Neste artigo você vai ver:
- O que é o imposto CBS?
- Qual será a alíquota do CBS?
- Quais setores terão redução na nova alíquota?
- Como calcular a CBS?
- Como funciona o crédito da CBS?
- Quando a CBS entrará em vigor?
- Como funcionará a CBS?
- Como destacar a CBS na nota fiscal?
- Recapitulando: principais pontos da CBS
- Como preparar a sua empresa para as mudanças da Reforma Tributária?
- Conte com a Contabilizei
O novo imposto CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é uma parte importante da Reforma Tributária e foi criado para simplificar os impostos sobre consumo no Brasil.
A CBS, em conjunto com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), formam o que chamamos de Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Pense no IVA como um imposto único que será aplicado sobre todas as vendas de produtos e serviços, com uma alíquota padrão para simplificação dos tributos.
Neste artigo você vai ver:
- O que é o imposto CBS?
- Qual será a alíquota do CBS?
- Quais setores terão redução na nova alíquota?
- Como calcular a CBS?
- Como funciona o crédito da CBS?
- Quando a CBS entrará em vigor?
- Como funcionará a CBS?
- Como destacar a CBS na nota fiscal?
- Recapitulando: principais pontos da CBS
- Como preparar a sua empresa para as mudanças da Reforma Tributária?
- Conte com a Contabilizei
Neste artigo, aprenda mais sobre o imposto CBS, como ela se relaciona com o IBS e como preparar a sua empresa para as mudanças da Reforma Tributária a partir de 2026.
Lembre-se que ter um bom suporte contábil é fundamental para compreender a situação fiscal da sua empresa em cada etapa da Reforma Tributária.
O que é o imposto CBS?
O CBS é um novo imposto federal criado para substituir e unificar os impostos de consumo federais que existem hoje, como o PIS, Cofins e parte do IPI.
Criada no âmbito da Reforma Tributária brasileira, a CBS compõe o modelo de “IVA dual” junto com o IBS (de competência estadual e municipal). Pense no IVA como um imposto único aplicado sobre todas as vendas de produtos e serviços.
Com a unificação, essas operações passarão a ser tributadas com base em uma única legislação, alíquota e regras em todo o Brasil. O regulamento, no entanto, prevê alíquotas reduzidas e regimes de tributação específica para determinados setores e atividades econômicas, como: educação, saúde, transporte público coletivo, cooperativas, produtos de cesta básica, medicamentos, entre outros.
Vale lembrar que o IPI não será extinto com a Reforma, como os demais tributos, mas terá sua alíquota zerada. Ele permanecerá sendo cobrado para produtos importados e industrializados similares ou iguais aos produtos produzidos de forma incentivada pela Zona Franca de Manaus, para preservar os incentivos regionais.
Qual será a alíquota do CBS?
A CBS terá uma alíquota estimada em 8,5%, enquanto o IBS ficará em 18,5%. Juntas, essas alíquotas vão compor a alíquota estimada de 27% do IVA.
Esses percentuais exatos serão conhecidos após o período de transição, quando forem concluídas as simulações de arrecadação e compensação entre União, Estados e Municípios.
O objetivo é garantir que a carga tributária total do país não aumente, respeitando o princípio da neutralidade tributária previsto na Constituição e confirmado pela própria LC 214/2025.
Quais setores terão redução na nova alíquota?
A alíquota padrão estimada será aplicada de forma diferenciada, com reduções para setores como saúde, educação e cultura, incluindo também profissionais liberais com atividades regulamentadas.
A legislação ainda prevê que, em 2031, a alíquota do IVA esteja fixada em 26,5%, condicionada à revisão de benefícios fiscais.
Além disso, há isenções para organizações e itens como produtos da cesta básica e templos religiosos. Alguns setores também atuarão com regimes tributários específicos, com alíquotas e/ou apuração específica para o setor, como os serviços financeiros e de bens imóveis.
Como calcular a CBS?
No novo modelo, a CBS juntamente com o IBS, incidem apenas sobre o valor agregado em cada em cada etapa da cadeia de produção e comercialização, seguindo o padrão dos Impostos sobre Valor Agregado (IVA), que são praticados em diversos países e foram inspiração para a Reforma brasileira.
Isso significa que cada empresa aplicará a alíquota da CBS somente sobre a diferença entre o valor de venda e o valor de compra de bens ou serviços. Essa sistemática evita a bitributação e garante que o imposto seja recolhido de forma não cumulativa, um dos princípios centrais do novo sistema.
A CBS será o primeiro tributo a entrar em vigor dentro da Reforma Tributária, pois unifica apenas tributos federais (PIS, Cofins e parte do IPI), o que facilita sua implementação inicial.
Em um exemplo simples, quando o consumidor comprar uma cadeira pelo valor de R$100,00, a CBS de 8,50% resultará em R$8,50 de impostos, assim divididos:
| Etapa | Valor Inicial | Valor de Venda | Valor Agregado | CBS (8,50%) |
| 1. Madeireira | corta a madeira | 30,00 | 30,00 | R$2,55 |
| 2. Indústria Moveleira | R$ 30,00 (insumos) | R$50,00 | R$20,00 | R$1,70 |
| 3. Varejista de Móveis | R$50,00 | R$100,00 | R$50,00 | R$4,25 |
| Total de CBS | R$8,50 |
Total de CBS arrecadada na cadeia: R$ 2,55 + 1,70 + 4,25 = R$ 8,50, o que corresponde exatamente à alíquota de 8,5% sobre o preço final de R$ 100,00.
Esse exemplo mostra que a CBS é recolhida de forma fracionada, em cada etapa, mas sem aumentar o custo total para o consumidor final, preservando a neutralidade e transparência tributária do sistema.
*Aqui, foi exemplificado apenas a participação da CBS dentro da sistemática de IVA, mas na prática a tributação acontecerá simultaneamente com a incidência do IBS, independente da operação – salvo exceções de isenção.
Entenda mais sobre a alíquota do IBS neste conteúdo: “IBS – Imposto sobre bens e Serviços: O que é e qual será a alíquota?”
Como funciona o crédito da CBS?
Cada empresa terá direito a descontar o valor da CBS pago nas etapas anteriores, desde que as notas fiscais das compras estejam devidamente emitidas e registradas no sistema do governo. Assim, o imposto recolhido em uma etapa gera crédito para a seguinte, e o valor efetivo pago corresponde apenas à CBS sobre o valor agregado.
Esse mecanismo de créditos tributários é o que garante a não cumulatividade plena da CBS, tornando o sistema mais justo, transparente e rastreável.
Quando a CBS entrará em vigor?
A CBS começa a valer de forma parcial já a partir de 2026, conforme o cronograma de implantação da Reforma Tributária, prevendo um período de transição gradual até 2033.
Resumidamente:
- Início Parcial da CBS (2026): a partir de 2026, as empresas simularão a cobrança da CBS e IBS nas notas fiscais, sem alterar o valor efetivo dos tributos pagos.
- Cobrança Integral da CBS (2027): em 2027, a CBS passa a ser tributada integralmente, com alíquota por enquanto estimada em 8,5%, substituindo PIS e Cofins, e zerando as alíquotas de IPI. O IBS inicia sua transição em 2029, coexistindo com ICMS e ISS até sua extinção, de forma gradual ano a ano.
- Consolidação Completa (2033): a transição total para o novo sistema tributário, incluindo a cobrança do IBS, está prevista para ser concluída em 2033.
Como funcionará a CBS?
Abaixo, veja o detalhamento de quem precisa se preparar para a chegada da CBS.
- Quem está no Simples Nacional: O Simples Nacional continua existindo, e você seguirá pagando todos os tributos dentro do DAS, sem aumento de carga tributária.
No entanto, a Reforma criou a possibilidade do chamado Simples Nacional Híbrido, em que a empresa poderá optar por recolher a CBS e o IBS “por fora” do DAS, aproveitando créditos tributários e negociando de forma mais vantajosa com clientes de regimes normais (clientes Simples Híbrido, Lucro Presumido e Lucro Real).
É importante acompanhar as atualizações e conversar com seu contador para entender se o modelo híbrido pode ser benéfico para o seu negócio.
- Quem está no Lucro Presumido/Real: Para empresas nesses regimes, a CBS será apurada de forma não cumulativa, permitindo créditos sobre insumos e despesas. No entanto, quem tem poucos gastos que geram crédito pode sentir um impacto maior na carga tributária efetiva.
É essencial avaliar a estrutura de custos e margens e comparar cenários entre Simples, Presumido e Real.
Alguns setores poderão ter alíquotas reduzidas ou tratamentos diferenciados, como educação, saúde, transporte, cooperativas e produtos essenciais, conforme previsto na LC nº 214/2025.
Como destacar a CBS na nota fiscal?
A partir de 2026, só as empresas do Lucro Presumido e Real terão que mostrar a CBS (0,9%) e o IBS (0,1%) com alíquotas simbólicas e devem emitir a nota corretamente com os novos códigos.
Em 2027, o destaque e o pagamento da CBS se tornam obrigatórios, com alíquota padrão estimada em 8,5%. Alguns setores terão alíquotas menores.
Para que a nota fiscal seja válida, é preciso usar corretamente os novos códigos fiscais: CCLASTRIB, CST e NBS. O erro ou falta desses códigos pode impedir a emissão da nota ou gerar multas.
Desde 2026, todas as empresas (inclusive do Simples Nacional) precisam atualizar seus sistemas de emissão de Nota Fiscal eletrônica (NF-e e NFS-e) para seguir as novas regras técnicas.
Recapitulando: principais pontos da CBS
- O que é CBS: novo tributo federal sobre consumo que substitui PIS, Cofins e parte do IPI. Faz parte do novo modelo de IVA (junto com o IBS de estados/municípios). Objetivo: simplificar e dar transparência.
- Como se calcula: incide sobre a receita das vendas e serviços. A alíquota geral estimada é de 8,5% (alguns setores específicos tem tratamento diferente definido em lei).
- Desconto do imposto das compras: você poderá abater do que deve o CBS pago nas suas compras do negócio (mercadorias, insumos, energia, aluguel, serviços, máquinas). Isso evita imposto “em cascata”.
- Comércio exterior: importações pagam CBS; exportações não pagam e mantêm o direito de abater créditos, para não perder competitividade.
- Benefícios esperados: menos burocracia, regras mais claras, carga mais uniforme entre setores e alinhamento ao padrão usado em vários países.
Como preparar a sua empresa para as mudanças da Reforma Tributária?
Você pode começar por alguns passos, como:
- mapear despesas que geram crédito, como mercadorias, serviços, energia, aluguel e equipamentos.
- organizar notas de entrada e saída para aproveitar créditos sem dor de cabeça.
- simular cenários de regime tributário: Simples Nacional x Lucro Presumido x Lucro real, especialmente para prestadores de serviços.
- ajustar o emissor de notas fiscais para destacar e controlar créditos.
- acompanhar a regulamentação, como pontos ainda em discussão: alíquotas finais, listas de setores com redução e regras do Simples para uso de crédito tributário.
Conte com a Contabilizei
Como o maior escritório de contabilidade do Brasil, a Contabilizei está monitorando cada detalhe nesse período de transição do sistema tributário.
Estamos analisando e avaliando todas as oportunidades e impactos para nossos clientes, visando garantir a regularidade de suas operações fiscais e a atuação no cenário mais vantajoso possível. Fale com um de nossos especialistas e saiba como podemos te ajudar.
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Escrito por:
Michel Batista
Atua há mais de 14 anos na área tributária e, desde 2018, integra o time da Contabilizei, onde já liderou frentes fiscais e societárias e colaborou em áreas estratégicas como Tecnologia, Experiência do Cliente e Branding. Atualmente é responsável pelos estudos e pela implantação da Reforma Tributária na empresa, na frente de Assuntos Regulatórios, contribuindo para a adaptação dos clientes e equipes ao novo modelo tributário nacional. Também é criador de conteúdos educativos sobre contabilidade e tributos, com foco em descomplicar o empreendedorismo no Brasil.