A reforma tributária de 2023 no Brasil trouxe alterações significativas no Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Dentre as mudanças, destaca-se a introdução da progressividade e ampliação da base de tributação de heranças, com a cobrança vinculada ao valor da herança ou doação.
Além disso, a reforma estabeleceu a não incidência do ITCMD em doações a entidades sem fins lucrativos de relevância pública e social, incluindo organizações assistenciais ligadas a entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos, conforme legislação complementar.
Outra modificação relevante é a alteração do local de cobrança do ITCMD, que passará a ocorrer no domicílio do falecido ou do doador de bens móveis, títulos ou créditos, em vez do estado onde se processa o inventário ou arrolamento de bens. Essa norma será aplicada a processos de sucessão abertos a partir da promulgação da reforma.
Essas mudanças ainda entrarão em fase de regulamentação no ano de 2024, assim como todas as demais alterações que a Reforma Tributária promoveu.
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Escrito por:
Michel Batista
Atua há mais de 14 anos na área tributária e, desde 2018, integra o time da Contabilizei, onde já liderou frentes fiscais e societárias e colaborou em áreas estratégicas como Tecnologia, Experiência do Cliente e Branding. Atualmente é responsável pelos estudos e pela implantação da Reforma Tributária na empresa, na frente de Assuntos Regulatórios, contribuindo para a adaptação dos clientes e equipes ao novo modelo tributário nacional. Também é criador de conteúdos educativos sobre contabilidade e tributos, com foco em descomplicar o empreendedorismo no Brasil.