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Imposto CBS: O que é, qual será o tipo de tributação e como calcular?

Imposto CBS: O que é, qual será o tipo de tributação e como calcular?

Atualizado em 17/12/25
8 minutos de leitura
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Escrito por Michel Batista
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Atualizado em
17/12/25
Imposto CBS: O que é, qual será o tipo de tributação e como calcular?

Neste artigo você vai ver:

  • O que é o tributo CBS? 
  • Quando a CBS entrará em vigor? 
  • Qual será a alíquota do CBS? 
  • Como calcular a CBS? 
  • O que muda na forma de recolher impostos?
  • Qual a diferença entre IBS e CBS?
Perguntas e respostas

A Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS) é um dos tributos instituídos pela  Reforma Tributária para unificar e substituir os atuais tributos federais sobre consumo, o PIS, a Cofins e o IPI.

Vale lembrar que o IPI não será extinto com a Reforma, como os demais tributos, mas terá sua alíquota zerada.

Neste artigo você vai ver:

  • O que é o tributo CBS? 
  • Quando a CBS entrará em vigor? 
  • Qual será a alíquota do CBS? 
  • Como calcular a CBS? 
  • O que muda na forma de recolher impostos?
  • Qual a diferença entre IBS e CBS?

Além disso, o CBS, junto ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que vem substituindo o ICMS e o ISS,  constituem o Imposto Sobre Valor Agregado (IVA). O IVA passa a incidir sobre todas as operações de venda de bens e serviços com uma alíquota padrão.

Esses novos nomes têm circulado no contexto dos impostos brasileiros e são consequência da promulgação da Reforma Tributária  em dezembro de 2023. Após período de discussão em 2024, a Reforma foi oficialmente regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, em janeiro de 2025.

Acompanhe neste artigo informações sobre a CBS, e lembre-se de que manter uma assessoria contábil qualificada é o melhor que você faz nesse momento – será importante compreender a situação fiscal específica da sua empresa a cada etapa da implementação da Reforma Tributária.

O que é o tributo CBS? 

A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) é um dos tributos que compõem o IVA, com a finalidade de substituir tributariamente as contribuições de PIS, Cofins e parcialmente o  IPI. 

Vale lembrar que estes impostos possuem legislações próprias, com alíquotas especificas, obrigações tributárias e regras que variam conforme o tipo de operação e regime de tributação de cada empresa.

O PIS, a Cofins e o IPI incidem principalmente sobre as operações de consumo de bens e serviços e após serem unificados em CBS, essas operações passarão a ser tributadas com base em uma única legislação, alíquota e regras em todo o Brasil. No entanto, o regulamento ainda apresenta alíquotas reduzidas e regimes de tributação específica para determinados setores e atividades econômicas.

É importante dizer que o Simples Nacional também será impactado com a substituição dos tributos, mas a carga tributária correspondente a eles não muda, ou seja, só muda o nome e regras sobre os impostos. 

A regulamentação, no entanto, prevê a possibilidade de as empresas do Simples Nacional optarem por um sistema híbrido. Nesse modelo, os novos tributos seriam recolhidos separadamente do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), sujeitando essas empresas às mesmas regras e oportunidades da Reforma aplicadas ao Lucro Real e Presumido.

Para entender melhor os impactos da Reforma Tributária para empresas do Simples Nacional, sugerimos a leitura: “Simples Nacional na Reforma Tributária: como fica e quais são as propostas?”

Quando a CBS entrará em vigor? 

A CBS começa a valer de forma parcial já a partir de 2026, conforme o cronograma de implantação da Reforma Tributária, prevendo um período de transição gradual até 2033. 

Os anos de 2024 e 2025, configuram um período importante de regulamentação e adaptação. Esses anos estão sendo caracterizados por intensos debates, revisões e publicações de leis complementares, delineando os princípios do novo sistema tributário. 

Em 2026, as empresas começarão a simular a  cobrança da CBS e IBS na nota fiscal, sem, no entanto, alterar o valor efetivo de tributos pagos ao governo. A ideia é que essa simulação, ou seja, um destaque dos novos tributos, não altere o valor efetivo de tributos pagos ao governo. O que será recolhido aos cofres públicos continuará sendo o valor integral dos tributos atuais, sem nenhuma mudança na carga tributária durante esse período.

Esse processo de transição gradual ajudará as empresas a se prepararem para a nova sistemática tributária e permitirá ajustes antes da plena implementação da Reforma Tributária nos anos seguintes.

E em 2027, a CBS passa a tributar de forma integral com recolhimento ao governo, extinguindo o PIS e Cofins – e zerando as alíquotas de IPI.

O IPI não será extinto, pois ele permanecerá sendo cobrado para produtos importados e industrializados similares ou iguais aos produtos produzidos de forma incentivada pela Zona Franca de Manaus.

Neste mesmo ano, as empresas do Simples Nacional, independente da modalidade escolhida, passam a operar com base no novo sistema tributário. E também entra em vigor o Imposto Seletivos (IS), outro tributo instituído pela regulamentação da Reforma Tributária, que incidirá exclusivamente sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

De 2027 até 2032, o IBS coexistirá com o ICMS e o ISS seguindo pelo mesmo processo gradual de substituição dos atuais tributos até a extinção.

A transição para o modelo de tributação de consumo será um processo gradativo e prolongado, com a consolidação completa do novo sistema, incluindo a cobrança do IBS, prevista para 2033.

Qual será a alíquota do CBS? 

Apesar da aprovação da Lei Complementar 214/2025, a alíquota exata do IVA ainda não está definida para o início da transição da Reforma Tributária, mas está estimada em torno de 28%. A legislação prevê que, em 2031 a alíquota esteja fixada em 26,5%, condicionada à revisão de benefícios fiscais.

Enquanto essa revisão não ocorre, os contribuintes devem se preparar para trabalhar com a alíquota estimada de 28%, dividida em 18,7% para o IBS e 9,3% para a CBS.

A alíquota padrão estimada de 28% será aplicada de forma diferenciada, com reduções para setores como saúde, educação e cultura, incluindo também profissionais liberais com atividades regulamentadas. 

Além disso, há isenções para organizações e itens como produtos da cesta básica e templos religiosos. Alguns setores também atuarão com regimes tributários específicos, como os serviços financeiros e de bens imóveis.

Como calcular a CBS? 

No modelo proposto, a CBS juntamente com o IBS  é aplicada apenas ao valor agregado em cada operação de venda – nos moldes dos Impostos sobre Valor Agregado que são praticados em diversos países – e foram inspiração para a nossa reforma.

Sendo assim, cada elo da cadeia produtiva aplica a alíquota sobre a diferença entre o valor pelo qual adquiriu o produto e o valor pelo qual o comercializou. Esta é uma forma de não ocorrer bitributação e um dos princípios do IVA. 

A CBS vai ser a primeira etapa implantada da Reforma Tributária, uma vez que reúne apenas três tributos federais.

Em um exemplo simples, quando o consumidor comprar uma cadeira pelo valor de R$100,00, a CBS de 9,3% resultará em R$9,30 de impostos, assim divididos:

EtapaValor InicialValor de VendaValor AgregadoCBS (12%)
Indústria Moveleira–R$50,00R$50,00R$4,65
Varejista de MóveisR$50,00R$100,00R$50,00R$4,650
Total de CBSR$9,30

Aqui, foi exemplificado apenas a participação da CBS dentro da sistemática de IVA, mas na prática a tributação acontecerá simultaneamente com a incidência do IBS, independente da operação – salvo exceções de isenção. 

O que muda na forma de recolher impostos?

Com a Reforma Tributária, o pagamento dos novos tributos será realizado através do ‘split payment’. Esse sistema funciona da seguinte forma: no momento da transação, o valor total é dividido em duas partes: o valor do bem ou serviço e o valor do imposto. O valor do imposto é imediatamente transferido para o governo, sem intermediários, tornando a arrecadação mais eficiente e transparente. Essa medida visa combater a sonegação fiscal e simplificar o cumprimento das obrigações tributárias pelas empresas.

Qual a diferença entre IBS e CBS?

Enquanto a CBS é o tributo que substitui o PIS, Cofins e parcialmente o IPI, que são tributos de competência federal, o IBS é o tributo que substitui os impostos sobre consumo de competência estadual e municipal: o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS).

Como ambos formam o IVA, eles possuem as mesmas características de tributação, incidindo de forma não cumulativa sobre outros impostos e com uma alíquota única em substituição às alíquotas existentes. 

Como o maior escritório de contabilidade do Brasil, a Contabilizei está monitorando cada detalhe nesse período de transição do sistema tributário. Estamos analisando e avaliando todas as oportunidades e impactos para nossos clientes, visando garantir a regularidade de suas operações fiscais e a atuação no cenário mais vantajoso possível. Fale com um de nossos especialistas e saiba como podemos te ajudar. 

A Reforma Tributária pode impactar diretamente a sua empresa, e a melhor maneira de se preparar para as mudanças é com conhecimento. Assine nossa newsletter e tenha acesso a uma curadoria com conteúdos exclusivos no seu e-mail.

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