específicos e conforme regime tributárioEm moeda nacional ou compensando créditos em ambos os tributos
Prazo para pagamentoMensal em datas distintasMensal ou por quando o prestador de serviço estiver sujeito à cobrança direta dos impostos no momento em que receber o pagamento do tomador (situações a definir)
AlíquotaMais de 50 alíquotas distintas entre os tributosAlíquota Padrão Estimada (26,5%) ou Reduzidas (0%, 10,6% ou 18,55%) conforme o setor.

Quanto o profissional PJ Simples Nacional vai pagar de impostos após a Reforma Tributária?

Para os prestadores de serviços no Simples Nacional, as alíquotas da guia DAS não mudam imediatamente. No entanto, a Reforma introduz uma dinâmica de créditos que pode impactar seu faturamento e sua relação com clientes PJ.

As empresas do Simples terão o direito de optar por recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, enquanto os demais tributos (como IRPJ e CSLL) continuam simplificados no DAS.

  • Vantagem: Permite que você transfira crédito integral (alíquota cheia de aproximadamente 26,5%) para seu cliente pessoa jurídica.
  • Risco: Você passa a apurar créditos sobre suas compras, mas se tiver poucas despesas, sua carga tributária efetiva pode subir. Esta escolha é anual e não pode ser alterada durante o exercício.

Dos impactos indiretos podemos destacar:

  • Split Payment: Quando o prestador de serviço estiver sujeito à cobrança direta dos impostos no momento em que receber o pagamento do tomador, ele deixa de poder utilizar aquele valor no seu fluxo de caixa momentaneamente, uma vez que hoje o vencimento da DAS ocorre no dia 20 do mês subsequente, enquanto que com o split payment o tributo será recolhido no momento do recebimento pelo serviço prestado.
  • Potencial perda de competitividade: devido ao menor valor de crédito gerado pelas empresas do Simples, que recolherão o IVA dentro da DAS, uma vez que o crédito gerado pelas empresas do Lucro Presumido e Lucro Real será maior para o tomador que puder se creditar do IVA pela alíquota integral.
  • Mudança do momento de reconhecimento da tributação da receita: podendo ser o momento do pagamento ou da emissão da NF – o que ocorrer primeiro.

Para mais informações sobre como a Reforma Tributária afeta as empresas do Simples Nacional, consulte nosso outro artigo.

Exemplos práticos de simulações para profissionais PJ

Abaixo, veja exemplos de cálculos para simular cenários após a Reforma Tributária. 

Como será a tributação para profissionais de tecnologia?

Para os profissionais da área de tecnologia, a Reforma Tributária trará uma alíquota geral de 26,50%, sem possibilidades de redução, já que o setor não está incluído nas listas de atividades beneficiadas com alíquotas mais baixas. Na prática, isso significa que cada nota fiscal emitida por serviços de tecnologia será tributada com 26,50%.

Vamos a um exemplo: imagine um desenvolvedor de software que trabalha em São Paulo e fatura, em média, R$ 15.000 por mês com sua empresa enquadrada no Lucro Presumido. Atualmente, ele paga uma carga tributária de 8,65%, que inclui os impostos sobre o consumo (PIS, Cofins e ISS), o que resulta em um valor de R$ 1.297,50 em impostos mensais.

Com a Reforma, esse mesmo profissional passaria a pagar 26,50%, ou seja, aproximadamente R$ 4.020,00 em impostos mensais, o que representa um aumento significativo. No entanto, a nova legislação traz um ponto importante: a possibilidade de aproveitar créditos tributários. Isso significa que os impostos pagos sobre as compras e serviços utilizados pela empresa poderão ser abatidos dos impostos devidos, o que ajuda a reduzir o valor final a ser pago.

Exemplo de aproveitamento de créditos tributários: Imagine que o desenvolvedor de software tenha contratado serviços de hospedagem de servidores, além de licenças de software, que totalizam R$ 5.000 em despesas mensais, sendo que R$ 1.000 desses valores são impostos já pagos (IBS e CBS). Esses R$ 1.000 podem ser utilizados como crédito tributário para reduzir o total de impostos a pagar sobre os serviços que ele prestou. Assim, em vez de pagar R$ 4.020,00 em impostos sobre suas notas fiscais, ele abateria esses R$ 1.000, reduzindo o valor final para R$ 3.020,00.

Outro ponto importante a ser considerado é a questão da exportação de serviços, um formato comum de atuação para muitos profissionais de tecnologia. As operações de exportação terão alíquota zero para os novos impostos, o IBS e a CBS, da mesma forma que hoje PIS, Cofins e ISS não incidem sobre essas receitas. Essa isenção pode ser uma contrapartida para compensar o fato de que o setor não foi incluído entre aqueles com alíquotas reduzidas.

Vale lembrar que os impostos que incidem sobre a renda (IRPJ e CSLL) e sobre a folha de pagamento (INSS Patronal) permanecem inalterados pela Reforma Tributária, continuando a compor a carga tributária total da empresa.

O que muda para médicos com a Reforma Tributária?

Imagine que você é um médico e tem uma empresa no regime de Lucro Presumido. Atualmente, se você fatura R$ 15.000 por mês e trabalha em São Paulo, a carga tributária sobre esse valor é de 5,65%. Isso inclui 2% de ISS, 0,65% de PIS e 3% de Cofins. Ou seja, você paga R$ 847,50 em impostos sobre os serviços prestados. 

Com a Reforma Tributária, a ideia é que esse valor suba para 10,60%, uma vez que o setor de saúde tem a alíquota geral reduzida em 60%. Isso significa que, no novo sistema, você pagaria R$ 1.590,00 em impostos sobre o mesmo faturamento.

Agora, é importante lembrar que estamos falando apenas dos impostos que serão diretamente afetados pela reforma, que são os tributos sobre consumo (PIS, Cofins, IPI, ISS e ICMS). Outros impostos, como o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que somam 7,68% sobre o faturamento, além do INSS Patronal (20% sobre a folha de pagamento) e o Imposto de Renda e INSS dos sócios, continuam sendo cobrados da mesma forma.

Se juntarmos tudo isso, no sistema atual, um médico que fatura R$ 15.000 por mês paga cerca de R$ 2.719,62 em impostos, o que representa uma carga tributária de 18,13%. Com a Reforma Tributária, esse valor aumentaria para R$ 3.179,72 por mês, o que equivale a uma carga de 21,20%.

Mas tem um detalhe importante: a reforma também prevê que todos os serviços e mercadorias que você compra para a sua empresa, e que já têm impostos incluídos, poderão ser abatidos dos impostos que você pagará no final. Isso significa que o valor que você gasta com insumos, por exemplo, vai ajudar a reduzir o total de impostos a pagar, garantindo uma carga tributária total menor em relação a atual.

Essa mesma lógica se aplica a outras áreas da saúde, então, tanto médicos quanto outros profissionais da área precisam ficar atentos a essas mudanças.

O que muda para engenheiros, arquitetos e advogados com a Reforma Tributária?

Se você é engenheiro, arquiteto, advogado ou outro profissional liberal que presta serviços, a Reforma Tributária também vai trazer algumas mudanças importantes. A principal delas é que a alíquota geral de 26,5%, para esses serviços será reduzida em 30%. Na prática, isso significa que a nova carga tributária será de 18,55% sobre cada nota fiscal emitida.

Vamos a um exemplo: imagine um arquiteto ou engenheiro que trabalha em São Paulo e fatura em média R$ 15.000 por mês. Hoje, ele paga uma carga de 8,65% sobre esse valor, levando em conta os impostos que incidem sobre o serviço prestado, (PIS, Cofins e ISS). Isso dá um total de R$ 1.297,50 em impostos mensais.

Com a Reforma, essa mesma pessoa passaria a pagar 18,55%, ou seja, cerca de R$ 2.782,50 de impostos mensais. É um aumento significativo, mas aqui entra uma parte importante: os créditos tributários. Esses créditos são uma espécie de “desconto” que você ganha sobre os impostos pagos em compras e serviços que sua empresa utiliza. Ou seja, tudo o que você gastar com fornecedores ou insumos pode ser abatido do valor total de impostos que deve ao final do mês.

É como se você fosse a um restaurante e, ao pagar a conta, você pudesse abater o valor do refrigerante que comprou no mercado. Esse conceito de “créditos” vai ajudar a reduzir o impacto da nova alíquota.

Agora, assim como no caso dos médicos, vale lembrar que outros impostos, como os que incidem sobre a renda (IRPJ e CSLL) e sobre a folha de pagamento (INSS Patronal), não serão alterados pela reforma. Eles continuam da mesma forma integrando a tributação da empresa..

Outro ponto importante é que nem todos os setores terão uma alíquota reduzida. Profissionais que trabalham com mercadorias ou serviços que não estão na lista de benefícios terão que calcular seus impostos com uma alíquota padrão de 26,5%. Aqui também, o uso dos créditos tributários será essencial para tentar reduzir o valor final a pagar.

Como a Reforma Tributária muda minha gestão financeira?

As empresas precisam estar preparadas não apenas para o novo formato de tributação e os ajustes nos seus sistemas de gestão e apuração de impostos, mas também para uma nova abordagem na gestão financeira, especialmente no que diz respeito à forma como os tributos serão recolhidos, sem esquecer do quanto a nova carga tributária com base nas alíquotas padrão ou reduzidas vão afetar o negócio. 

Split payment

A Reforma Tributária introduz um sistema que amplia o uso de créditos tributários e também implementa o modelo de pagamento “split payment”, que permite o recolhimento instantâneo dos tributos assim que a nota fiscal é emitida. 

Simplificação dos impostos

Atualmente, as empresas são tributadas por uma combinação de impostos e contribuições sobre a venda de bens e serviços, dependendo do setor em que atuam. Por exemplo, além do PIS e da Cofins, que incidem em todas as operações e regimes tributários, as indústrias são tributadas também pelo ICMS e, principalmente, pelo IPI. 

As empresas de comércio são tributadas pelo ICMS e, dependendo da operação ou mercadoria, também pelo IPI. Já as prestadoras de serviços são tributadas pelo ISS. 

Nesse cenário, cada um desses tributos tem sua própria alíquota, que pode variar de acordo com o tipo de mercadoria, serviço ou operação. Com a Reforma Tributária, todas as empresas passarão a ser tributadas pelos dois novos tributos, o IBS e a CBS, independentemente do ramo de atividade.

Cálculos com os novos impostos

Portanto, uma análise importante que o empreendedor deve fazer agora é comparar a sua carga tributária atual com a que será aplicada com a reforma. 

Como mencionado, a alíquota padrão dos novos tributos é estimada em 26,5%, com possibilidade de redução para 0%, 30% ou 60%, dependendo da atividade da empresa. 

Créditos tributários

O ponto central para o planejamento financeiro do profissional PJ é o novo sistema de créditos tributários. Com a Reforma, o IBS e a CBS adotam a não cumulatividade plena, permitindo que a empresa utilize o valor pago em quase todas as suas despesas para abater o imposto devido sobre suas vendas.

Diferente do sistema atual — onde o aproveitamento de créditos de PIS, Cofins e ICMS é limitado a itens específicos e gera muitas dúvidas jurídicas — o novo modelo é baseado no crédito financeiro. Isso significa que, se houve pagamento de IBS/CBS na compra de um computador, no aluguel do escritório, na conta de energia ou na contratação de um software, esse valor vira um crédito imediato para o PJ.

O direito ao crédito está condicionado ao efetivo recolhimento do imposto pelo fornecedor (geralmente via Split Payment). Isso garante que o crédito seja “real” e compensado integralmente, reduzindo o custo tributário final para empresas que possuem uma cadeia de fornecedores formalizada.

Como se preparar?

O planejamento tributário a partir de 2026 será vital para as empresas, pois não haverá apenas a escolha entre regimes tributários, mas também a escolha quanto a forma de recolhimento do IVA para empresas optantes do Simples Nacional.

No planejamento, as empresas precisarão avaliar principalmente quem faz parte do seu público, se é um público que aproveita créditos do IVA ou não, pois é a partir desta análise que iniciam-se as demais.

Neste cenário, o papel do contador passa a ter uma relevância muito maior, pois além de auxiliar com as simulações de impostos de acordo com os cenários possíveis para as empresas, há um período de transição de 8 anos onde haverá recolhimento simultâneo dos impostos pela sistemática atual e pela nova, de forma progressiva.

A Contabilizei, o maior escritório de contabilidade do Brasil, está pronta para assessorar os diversos perfis de profissionais PJs em busca da melhor opção para economizar no pagamento de impostos e garantir o crescimento sustentável do seu negócio. 

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Reforma Tributária do Consumo e Reforma da Renda: como elas se conectam na prática?

Embora possuam escopos diferentes, a Reforma Tributária do Consumo e a Reforma Tributária da Renda foram desenhadas para funcionar de forma integrada dentro do novo sistema fiscal brasileiro.

Enquanto a Reforma do Consumo redefine como a empresa paga impostos sobre suas operações, a Reforma da Renda redefine como o sócio (pessoa física) é tributado ao acessar o resultado financeiro desse negócio.

Uma das novidades trazidas pela Reforma da Renda (Lei nº 15.270/2025) é que ela estabeleceu que a arrecadação proveniente da nova tributação sobre lucros e dividendos poderá ser utilizada como mecanismo de compensação para reduzir a alíquota da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que compõe o novo IVA federal. 

Na prática, essa estratégia busca promover uma justiça fiscal onde a maior tributação sobre a renda permite o alívio gradual dos impostos que incidem sobre o consumo de bens e serviços.

O que muda para o sócio de empresa a partir de 2026?

Do ponto de vista da pessoa física, as principais alterações são:

  • Ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para rendimentos mensais de até R$5.000;
  • Desconto gradual do IRPF para rendimentos mensais entre R$5.000,01 e R$7.350,00;
  • Tributação da distribuição de lucros e dividendos quando os valores distribuídos ultrapassarem o montante de R$50 mil no mês, pagos pela mesma empresa para a mesma pessoa física, com alíquota de 10% de imposto de renda retido na fonte;
  • Instituição do Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM) para rendimentos totais anuais acima de R$600 mil, com alíquota progressiva e limite máximo de 10% para rendas superiores a R$1,2 milhão.

Saiba mais neste artigo “Isenção de Imposto de Renda até 5 mil: o que muda para o profissional PJ e quem declara dividendos?”. 

Com a entrada progressiva do novo modelo a partir de 2026, o empreendedor passa a lidar com duas frentes simultâneas de tributação:

  • A empresa, no momento da operação e da emissão de notas fiscais;
  • O sócio, no momento da retirada de recursos e no ajuste anual do IRPF, por meio de uma possível nova tributação caso os rendimentos ultrapassem o teto de R$600 mil no ano.

Por conta dessas alterações, o planejamento tributário se tornou ainda mais estratégico para a gestão financeira, competitividade e crescimento sustentável das empresas.

A Contabilizei já está preparada para apoiar profissionais PJ e empresas de diferentes portes na adaptação às novas regras. Estamos atualizando processos, sistemas e simuladores para garantir que seu negócio esteja protegido, em conformidade e pagando apenas os impostos necessários. Em casos de dúvidas, conheça a nossa assessoria contábil gratuita e fale com um dos nossos especialistas!

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Escrito por:

Charles Gularte

Contador técnico e responsável na Contabilizei. Charles Gularte é vice-presidente de Operações da Contabilizei desde 2015, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 100 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.

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