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A Reforma Tributária, regulamentada e convertida em Lei Complementar nº 214/2025, promove uma grande mudança no sistema de tributação sobre o consumo no Brasil. Alguns setores da economia receberam alíquotas reduzidas sobre suas operações, mas para as empresas de serviço de tecnologia, a reforma prevê a incidência de uma alíquota integral, mantendo os benefícios fiscais para a exportação de serviços.
Entenda abaixo quais os principais pontos da Reforma Tributária e os possíveis cenários de tributação que o profissional pode optar.
Neste artigo você vai ver:
1.Unificação dos principais tributos sobre consumo
Com a reformulação do sistema tributário nacional, os cinco principais tributos sobre consumo (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) serão substituídos por dois novos tributos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
As alíquotas individuais de cada tributo serão somadas e unificadas no IVA (Imposto sobre Valor Agregado), um modelo de tributação adotado em diversos países. O percentual da alíquota geral estimada pelo governo, até o momento, é de 27%.
O IVA tem como principal característica a tributação não cumulativa, ou seja, ao longo da cadeia de consumo, os impostos pagos nas etapas anteriores poderão ser descontados na etapa seguinte. Isso evita a cobrança em cascata e reduz distorções no sistema atual.
2. Mudança no valor da carga tributária
Os serviços de tecnologia estarão sujeitos à alíquota padrão de 27%. Esse valor pode representar um aumento considerável na carga tributária, já que, no sistema atual, a soma dos tributos sobre consumo para serviços de tecnologia (ISS, PIS e Cofins) é de 8,65% para empresas enquadradas no Lucro Real ou Lucro Presumido.
Aqui, vale destacar que alguns setores e atividades econômicas específicas receberam redução no valor da alíquota geral – como os profissionais liberais (advogados, arquitetos, veterinários).
Esses segmentos terão uma alíquota reduzida em 30%, assim, estimada em 19,6%, e áreas consideradas essenciais, como medicina, odontologia e educação, uma redução em 60%, resultando em uma alíquota estimada de 11,2%.
Contudo, a Reforma Tributária também oferece uma contrapartida: a possibilidade de utilizar créditos tributários, rompendo com a cumulatividade de impostos atuais, como comentado no início do texto.
Isso significa que os impostos pagos sobre compras de insumos e serviços usados nas operações da empresa, como assinaturas de software, aluguel e compra de equipamentos, podem ser abatidos do valor dos impostos devidos.
O que muda para as empresas do Simples Nacional?
Para as empresas enquadradas no Simples Nacional, as alíquotas e o processo de apuração de impostos permanecerão inalterados, ou seja, não haverá aumento na carga tributária, independentemente da atividade da empresa.
No entanto, devido à carga tributária reduzida das empresas do Simples Nacional, os créditos tributários que poderão ser concedidos serão menores em comparação às empresas de outros regimes, que são tributadas com alíquotas mais altas.
No entanto, devido ao cenário de oferecimento de créditos tributários em maior volume pelo Lucro Presumido e Lucro Real e a possível perda de competitividade do Simples Nacional diante de clientes empresariais, a Reforma Tributária traz uma nova opção de tributação para o Simples.
Vantagens e desvantagens do modelo Híbrido para serviços de tecnologia
O Simples Nacional Híbrido vai proporcionar aos empreendedores a opção de recolher os novos tributos fora da guia de recolhimento de impostos do Simples Nacional (DAS).
Isso vai permitir que a empresa conceda e receba créditos tributários mais altos ao negociar com outras pessoas jurídicas, já que a contrapartida é a incidência da alíquota de impostos igual às empresas do regime normal. Na prática, ocorre aumento da carga tributária.
Por isso, essa nova possibilidade não é uma solução imediata para profissionais que prestam serviços, principalmente para empresas, uma vez que exige cálculos do ponto de vista das vantagens e desvantagens de cada regime tributário e conforme o cenário de cada empresa.
A opção por esse regime vai se dar de forma semestral. A adesão deve ser feita nos meses de setembro e março de cada ano, com os efeitos passando a valer em janeiro e julho, respectivamente. Em 2026, o prazo para optar pelo Simples Nacional foi adiado. Agora ele vai até o dia 15 de outubro. Já o prazo limite para quem deseja optar pelo regime regular de recolhimento do IBS e da CBS (o chamado Simples Híbrido, no qual esses dois novos tributos são recolhidos por fora do sistema unificado) vai até o dia 30 de outubro.
Essa decisão deve ser tomada após uma análise junto a um profissional de contabilidade, observando os impactos em cada cenário tributário, principalmente no que diz respeito ao aumento da carga tributária, bem como o impacto no caixa da empresa e a competitividade no mercado.
Atuação da Contabilizei na Reforma Tributária
Neste momento de mudanças, cada detalhe é essencial. Na Contabilizei, estamos acompanhando de perto todas as novidades da Reforma Tributária para continuar simplificando a vida de quem empreende, oferecendo o suporte necessário para garantir a tributação mais vantajosa possível.
Para ficar mais claro, nossos especialistas simularam possíveis cenários de tributação após a Reforma Tributária. Mas, vale lembrar, que é recomendável a análise caso a caso para garantir que você está tomando a melhor decisão.
A Reforma Tributária pode impactar diretamente a sua empresa, e a melhor maneira de se preparar para as mudanças é com conhecimento. Assine nossa newsletter e tenha acesso a uma curadoria com conteúdos exclusivos no seu e-mail.
Exemplo prático do impacto da RT para serviços de tecnologia
Vamos considerar uma empresa de Tecnologia da Informação (TI) com faturamento médio mensal de R$ 15.000,00, optante pelo sistema tradicional do Simples Nacional e com a maioria de seus clientes sendo outras pessoas jurídicas.
Cenário A: Simples Nacional
Neste regime, a empresa paga R$ 1.362,00 em impostos, considerando os impostos da DAS e os tributos incidentes sobre pró-labore, no cenário em que há a opção pelo Fator R. Esse valor continuará o mesmo após a Reforma Tributária, resultando em um lucro líquido de R$ 13.638,00.
Hoje, essa empresa gera créditos tributários aos clientes PJ do Lucro Real de R$ 1.387,50, pois esses clientes têm direito a 9,25% sobre operações tributadas por PIS e Cofins. No entanto, com a reforma e a unificação da tributação, esse valor cairá para R$ 441,90, que corresponde a participação do IBS e CBS na DAS, reduzindo o benefício concedido aos clientes e impactando o posicionamento competitivo da empresa.
Os créditos serão gerados conforme valor efetivamente pago de impostos pelo fornecedor, e aproveitado por todas as empresas do regime normal de tributação.
Veja abaixo o quadro resumo com os valores após a Reforma Tributária:
| Antes da Reforma | Depois da Reforma | |
| Faturamento | R$ 15.000,00 | R$ 15.000,00 |
| Valor em impostos no SN | R$ 1.362,00 | R$ 1.362,00 |
| Lucro líquido | R$ 13.638,00 | R$ 13.638,00 |
| Geração de créditos para o tomador do serviço | R$ 1.387,50 para empresas do Lucro Real | R$ 441,90 para empresas do Lucro Real, Presumido e Simples Hibrido. |
Vale lembrar que, se a prestação de serviços de TI for direcionada principalmente a pessoas físicas ou a empresas optantes pelo Simples Nacional Tradicional, não há motivo para preocupação. Isso porque esses clientes não costumam se beneficiar dos créditos tributários gerados da mesma forma que empresas sujeitas ao regime regular de tributação.
Cenário B: Simples Nacional Híbrido
No Simples Nacional Híbrido, como comentamos, há uma troca entre custo e benefício: de um lado, a empresa passa a arcar com uma carga tributária maior; de outro, suas operações passam a gerar mais créditos tributários, o que pode representar uma vantagem comercial ao atender clientes que conseguem aproveitar esses créditos.
Considerando o faturamento de R$ 15.000,00, a empresa terá um custo total de R$ 2.194,50, composto pelo DAS residual (R$ 457,50), pelo INSS do pró-labore (R$ 462,00) e pelo recolhimento apartado de IBS/CBS (R$ 1.275,00). Após essas deduções, o lucro líquido fica em R$ 12.805,50, com a vantagem de que os R$ 1.275,00 pagos em IVA se transformam em crédito tributário para os clientes.
Neste ponto, é importante entender como essa escolha pode afetar o lucro da empresa, já que o Simples Nacional Híbrido tende a aumentar a carga tributária. Por isso, vale contar com o apoio do seu contador para avaliar se essa opção faz sentido para o seu negócio.
Para empresas que atendem principalmente outras empresas capazes de aproveitar créditos tributários, o modelo híbrido pode trazer benefícios comerciais. Isso porque os créditos gerados nas operações reduzem o custo efetivo dos serviços para esses clientes, o que pode facilitar negociações e ajudar a equilibrar o aumento dos tributos pagos pelo prestador.
Outro ponto importante é que a própria empresa também poderá aproveitar créditos de IVA sobre compras e serviços contratados para a sua atividade. Esse aproveitamento pode amenizar parte do aumento da carga tributária, mas seu impacto varia de acordo com a estrutura de gastos de cada negócio. Por isso, a análise deve ser feita caso a caso, com o suporte de um contador.
Abaixo, veja o quadro resumo:
| Antes da Reforma | Depois da Reforma | |
| Faturamento | Modelo inexistente | R$ 15.000,00 |
| Valor em impostos no SN Híbrido | – | R$ 2.194,50 |
| Lucro líquido | – | R$ 12.805,50 |
| Geração de créditos para o tomador do serviço | – | R$ 1.275,00 |
Cenário C: Lucro Presumido
No Lucro Presumido, para um faturamento de R$ 15.000,00, a carga tributária e previdenciária totaliza R$ 3.679,51. A composição desse custo inclui: R$ 1.275,00 de IBS e CBS (alíquota de transição de 8,5% para 2027), R$ 750,00 de ISS (5%), R$ 1.152,00 de IRPJ/CSLL (7,68%), e R$ 502,51 de contribuição previdenciária (11% INSS do sócio e 20% de INSS patronal sobre um salário mínimo). Após essas deduções, o lucro líquido alcança R$ 11.320,49.
Uma vantagem importante desse cenário é o impacto positivo na cadeia de consumo. Os R$ 1.275,00 pagos em IBS/CBS transformam-se em créditos tributários para seus clientes pessoas jurídicas (PJ) optantes pelo regime regular de tributação, o que reduz o custo efetivo do seu serviço para eles. Paralelamente, a sua empresa também passa a ter o direito de aproveitar créditos sobre os insumos utilizados no dia a dia, ajudando a enxugar a carga tributária final, dependendo da sua estrutura de custos.
| Antes da Reforma | Depois da Reforma | |
| Faturamento | R$ 15.000,00 | R$ 15.000,00 |
| Valor em impostos no LP | R$ 2.952,01 | R$ 3.679,51 |
| Lucro líquido | R$ 12.047,99 | R$ 11.320,49 |
| Geração de créditos para o tomador do serviço | R$ 1.387,50 para empresas do Lucro Real | R$ 1.275,00 para empresas do Lucro Real, Presumido e Simples Hibrido. |
A Reforma vai impulsionar uma nova dinâmica no mercado, onde as empresas buscarão fornecedores que proporcionem mais créditos tributários, reduzindo seu custo efetivo de aquisição. Esse cenário pode incentivar mudanças estratégicas no regime tributário, permitindo que empresas se tornem mais atraentes para seus clientes e consigam negociar preços de forma mais vantajosa, minimizando impactos negativos na lucratividade.
Como escolher o melhor regime tributário?
Essa resposta não é tão simples, pois é preciso considerar as variáveis de cada negócio. Avalie a margem de lucro da empresa, garantindo operações sustentáveis mesmo com possíveis aumentos de impostos; considere o faturamento, já que ele impacta diretamente a viabilidade de cada regime; e analise o perfil dos clientes.
Em termos gerais, um primeiro passo é considerar que, para quem presta serviços predominantemente para pessoas físicas, o Simples Nacional Tradicional pode ser ainda o mais indicado. Isso porque a carga tributária permanece inalterada e pessoas físicas não se beneficiam de créditos tributários, assim como pessoas jurídicas também optantes pelo Simples Nacional Tradicional e empresas nos exterior.
Por outro lado, para quem atende majoritariamente pessoas jurídicas, a análise e tomada de decisão é mais complexa. Como vimos no exemplo, tanto o Simples Nacional Híbrido como o Lucro Presumido, vão ofertar mais créditos tributários comparados ao Simples Nacional, mas também pagarão mais impostos no fim do dia, o que pode colocar em risco a saúde financeira da empresa.
Por isso, é essencial avaliar esses impactos e detalhar as oportunidades em cada caso com o apoio de um contador. Ele pode oferecer uma análise personalizada e ajudar a definir o regime mais adequado, considerando tanto os objetivos financeiros quanto o perfil da clientela e as oportunidades estratégicas disponíveis. Além de demais estratégias, como recomposição de preço e negociação.
É importante observar que, enquanto as empresas do Lucro Real e Lucro Presumido começarão a transição para o novo modelo tributário em 2026, as alterações no Simples Nacional, incluindo a possibilidade de recolhimento do IVA separadamente, só entrarão em vigor em 2027.
Na Contabilizei, estamos acompanhando de perto todas as novidades para continuar simplificando a vida de quem empreende, oferecendo todo o suporte necessário e a tributação mais vantajosa possível.

Como fica a exportação de serviços de TI?
Para os profissionais de TI que prestam serviços para o exterior, a tributação não sofrerá mudanças. O processo para emissão de invoices e notas fiscais continuará o mesmo, e as isenções de impostos sobre exportações de serviços e mercadorias foram mantidas.
Contar com uma contabilidade que está acompanhando as propostas da Reforma Tributária e está preparada para atender as mudanças vai fazer toda a diferença para o sucesso dos negócios. Conte com a Contabilizei, o maior escritório de contabilidade do Brasil.
A Reforma Tributária pode impactar diretamente a sua empresa, e a melhor maneira de se preparar para as mudanças é com conhecimento. Assine nossa newsletter e tenha acesso a uma curadoria com conteúdos exclusivos no seu e-mail.
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Escrito por:
Michel Batista
Atua há mais de 14 anos na área tributária e, desde 2018, integra o time da Contabilizei, onde já liderou frentes fiscais e societárias e colaborou em áreas estratégicas como Tecnologia, Experiência do Cliente e Branding. Atualmente é responsável pelos estudos e pela implantação da Reforma Tributária na empresa, na frente de Assuntos Regulatórios, contribuindo para a adaptação dos clientes e equipes ao novo modelo tributário nacional. Também é criador de conteúdos educativos sobre contabilidade e tributos, com foco em descomplicar o empreendedorismo no Brasil.