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MEI na Reforma Tributária: Quais são as propostas e o que pode mudar?

MEI na Reforma Tributária: Quais são as propostas e o que pode mudar?

Atualizado em 17/12/25
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Escrito por Michel Batista
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17/12/25
MEI na Reforma Tributária: Quais são as propostas e o que pode mudar?

Neste artigo você vai ver:

  • O que é a reforma tributária 2023? 
  • O que muda com a nova reforma tributária? 
  • Como fica o MEI na reforma tributária? 
O que muda

Um conjunto de regras tributárias vai passar por significativas mudanças com a promulgação da  Reforma Tributária, por meio da Emenda Constitucional 132  no final do ano de 2023. O sistema tributário brasileiro é complexo, e cabe uma simplificação das regras para que quem empreende possa fazê-lo com mais facilidade e segurança.

A Reforma Tributária, cuja proposta já foi aprovada e ainda vai entrar em fase de implementação, visa exatamente a simplificação das regras tributárias, alinhada com a criação do Microempreendedor Individual (MEI) em 2008, já trouxeram simplicidade e desoneração para uma parte dos empresários do país.

Neste artigo você vai ver:

  • O que é a reforma tributária 2023? 
  • O que muda com a nova reforma tributária? 
  • Como fica o MEI na reforma tributária? 

Sendo um dos tipos de empresa mais procurados, se você procurar como abrir um MEI vai identificar que o processo é simples e fácil – e já foi pensado para que o próprio interessado realize o passo a passo sozinho.

Nesse contexto, os Microempreendedores Individuais (MEIs) não precisam se preocupar com os efeitos da Reforma Tributária. Pelo contrário, segundo o modelo proposto, são as empresas maiores que terão mais impactos, pois contarão com facilidades que hoje só quem pode optar pelo Simples Nacional já tem. Calma – a gente explica tudo!

O que é a reforma tributária 2023? 

A Reforma Tributária 2023 é um processo abrangente de mudança e simplificação na cobrança e administração de impostos pelo governo federal, estadual e municipal, bem como na interpretação e declaração pelos contribuintes e consumidores.

Iniciada com a PEC 45/2019 em 2019, a discussão ganhou força em 2023 e foi aprovada em dezembro do mesmo ano após tramitação no Congresso. Após isso, o projeto de regulamentação da reforma PLP 68/2024 foi sancionado e convertido na Lei Complementar 214/2025 em 16 de janeiro pelo Presidente da República.

O objetivo central é simplificar o sistema tributário brasileiro através da fusão de tributos e simplificação de obrigações fiscais acessórias.

O sistema tributário atual, vigente desde 1988, é complexo e gera diversas dificuldades, como excesso de burocracia, falta de transparência, guerra fiscal, litígios, desigualdades regionais e sociais, além de prejudicar a competitividade dos produtos brasileiros. Portanto, a reforma se tornou não apenas necessária, mas urgente para enfrentar esses desafios.

O que muda com a nova reforma tributária? 

A nova reforma tributária traz mudanças significativas para o sistema de impostos no Brasil. Seu principal objetivo é simplificar a maneira como as empresas lidam com os tributos, reduzindo a burocracia e tornando o sistema mais transparente.

O eixo central da reforma é a unificação de cinco tributos: ISS, ICMS, IPI, PIS e COFINS, substituindo-os por três novos impostos: IBS, CBS e Imposto Seletivo. 

O IBS será estadual e municipal, substituindo ICMS e ISS, enquanto o CBS será federal, substituindo PIS, COFINS e IPI. Além disso, será introduzido o IS, um imposto seletivo federal para desencorajar o consumo de produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Importante lembrar que o IPI não será extinto pois ele permanecerá sendo cobrado para produtos importados e industrializados similares aos produtos produzidos de forma incentivada pela Zona Franca de Manaus.

A reforma adota o conceito de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), amplamente utilizado internacionalmente, cobrando imposto em cada etapa da cadeia de consumo, garantindo maior transparência sobre os valores pagos.

A alíquota geral do IVA estimada é de 28%, dividindo-se em 18,70% de IBS e 9,30% de CBS, resultando no IVA Dual. Essa será a carga tributária total sobre as vendas de bens e serviços.

A implementação da reforma será gradual, com a regulamentação ocorrendo em 2025 e os efeitos práticos sendo observados a partir de 2026. A transição completa para o novo sistema de impostos está prevista para 2033, significando que durante sete anos, coexistirão dois sistemas tributários distintos.

Em linhas gerais, o que já acontece com as microempresas e empresas de pequeno porte que optaram pelo Simples Nacional seria possível para empresas maiores: ao invés de sofrerem diferentes tributações, complexas, de uma lista de impostos diferentes, a proposta é criar um imposto unificado.

Se formos avaliar, tanto o MEI quanto as outras empresas dentro do Simples já são tributadas nesta linha: não é preciso ficar pesquisando quanto é o percentual a ser pago em cada tipo diferente de imposto, somente é necessária a quitação da guia única.

Atuando diretamente na unificação de impostos, esta Reforma Tributária está andando passo a passo neste sentido. Não há intenção clara de redução da tributação e arrecadação do Governo, mas sim de simplificação do processo. 

Como fica o MEI na reforma tributária? 

Não há alterações propostas para o MEI na Reforma Tributária. O modelo é visto como um sucesso, uma vez que desonera o empresário que está no menor tipo de empresa previsto no Brasil e aumenta a taxa de formalização dos negócios. 

O Microempreendedor Individual é o menor tipo de empresa disponível para abertura no Brasil – sendo que o faturamento MEI tem limite de R$81 mil por ano. Dessa forma, quando o modelo foi concebido já foi montado de forma a facilitar a administração por parte dos empresários – que são sócios únicos, e na maioria dos casos tocam a empresa sozinhos.

Não haveria vantagem em se lançar um modelo de empresa para eletricistas, pequenos comércios de alimentos, redatores, entre milhares de outros tipos de atividades econômicas que constam na Listagem do MEI, se não houvesse o pensamento de desoneração e desburocratização destes negócios.

O sucesso do modelo só é possível porque foi estruturado para realmente ajudar aqueles pequenos negócios que querem empreender de forma legal.

Conforme o site do Governo Federal, “no fim do terceiro quadrimestre de 2020, existiam, no Brasil, 11.262.383 MEIs ativos”, representando “56,7% do total de negócios em funcionamento no país”. 

Mas o PLP 68/2024 inovou e criou a categoria nanoempreendedor, garantindo a isenção do Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social de Bens e Serviços (CBS) para essa nova modalidade.

Importante esclarecer que essa nova classificação de nanoempreendedores engloba empreendedores individuais que faturam até 50% do limite de faturamento anual do microempreendedor individual (MEI), ou seja, até R$ 40,5 mil por ano.

Tal inclusão é decorrente da busca constante do Governo em incentivar a não permanência da pessoa física no campo da informalidade, tendo como compensação não ser contribuinte do IBS e do CBS.

Lembramos que teremos que  aguardar as definições e aprovação final do Governo quanto aos nanoempreendedores e entender como de fato se dará essa nova modalidade que visa, principalmente, abarcar, por exemplo, as pessoas que exercem atividade de venda porta a porta ou oferecem serviços por plataformas on-line.

A Reforma Tributária pode impactar diretamente a sua empresa, e a melhor maneira de se preparar para as mudanças é com conhecimento. Assine nossa newsletter e tenha acesso a uma curadoria com conteúdos exclusivos no seu e-mail.

Saiba o que muda para o Simples Nacional com a Reforma Tributária.

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