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Reforma Tributária: o que muda para empresas

Reforma Tributária: o que muda para empresas

Atualizado em 17/12/25
7 minutos de leitura
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Escrito por Michel Batista
7 minutos
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Atualizado em
17/12/25
Reforma Tributária: o que muda para empresas

Neste artigo você vai ver:

  • Simplificação tributária
  • Não cumulatividade ampla
  • Uniformização das alíquotas
  • Simples Nacional Híbrido
  • Tributação no destino
  • Regimes diferenciados e específicos
  • Split payment
  • Imposto seletivo
  • Como se preparar para as mudanças da Reforma Tributária?
O que muda

A Reforma Tributária foi aprovada por meio da Emenda Constitucional – EC nº 132 em dezembro de 2023. Neste momento, a Reforma Tributária do Consumo está em regulamentação e ainda há algumas discussões importantes pela frente. No entanto, quando falamos sobre o Reforma Tributária e o que muda para as empresas, já podemos destacar algumas das principais mudanças.

Os especialistas da Contabilizei compartilham neste artigo os destaques do que você precisa estar ciente sobre o que muda com a Reforma Tributária se você possui uma empresa aberta ou atua por meio de um CNPJ.

Neste artigo você vai ver:

  • Simplificação tributária
  • Não cumulatividade ampla
  • Uniformização das alíquotas
  • Simples Nacional Híbrido
  • Tributação no destino
  • Regimes diferenciados e específicos
  • Split payment
  • Imposto seletivo
  • Como se preparar para as mudanças da Reforma Tributária?

Entenda mais sobre Reforma Tributária no artigo completo. Aqui, fornecemos uma versão resumida com os principais pontos.

Resumidamente, o que muda com a Reforma Tributária é:

  1. Simplificação Tributária
  2. Não cumulatividade ampla
  3. Uniformização das alíquotas
  4. Simples Nacional Híbrido
  5. Tributação no destino
  6. Regimes diferenciados e específicos
  7. Split payment
  8. Imposto seletivo

Simplificação tributária

Uma das principais mudanças de o que muda com a Reforma Tributária é a unificação dos tributos no IVA DUAL que simplifica a gestão tributária para as empresas, reduzindo a burocracia e os custos administrativos e de compliance associados ao cumprimento das obrigações fiscais.

Não cumulatividade ampla

O segundo principal ponto de o que muda na Reforma Tributária é a criação do IVA DUAL será não-cumulativo, o que significa que as empresas poderão descontar o imposto pago nas etapas anteriores da cadeia produtiva. Isso ajuda a evitar a tributação em cascata, reduzindo o custo efetivo para as empresas.

Uniformização das alíquotas

A reforma prevê a uniformização das alíquotas em todo o território nacional, substituindo as diferentes alíquotas federais, estaduais e municipais que existem atualmente, simplificando a administração fiscal para empresas que operam em múltiplas jurisdições, facilitando o planejamento e o cumprimento das obrigações tributárias. Mas tal uniformização demandará as empresas repensarem a precificação dos seus produtos e serviços.

Simples Nacional Híbrido

A Reforma criou um regime híbrido para que o optante pelo Simples Nacional possa recolher o IBS e CBS de forma segregada, se assim o desejar. A ideia é que as empresas optantes pelo Simples Nacional possam continuar nesse sistema para o recolhimento dos demais tributos e optar pelo regime não-cumulativo do IBS e da CBS se lhes for economicamente mais favorável. 

Esse é um ponto sensível e deve ser analisado e estudado com calma pelas PJs do Simples Nacional, pois conforme texto da Reforma Tributária PLP 68/2024 se a empresa optar por recolher a CBS e IBS pelo regime normal com alíquota padrão do IVA, de forma avulsa a DAS, ela permitirá a apropriação integral de créditos para seus clientes, caso contrário, o crédito será proporcional ao IBS e CBS recolhido na DAS, ou seja, bem inferior e que poderá levar a perda de competitividade dessas empresas a depender do mercado que atuam (B2B ou B2C).

Aqui, ponto importante é destacar que há um aumento significativo de impostos, por isso a decisão deve ser tomada após análise de cada cenário individualmente.

Tributação no destino

Está entre as principais mudanças da reforma dos tributos incidentes sobre o consumo. O texto constitucional, promulgado no fim do ano passado, alterou a tributação da origem para o destino, com o objetivo principal de possibilitar o fim da guerra fiscal entre os estados e de tributar efetivamente o consumo – que diferentemente do modelo anterior, ao tributar na origem, atingia a produção.

Regimes diferenciados e específicos

Foram criados regimes diferenciados para alguns setores da economia, com redução das alíquotas de IBS e CBS em 30% (Profissões regulamentadas fiscalizadas por conselhos), em 60% (Serviços de educação, saúde, medicamento, etc) e a 0% (serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação – ICT – sem fins lucrativo, dentre outros).

Também foram criados regimes específicos para alguns setores da economia com particularidades, como, por exemplo, serviços financeiros, bares e restaurantes, agências de viagens e de turismo.

Split payment

Com a Reforma Tributária sobre o consumo, a forma de recolher os novos tributos IBS e CBS será completamente alterada, afetando o fluxo de caixa das empresas. Isso porque, o recolhimento dos tributos, que hoje é feito mensalmente, será realizado de imediato com o pagamento do bem ou do serviço, por meio de um sistema conhecido como split payment que significa “pagamento dividido”. 

Tal criação visa reduzir a sonegação e a inadimplência, isso porque, a parte do tributo devido sobre o valor da operação de venda, será recolhido imediatamente aos cofres públicos, sem que o empreendedor receba este valor. Neste caso, o empreendedor receberá apenas o valor da venda sem os impostos. Esse sistema está dividido em “inteligente”, “simplificado” e “manual”. 

O modelo “inteligente” determina que o meio de pagamento deve consultar os sistemas da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS para recolher somente a diferença entre o valor que deveria incidir na operação e a quantidade do imposto já paga por meio de compensação de créditos ao fornecedor. 

O método “simplificado” destina-se a vendas no varejo para não contribuintes, em operações onde um percentual fixo de IBS/CBS é separado. A adesão a esse sistema será opcional para o fornecedor, e a alíquota de retenção será determinada em conjunto pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS.

E, por fim, o split payment “manual” será utilizado para pagamentos realizados fora do sistema financeiro, como em compras feitas com dinheiro ou cheque, ou outros meios que não sejam eletrônicos.

Leia a entrevista que o vice-presidente da Contabilizei, Charles Gularte, cedeu à Exame sobre o tema.

Imposto seletivo

Na regulamentação o governo federal também propôs a criação do Imposto Seletivo (IS) – também apelidado de ‘Imposto do Pecado‘ – que será cobrado sobre alguns itens, os chamados de prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Para saber o que muda na Reforma Tributária para pessoas físicas, leia este outro conteúdo.

Como se preparar para as mudanças da Reforma Tributária?

Assim, o primeiro passo para quem possui um CNPJ se adequar às mudanças da Reforma Tributária é ficar atento ao gerenciamento fiscal e financeiro das empresas. A pessoa jurídica deve ter atenção extra na readequação dessas novas alíquotas e seus impactos nos fluxos financeiros e econômicos da empresa.

Vale ressaltar que existe a previsão na Reforma do Consumo que o Governo deverá propor projeto de lei que reforme a tributação da renda e folha de salários em até 90 dias após a promulgação da Emenda Constitucional, mas, infelizmente, o Governo já informou que tal prazo não será cumprido, esse é também mais um tema relevante que o time de especialistas em tributação da Contabilizei está acompanhando de perto.

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