Reforma Tributária e Imposto de Renda: entenda o que deve mudar

Reforma Tributária e Imposto de Renda: entenda o que deve mudar

O cenário tributário brasileiro passa por um debate intenso e necessário, especialmente após a promulgação da Emenda Constitucional nº 132, em dezembro de 2023. Essa emenda lançou as bases para a reformulação da tributação sobre o consumo, e agora avançamos com os Projetos de Lei Complementar (PLP) nº 68 e 108, que detalham como o novo sistema funcionará na prática. Estas regras são chamadas de Reforma do Consumo.

Enquanto o PLP 68/2024 define as regras de incidência, alíquotas e regimes diferenciados para o IVA Dual (IBS e CBS), o PLP 108/2024 foca na governança e na fiscalização desses tributos por meio do Comitê Gestor. Além disso, as discussões sobre a Reforma da Renda e da Folha de Pagamento ganham força, prometendo completar o ciclo de mudanças que impactará diretamente o planejamento financeiro de empresas e profissionais PJs.

Além da Reforma Tributária do Consumo, foi sancionada em novembro de 2025 a Lei nº15.270/2025, conhecida como Reforma da Renda, que altera algumas regras do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) a partir de 1º de janeiro de 2026.  As principais alterações confirmadas são:

  1. Ampliação da isenção do IRPF: quem ganha até R$5.000,00 por mês (incluindo salários e pró-labore) estará isento de Imposto de Renda a partir de janeiro de 2026. Para rendas entre R$5.000,01 e R$7.350,00, haverá um desconto no imposto.
  2. Tributação de Lucros e Dividendos: a isenção total na distribuição de lucros mudou. Haverá uma retenção de Imposto de Renda com alíquota de 10% sobre a distribuição de lucros e dividendos que ultrapassarem R$50 mil por mês pagos pela mesma empresa ao mesmo sócio. Para a maioria das micro e pequenas empresas, a isenção continua mantida abaixo desse teto.
  3. Tributação de Altas Rendas: foi criado o Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM) para quem tiver rendimentos totais superiores a R$600 mil por ano, somando salários, lucros, aluguéis, entre outros.

Entenda melhor essas mudanças neste artigo: “Isenção de Imposto de Renda até 5 mil: o que muda para o profissional PJ e quem declara dividendos?”. 

Agora, vamos entender melhor o que é uma Reforma Tributária. A Reforma Tributária é uma proposta efetuada pelo Governo Federal que busca uma reformulação da legislação brasileira no que tange alguns critérios que regulam a tributação em suas principais bases. Assim, vamos entender cada um desses critérios:

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✔ Critério pessoal: sujeitos envolvidos com o fato gerador. No caso, sujeito ativo é aquele que recebe, enquanto sujeito passivo é aquele que paga o imposto;

✔ Critério espacial: local onde ocorre o fato gerador;

✔ Critério temporal: momento em que ocorre o fato gerador;

✔ Critério material: ocorrência do fato gerador.

Principais pontos previstos na Reforma do Consumo

No texto-base da Reforma Tributária, diversos aspectos do nosso sistema foram reformulados. Em sua fase atual de regulamentação (PLP 68/2024), o foco é a unificação dos impostos sobre o consumo em um modelo de IVA Dual (Imposto sobre Valor Adicionado):

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): De competência subnacional (Estados e Municípios).
  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): De competência federal.
  • IS (Imposto Seletivo): Um novo tributo que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (conhecido como “imposto do pecado”).

Além da unificação, que busca simplificar o recolhimento e as obrigações acessórias, o novo sistema baseia-se em pilares fundamentais:

  1. Neutralidade: Elimina a separação entre o que é produto e o que é serviço, tributando o consumo de forma ampla.
  2. Não Cumulatividade Plena: Garante que o imposto pago em uma etapa da cadeia gere crédito para a etapa seguinte, acabando definitivamente com o “imposto sobre imposto” (efeito cascata).
  3. Destino: O imposto passa a pertencer ao local onde o bem ou serviço é consumido, e não onde é produzido, reduzindo distorções regionais.

O objetivo central é destravar o crescimento da economia brasileira, reduzindo o “custo Brasil” e a enorme carga burocrática que hoje consome milhares de horas das empresas para a conformidade fiscal.

Reforma Tributária do Consumo e o Impacto nas pessoas físicas

A seguir, detalharemos como essas mudanças podem impactar as pessoas físicas, ou seja, os cidadãos comuns e consumidores. Mesmo sem a Reforma Tributária do Consumo afetar diretamente o Imposto de Renda neste momento, há outros pontos que impactam os cidadãos.

Transparência nos Preços

Com a unificação dos tributos, a carga tributária sobre bens e serviços será mais transparente, o que pode facilitar a compreensão dos preços finais. Atualmente, a complexidade dos tributos embutidos pode dificultar a compreensão exata do custo dos produtos e serviços e com a nova sistemática a tributação será “por fora” e 100% transparente para o consumidor no documento fiscal.

Possível Redução de Preços

A eliminação da cumulatividade dos impostos (com a possibilidade de créditos sobre impostos pagos nas etapas anteriores), chamado de efeito cascata da tributação, pode reduzir o custo final dos produtos e serviços, beneficiando os consumidores com preços potencialmente mais baixos.

Além disso, um dos aspectos inovadores da Reforma é a introdução do sistema de Cashback para famílias de baixa renda, que permite aos consumidores receber parte do imposto pago de volta.

Esse é um benefício direto para famílias com renda mensal de até meio salário-mínimo per capita, integrado ao Cadastro Único, que, segundo o Governo, corresponde a um terço da população brasileira. A previsão no PLP 68/2024 é de devolução de:

  • 100% da CBS e 20% do IBS para aquisição de botijão de gás (13 kg) e para as contas de luz, de água e esgoto e de gás encanado;
  • 20% da CBS e do IBS sobre os demais produtos (exceto produtos sujeitos ao Imposto Seletivo);

Existe também a previsão de limites de devolução para assegurar a compatibilidade entre os valores devolvidos e a renda da família. 

Outro ponto importante para pessoa física e o custo de vida da população é a ampliação realizada pela Câmara dos Deputados dos alimentos da cesta básica (redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS), visando assegurar a redução da tributação dos alimentos consumidos majoritariamente pelas famílias de baixa renda. Esses foram dois benefícios focados nas classes menos favorecidas buscando a justiça fiscal.

Embora o IPVA e o ITCMD não sejam os protagonistas da Reforma Tributária do Consumo, a reforma os impactou substancialmente. A Emenda Constitucional 132 incluiu modificações significativas no IPVA como inclusão de novos tipos de veículos na tributação, gerando impacto específico sobre veículos de alto valor, como embarcações e aeronaves privadas que, até então, não eram contempladas pelo IPVA.

Ou seja, tal previsão gera um aumento na carga tributária para veículos de luxo, impactando diretamente proprietários de lanchas, jet skis, helicópteros e outros veículos de alto valor.

No que tange ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, há uma alteração significativa no que se refere às alíquotas do imposto. Passou a ser progressiva a alíquota do ITCMD.

Isto é, à medida que se aumenta o valor da herança ou doação, aumenta-se o percentual (alíquota) que incidirá sobre esse montante e, também, inclui-se a taxação de planos de previdência privada, que segundo o Governo é para fechar brechas para o chamado “planejamento sucessório”, em que previdências privadas são utilizadas como caminho para transmitir heranças pagando menos impostos.

Importante lembrar que os consumidores e o mercado como um todo precisará se familiarizar com o novo sistema e entender como irá afetar os preços e a carga tributária, principalmente considerando que até 2032 teremos um sistema tributário híbrido, ou seja, coexistirão dois sistemas tributários.

Mas, a longo prazo, a Reforma pode trazer benefícios significativos, como uma administração fiscal mais eficiente e um ambiente econômico mais estável e justo para as pessoas físicas e consumidores finais.

Reforma Tributária do Consumo e Reforma da Renda: como elas se conectam na prática?

Embora possuam escopos diferentes, a Reforma Tributária do Consumo e a Reforma Tributária da Renda foram desenhadas para funcionar de forma integrada dentro do novo sistema fiscal brasileiro.

Enquanto a Reforma do Consumo redefine como a empresa paga impostos sobre suas operações, a Reforma da Renda redefine como o sócio (pessoa física) é tributado ao acessar o resultado financeiro desse negócio.

A Reforma da Renda (Lei nº 15.270/2025) estabeleceu que a arrecadação proveniente da nova tributação sobre lucros e dividendos poderá ser utilizada como mecanismo de compensação para reduzir a alíquota da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que compõe o novo IVA federal. 

Na prática, essa estratégia busca promover uma justiça fiscal onde a maior tributação sobre a renda permite o alívio gradual dos impostos que incidem sobre o consumo de bens e serviços.

O que muda para o sócio de empresa a partir de 2026?

Do ponto de vista da pessoa física, as principais alterações são:

  • Ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para rendimentos mensais de até R$5.000;
  • Desconto gradual do IRPF para rendimentos mensais entre R$5.000,01 e R$7.350,00;
  • Tributação da distribuição de lucros e dividendos quando os valores distribuídos ultrapassarem o montante de R$50 mil no mês, pagos pela mesma empresa para a mesma pessoa física, com alíquota de 10% de imposto de renda retido na fonte;
  • Instituição do Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM) para rendimentos totais anuais acima de R$600 mil, com alíquota progressiva e limite máximo de 10% para rendas superiores a R$1,2 milhão.

Saiba mais neste artigo “Isenção de Imposto de Renda até 5 mil: o que muda para o profissional PJ e quem declara dividendos?”. 

Com a entrada progressiva do novo modelo a partir de 2026, o empreendedor passa a lidar com duas frentes simultâneas de tributação:

  • A empresa, no momento da operação e da emissão de notas fiscais;
  • O sócio, no momento da retirada de recursos e no ajuste anual do IRPF, por meio de uma possível nova tributação caso os rendimentos ultrapassem o teto de R$600 mil no ano.

Por conta dessas alterações, o planejamento tributário se tornou ainda mais estratégico para a gestão financeira, competitividade e crescimento sustentável das empresas.

A Contabilizei já está preparada para apoiar profissionais PJ e empresas de diferentes portes na adaptação às novas regras. Estamos atualizando processos, sistemas e simuladores para garantir que seu negócio esteja protegido, em conformidade e pagando apenas os impostos necessários. Em casos de dúvidas, conheça a nossa assessoria contábil gratuita e fale com um dos nossos especialistas!

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Escrito por:

Charles Gularte

Contador técnico e responsável na Contabilizei. Charles Gularte é vice-presidente de Operações da Contabilizei desde 2015, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 100 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.

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