Como a Reforma Tributária influencia o caixa dos empreendedores?

Como a Reforma Tributária influencia o caixa dos empreendedores?

A Reforma Tributária traz mudanças no sistema tributário brasileiro a partir de 2026, e os empreendedores precisam estar atentos, pois as novas iniciativas devem afetar o valor destinado em impostos, assim como a dinâmica de pagamento, interferindo diretamente na margem de lucro, fluxo de caixa e a competitividade da empresa. 

Por isso, os especialistas da Contabilizei prepararam uma série de conteúdos com foco em negócios e empreendedores de diferentes portes. Neste, vamos detalhar o cenário para as micro e pequenas empresas, mas você também pode conferir os conteúdos para profissionais PJs e autônomos

Antes de seguir, vale um esclarecimento importante: quando falamos em Reforma Tributária, estamos falando de duas mudanças diferentes, que afetam  o profissional PJ em momentos distintos.

Reforma do Consumo (IVA Dual): já aprovada e em fase de regulamentação (PLP 68/2024). Ela foca nos impostos sobre bens e serviços (IBS e CBS) e é o tema central deste guia.

Reforma Tributária da Renda: aprovada pela Lei nº 15.270/2025 e passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2026, ela altera a forma como o sócio é tributado na pessoa física, impactando o pró-labore, lucros, dividendos e rendimentos anuais.

Apesar deste conteúdo esclarecer pontos sobre Reforma do Consumo, é importante estar atento à Reforma da Renda, pois a partir de janeiro de 2026 teremos novas regras para isenção de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e tributação de lucros e dividendos. Isso exige que o empreendedor revise não apenas o fluxo de caixa da empresa, mas também o seu planejamento financeiro pessoal.

Vamos juntos simplificar esse assunto tão complexo? Boa leitura.

O que é a Reforma Tributária e por que ter uma?

A Reforma Tributária é um movimento importante de transformação do sistema tributário do país que tem como premissa a simplificação do sistema de tributação sobre o consumo e da arrecadação de tributos, dado que hoje o Brasil é o país em que as empresas gastam mais horas para apurar, declarar e pagar impostos. São cerca de 1.501 horas por ano, em média.

De uma maneira geral, para o consumo brasileiro, a Reforma Tributária é uma grande novidade. Os ajustes acontecerão em fases, de forma gradual, até 2033, quando o novo sistema tributário valerá na totalidade e todas empresas terão que se adaptar à nova realidade. 

Os principais pontos da Reforma Tributária

Abaixo, selecionamos os principais pontos da Reforma Tributária que você, empreendedor, deve ficar de olho e como ela impacta diretamente na rotina e gestão da sua microempresa. 

1. Primeiro ponto: simplificar impostos

Como comentamos, o principal objetivo da Reforma Tributária é proporcionar a simplificação dos tributos que incidem na compra e venda de serviços e mercadorias.  

Assim, surge o IVA (Imposto sobre Valor Agregado), composto pela IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), em substituição aos atuais impostos sobre o consumo:

  • ISS (Imposto Sobre Serviços), de competência municipal;
  • ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), de competência estadual;
  • PIS (Programa de Integração Social), de competência federal;
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), de competência federal;
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), de competência federal. O IPI não será extinto com a Reforma Tributária, mas terá sua alíquota zerada para todas as mercadorias que não sejam similares ou iguais às produzidas na Zona Franca de Manaus. 

O IVA é inspirado em uma metodologia utilizada em mais de 170 países, estabelecendo um sistema de tributação mais simplificado e transparente. 

Como impacto direto, está a dualidade de apuração de impostos que vai ocorrer durante o período de transição. Por exemplo:

  • Em 2026, inicia-se a unificação dos impostos com uma alíquota única aplicada como teste, com a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1%, compensáveis com PIS/Cofins;
  • Em 2027, a CBS entra em vigor integralmente, e PIS e COFINS são extintos;
  • Em 2028, é o último ano das alíquotas integrais do ICMS e ISS, marcando o início do IBS.

Saiba mais sobre como os impostos vão ser substituídos entre 2026 e 2032 neste conteúdo. 

Por isso, será fundamental contar com a ajuda e o apoio de um contador especializado para realizar a apuração dos impostos neste momento de adaptação e mudanças. Fale com um especialista da Contabilizei e saiba como podemos ajudá-lo. 

2. Segundo ponto: simplificar a forma de cobrança dos impostos

Além da substituição dos impostos, a Reforma Tributária introduz um novo mecanismo para o pagamento de impostos, visando a maior transparência. 

A adoção do “split payment” para o pagamento de impostos tem como objetivo antecipar o pagamento do tributo para o momento da efetivação da operação de venda. 

Hoje, cada um dos tributos atuais são pagos pelo empreendedor no mês seguinte à operação de venda, logo, é comum que o valor recebido integralmente seja utilizado para ajudar a financiar suas atividades do dia a dia até o vencimento mensal do imposto. 

Com essa antecipação pelo “split payment”, você deve sentir um impacto direto no seu fluxo de caixa, já que você vai receber sobre suas vendas o valor líquido já com o desconto dos impostos, que será antecipado aos cofres públicos

Exemplo de como vai funcionar o split payment

Para exemplificar como funciona essa metodologia, imagine uma empresa de tecnologia que vende softwares por meio de uma plataforma online. Quando um cliente realiza a compra utilizando um cartão de crédito, o valor total da transação é processado pela plataforma de pagamento. 

Com o mecanismo de “split payment” em vigor, no momento do pagamento, o sistema do governo identifica automaticamente a parcela correspondente ao IVA (IBS e CBS) devido na operação. Essa quantia é recolhida diretamente pelo governo e não chega a passar pelo caixa da empresa.

Por exemplo, em uma venda de R$ 1.000, se o imposto devido for de 26,5% (R$ 265), a plataforma de pagamento repassará R$ 735 líquidos para a conta da empresa, enquanto os R$ 265 serão enviados diretamente ao governo. Dessa forma, o recolhimento do imposto ocorre de maneira imediata e simplificada, sem que a empresa precise gerar uma guia à parte ou reservar o valor para pagar em uma data futura.

No processo de regulamentação do split payment, estão previstas três modalidades para esse novo sistema de pagamentos. Cada uma será aplicada conforme o tipo de negócio e as exigências específicas do regulamento, garantindo que o recolhimento dos tributos seja eficiente e adequado às diferentes realidades empresariais.

Assim, esse novo modelo de pagamento exige atenção, pois pode comprometer a liquidez financeira de negócios que possuem desafios no fluxo de caixa.

3. Terceiro ponto: fim dos impostos em cascata

Outra novidade trazida pela Reforma Tributária é a ampliação da possibilidade de compensar impostos por meio de créditos tributários. Esse mecanismo permite que os tributos pagos na aquisição de bens e serviços sejam utilizados para reduzir o montante a ser recolhido, eliminando o efeito de “imposto sobre imposto” — conceito conhecido como não cumulatividade  — e, consequentemente, afetando o preço final. 

Atualmente, algumas operações já permitem o uso de créditos, mas com a Reforma, essa regra será estendida a todas as operações realizadas por empresas que optam pelos regimes normais de tributação, como detalharemos a seguir.

Exemplo de como vai funcionar o uso de crédito tributário

Vamos pensar em um exemplo simples: imagine que você tem uma loja de roupas. Quando você compra as peças de um fornecedor, incidem impostos sobre essa compra de estoque. Agora, quando vender essas roupas aos seus clientes, você também terá que pagar impostos sobre a venda. 

Com o crédito tributário, você pode usar os impostos que já pagou na compra das roupas para abater o imposto que precisa pagar sobre a venda delas. Isso evita que você pague impostos sobre impostos incidentes na operação anterior.

Esse sistema busca tornar a tributação mais justa, pois garante que os impostos não se acumulem ao longo da cadeia de produção e comercialização, que é o que acontece com parte dos tributos no sistema atual.

Os impostos da minha empresa vão aumentar?

Agora que entendemos os principais pontos da Reforma Tributária, vamos aprofundar olhando para cada um dos cenários a partir de alguns pontos, como o 1) regime de tributação que sua empresa está enquadrado, 2) qual atividade você exerce, 3) qual o seu faturamento e 4) quem é o seu cliente. 

Isso porque todos esses fatores vão ser essenciais para você saber se seus impostos vão ou não aumentar, além de como o mercado que a sua empresa está inserido vai se comportar no novo cenário após Reforma. Afinal, os pontos trazidos acima podem provocar aumento de competitividade e mudança na precificação das empresas. 

Assim,  o primeiro passo para você, empreendedor, começar a se preparar é mapear os aspectos operacionais do seu negócio, como:

  • qual regime tributário sua empresa está, se Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real;
  • qual o porte e o perfil dos seus fornecedores;
  • características dos seus clientes, se são pessoas físicas ou jurídicas, se pessoas jurídicas que se creditam ou não do IVA, se são empresas de pequeno ou médio porte;
  • qual o tipo de atividade que você realiza, por exemplo, se sua profissão é regulamentada ou não;
  • custos e despesas, é o momento de aprofundar a visão para o seu fluxo de caixa;
  • faturamento médio mensal;

Esses fatores ajudam a entender as implicações tributárias e a definir a opção mais vantajosa no novo cenário. 

A Reforma Tributária pode impactar diretamente a sua empresa, e a melhor maneira de se preparar para as mudanças é com conhecimento. Assine nossa newsletter e tenha acesso a uma curadoria com conteúdos exclusivos no seu e-mail.

O que muda para o Simples Nacional com a Reforma Tributária?

Para os prestadores de serviços no Simples Nacional, as alíquotas da guia DAS não mudam imediatamente. No entanto, a Reforma introduz uma dinâmica de créditos que pode impactar seu faturamento e sua relação com clientes PJ.

As empresas do Simples terão o direito de optar por recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, enquanto os demais tributos (como IRPJ e CSLL) continuam simplificados no DAS.

  1. Vantagem: Permite que você transfira crédito integral (alíquota cheia de aproximadamente 26,5%) para seu cliente pessoa jurídica.
  2. Risco: Você passa a apurar créditos sobre suas compras, mas se tiver poucas despesas, sua carga tributária efetiva pode subir. Esta escolha é anual e não pode ser alterada durante o exercício.

Dos impactos indiretos podemos destacar:

  • Split Payment: Quando o prestador de serviço estiver sujeito à cobrança direta dos impostos no momento em que receber o pagamento do tomador, ele deixa de poder utilizar aquele valor no seu fluxo de caixa momentaneamente, uma vez que hoje o vencimento da DAS ocorre no dia 20 do mês subsequente, enquanto que com o split payment o tributo será recolhido no momento do recebimento pelo serviço prestado.
  • Potencial perda de competitividade: devido ao menor valor de crédito gerado pelas empresas do Simples, que recolherão o IVA dentro da DAS, uma vez que o crédito gerado pelas empresas do Lucro Presumido e Lucro Real será maior para o tomador que puder se creditar do IVA pela alíquota integral.
  • Mudança do momento de reconhecimento da tributação da receita: podendo ser o momento do pagamento ou da emissão da NF – o que ocorrer primeiro.

As empresas que permanecerem no Simples Nacional terão um desafio em relação à competitividade no mercado, especialmente no que diz respeito à geração de créditos tributários para seus clientes pessoas jurídicas. Isso ocorre porque o Simples Nacional é um regime que oferece alíquotas de impostos reduzidas em comparação aos regimes do Lucro Presumido e Lucro Real.

Com a Reforma Tributária, os créditos tributários que os compradores poderão aproveitar serão exatamente iguais ao valor do imposto recolhido. Assim, como as alíquotas de IBS e CBS no Simples Nacional são mais baixas que as alíquotas cheias praticadas que estão estimadas para os demais regimes, os clientes das empresas do Simples receberão créditos menores. 

Essa diferença pode impactar diretamente a decisão de compra, já que as empresas tendem a preferir fornecedores que ofereçam créditos tributários maiores, reduzindo seus próprios custos tributários.

Outra mudança importante e que já foi comentada, é a implementação do split payment. Hoje, as empresas do Simples Nacional pagam seus impostos na guia DAS todo dia 20, enquanto as empresas do Lucro Real e Presumido pagam cada tributo separadamente em dias específicos, também sempre no mês seguinte ao da operação de venda. 

No novo contexto, os impostos passarão a ser descontados imediatamente em cada transação. Assim, o valor final a receber será menor que o atual, dado o desconto imediato do valor dos impostos. 

Isso pode ser crucial para o fluxo de caixa das micro e pequenas empresas, dado a entrada de um valor menor de forma imediata. Pois, hoje, a empresa garante um valor maior para negociação ao longo do mês com fornecedores e outras despesas e custos da empresa. No novo cenário, pode ser necessário adaptações junto a estes pagamentos e demais serviços que a empresa consome. 

Possibilidade de adesão ao Simples Nacional Híbrido

A Reforma Tributária propõe uma alternativa para as empresas do Simples Nacional enfrentarem o desafio da competitividade diante da oferta de créditos tributários menor que o Simples tem a oferecer, introduzindo o modelo do Simples Nacional Híbrido, também conhecido por IVA “por fora”. 

Nesse modelo, os tributos IBS e CBS podem ser recolhidos separadamente do DAS, proporcionando à empresa o direito de ofertar créditos tributários iguais aos valores ofertados pelos negócios do Lucro Real e Presumido.

Além disso, no regime híbrido do Simples Nacional, a empresa poderá aproveitar os créditos tributários de IVA gerados pelas suas compras e serviços contratados, permitindo a redução do imposto final a ser pago e, consequentemente, da carga tributária total.

A ideia é que empresas do Simples Nacional que vendem para outras pessoas jurídicas (o único público que pode usufruir de créditos tributários), possam optar por esse modelo para manterem sua competitividade diante do custo de aquisição que elas passam a ter pro cliente final. 

Mas, calma, aqui não temos uma solução e sim uma questão para ser aprofundada junto ao seu contador porque, uma vez que a empresa vai oferecer os créditos integralmente, ela também vai ter de pagar os impostos de forma integral, ou seja, pela nova alíquota proposta e estimada em 26,5%. 

Você já deve ter feito a conta de que isso iria aumentar, e muito, a sua contribuição de impostos, certo? E, portanto, diminuir sua margem de lucro. Por isso, ao falarmos de Simples Nacional Híbrido, é necessário muito cuidado. 

Nossa função, enquanto contabilidade que está acompanhando a Reforma Tributária, é apresentar todos os pontos, mas, também, elucidar as questões que exigem maior atenção, uma vez que não há tomada de decisão simples aqui. 

Veja, o cliente tomador vai se beneficiar de créditos tributários, reduzindo o valor final líquido da aquisição do produto ou serviço. No entanto, para o prestador de serviço, o aumento de impostos ao utilizar a alíquota padrão ou reduzida ao invés da alíquota beneficiada dentro da DAS,  influenciará diretamente na margem de lucro final, caso não realize recomposição de preço.

Na prática, para manter a mesma margem de lucro que você obteria ao oferecer um serviço por R$ 10.000, você vai precisar considerar um cálculo para igualar o preço no novo cenário pós Reforma Tributária, considerando: o aumento do imposto – a geração de crédito. 

Assim, a recomposição de preço equilibra, de um lado, o aumento da carga tributária pelo empreendedor com o outro lado, o uso de créditos tributários pelo tomador de serviços, garantindo um preço competitivo mantendo e a margem de lucro. 

Como manter a competitividade nesse cenário? Há solução?

Sim, há solução. Neste caso, vai ser fundamental fazer a análise indicada no tópico deste texto “Os impostos da minha empresa vão aumentar” olhando para os detalhes da sua operação e definindo, junto ao seu contador, qual o regime tributário mais vantajoso para o seu tipo de negócio específico, considerando a atividade, o faturamento, o tipo de cliente, o tipo de fornecedor, o interesse do seu cliente no uso de créditos tributários, entre outras variáveis já destacadas.. 

Outro ponto importante é a possibilidade de readequar o preço do serviço para recompor a margem de lucro

Com a abertura e o bom relacionamento que a empresa mantém com seus clientes, existe a oportunidade de ajustar o valor do serviço, justificando que, com a Reforma, o cliente terá um desembolso efetivo menor devido à possibilidade de reduzir o valor de imposto pago com a utilização de créditos tributários.

Esse ajuste pode ser benéfico para ambos os lados: o cliente experimenta um impacto reduzido no seu caixa devido ao crédito tributário, enquanto o profissional consegue restabelecer uma margem de lucro adequada, sem onerar o cliente na mesma proporção. 

Em um contexto de Reforma, essa transparência e flexibilidade nas negociações podem fortalecer parcerias comerciais e garantir que as novas condições tributárias tragam benefícios tanto para o prestador quanto para o contratante.

Essas decisões de regime tributário, mais do que uma escolha de custo imediato, representam uma estratégia para manter e atrair clientes, uma vez que, ao conceder créditos tributários integrais, o prestador de serviço pode se tornar mais competitivo, especialmente em mercados onde os clientes buscam parceiros que contribuam para a redução da carga tributária total. 

Em resumo, a escolha pela manutenção no Simples Nacional, ou migração para o Simples Nacional Híbrido ou pelo Lucro Presumido não se resume apenas ao valor dos tributos, mas ao potencial de valorização do serviço e à manutenção da competitividade em um mercado cada vez mais atento aos créditos tributários e ao custo-benefício.

O que muda no valor do pagamento dos impostos para empresas do Lucro Presumido e Lucro Real

Para empresas nos regimes de Lucro Presumido ou Lucro Real, a alíquota de referência estimada para o novo IVA Dual (IBS + CBS) é de 26,5%. Este valor incidirá sobre as operações de venda de mercadorias e prestação de serviços. No entanto, setores estratégicos possuem redutores significativos:

  • Profissionais Liberais (30% de redução): Advogados, engenheiros, arquitetos e outras 15 profissões regulamentadas pagarão uma alíquota estimada de 18,55%.
  • Serviços de Saúde (60% de redução): Médicos, psicólogos, dentistas e nutricionistas entram na categoria de “Serviços de Saúde”, com alíquota estimada em apenas 10,6%.

Para se enquadrar em alguma das situações de redução de alíquota, será necessário que além da habilitação profissional na área de atuação, a empresa constituída atenda a outras exigências, como o quadro societário composto apenas por pessoas físicas,  sendo que não pode ter Pessoa Jurídica no CNPJ, nem fazer parte de outro CNPJ como PJ. 

Ainda, os profissionais podem desenvolver apenas atividades de sua habilitação, que precisam ser executadas por eles ou por colaborador formal

É possível pagar menos imposto?

Sim, através da não cumulatividade plena. Diferente do modelo atual do Lucro Presumido (onde o imposto de 8,65% não tem descontos), no novo sistema você poderá abater do seu imposto tudo o que foi pago nas compras da sua empresa (crédito tributário).

Isso significa que, se você gasta com aluguel, software, equipamentos e serviços de terceiros, o imposto contido nessas notas fiscais retorna para você como um abatimento no seu imposto final. Por isso, o planejamento tributário estratégico será a ferramenta principal para o empreendedor manter a margem de lucro e a competitividade.

Quanto o meu cliente vai pagar no meu serviço? Muda?

Para as empresas que comprarem ou contratarem serviços de outras empresas no Lucro Real ou Presumido, há a oportunidade de obter créditos tributários que vão ser abatidos do valor final do custo de aquisição, “barateando” o custo. Mas, vale lembrar, se o adquirente do serviço for do Simples Nacional no regime regular ele não tem direito a créditos.

Esse benefício concedido a clientes de empresas do Lucro Real e Presumido aumenta a competitividade no mercado, já que muitos clientes podem preferir adquirir produtos ou serviços destas empresas, dado que oferecem mais créditos.

Para o empreendedor, essa possibilidade abre espaço para um planejamento tributário estratégico, permitindo aproveitar ao máximo os créditos disponíveis e trabalhar o melhor preço, o que contribui para a manutenção do negócio e atratividade para os clientes.

Qual o melhor regime tributário para a minha empresa após a Reforma Tributária? 

Diante das questões trazidas até agora, vamos apresentar três cenários que mostram como a Reforma Tributária afeta a tributação para diferentes profissionais, considerando a alíquota geral e as alíquotas reduzidas para certas categorias, como profissionais da saúde e liberais. 

Assim, a simulação conta com um exemplo na área de medicina, outra em tecnologia da informação e uma última de advocacia, ambas com faturamento médio de R$ 40 mil ao mês e com a maior parte dos clientes sendo outras empresas (pessoas jurídicas). Esse ponto do cliente, lembrando, é importante pois apenas pessoas jurídicas irão utilizar créditos tributários, dado que pessoas físicas não abatem impostos sobre compra e venda de produtos e serviços. 

É importante lembrar que a Reforma Tributária afeta apenas os tributos sobre consumo, como o IBS e a CBS, que substituirão tributos como IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS. Tributos sobre a renda e folha de pagamento, como IRPJ, CSLL e INSS, continuarão incidindo sobre as empresas como é hoje.

Portanto, esses impostos também devem ser considerados nos estudos e acompanhamentos financeiros da empresa, pois representam despesas tributárias adicionais que não são alteradas por essa Reforma do Consumo.

Vamos aos exemplos. 

1. Empresa de Medicina (Alíquota reduzida em 60%)

Cenário a: Simples Nacional

Atualmente, uma empresa de medicina no Simples Nacional, com um sócio e com faturamento mensal de R$ 40 mil, paga R$ 6.734,94 em impostos, sendo R$ 3.930,00 pela empresa e R$ 2.804,94 sobre o pró-labore do sócio. Esse valor reduzido é possível pela estratégia do Fator-R, que permite uma carga tributária menor no Simples, com base em um pró-labore mais alto. 

Assim, essa empresa fica com um lucro líquido de R$ 33.265,06, após os descontos de impostos. E com a possibilidade de conceder créditos tributários de R$ 3.700,00 para clientes enquadrados no Lucro Real.

Após a Reforma Tributária, sobre essa mesma operação, essa empresa passará a oferecer créditos tributários de R$ 1.929,63, um valor que ainda é inferior ao valor que pode oferecer atualmente.

FaturamentoR$ 40 mil
Valor em impostos no SNR$ 6.734,94 (R$ 3.930,00 pela empresa e R$ 2.804,94 sobre o pró-labore do sócio) 
Lucro líquidoR$ 33.265,06
Geração de créditos à clientes (IVA):R$ 1.929,63

Cenário b: Simples Nacional Híbrido

No cenário do Simples Nacional Híbrido, essa mesma empresa aumenta a oferta de créditos tributários para R$ 4.240,00 para seus clientes. Isso beneficia diretamente o cliente ao reduzir seu custo de aquisição. 

Porém, essa mudança eleva a carga tributária total para R$ 9.045,31, impactando diretamente no lucro da empresa, reduzindo o valor dele para R$ 30.954,69 — uma redução em relação ao modelo atual, já que pagará mais impostos. 

Vale lembrar que neste regime, a empresa poderá aproveitar os créditos tributários de IVA gerados pelas suas compras e serviços contratados, permitindo a redução do imposto final a ser pago.

FaturamentoR$ 40 mil
Valor em impostos no SN híbridoR$ 9.045,31  (R$ 6.240,37 pela empresa e R$ 2.804,94 sobre o pró-labore do sócio) 
Lucro líquidoR$ 30.954,69
Geração de créditos para o tomador do serviçoR$ 4.240,00

Cenário c: Lucro Presumido

No cenário do regime de Lucro Presumido, a carga tributária total para a empresa será menor do que no Simples Híbrido, somando R$ 7.749,72 em tributos totais. Nesse regime, a empresa pode oferecer os mesmos R$ 4.240,00 em créditos aos clientes, o que torna o serviço igualmente atrativo e seu lucro líquido é de R$ 32.250,28. 

Além disso, será permitido o uso de créditos tributários sobre as compras e serviços tomados, o que possibilita reduzir ainda mais a tributação total da empresa.

Aqui fica claro o impacto no bolso do empreendedor que optar por esse regime tributário. Por isso, esta decisão deve vir acompanhada de análise completa, tanto do ponto de vista de saber quem são seus clientes e se eles têm interesse em créditos tributários, como também o impacto no seu caixa sobre o aumento de impostos.

FaturamentoR$ 40 mil
Valor em impostos no LPR$ 7.749,72 (R$ 7.312,00 pela empresa e R$ 437,72 sobre o pró-labore do sócio) 
Lucro líquidoR$ 32.250,28
Geração de créditos para o tomador do serviçoR$ 4.240,00

2. Empresa de Tecnologia da Informação (Alíquota Padrão)

Cenário a: Simples Nacional

Já para uma empresa de Tecnologia da Informação (TI) no Simples Nacional, com um sócio, com faturamento mensal de R$ 40 mi e utilizando o Fator R, ela paga R$ 6.734,94 em impostos, incluindo tributos sobre a empresa e o pró-labore do sócio. Isso permite que a empresa tenha um lucro líquido de R$ 33.265,06, oferecendo créditos tributários de R$ 3.700,00 para seus clientes do Lucro Real.

Com a Reforma Tributária, essa empresa poderá conceder R$ 1.929,63 em créditos tributários para os clientes PJ, sem alterar sua carga tributária. 

FaturamentoR$ 40 mil
Valor em impostos no SNR$ 6.734,94 (R$ 3.930,00 pela empresa e R$ 2.804,94 sobre o pró-labore do sócio) 
Lucro líquidoR$ 33.265,06
Geração de créditos para o tomador do serviçoR$ 1.929,63

Cenário b: Simples Nacional Híbrido

No Simples Nacional Híbrido, a empresa aumentaria os créditos tributários para R$ 10.600,00 para seus clientes PJ, mas veria sua carga tributária total subir para R$ 15.405,31, reduzindo o  seu lucro líquido para R$ 24.594,69.

Esse cenário deve ser avaliado com muito cuidado pelo empreendedor, pois a margem de lucro é a mais baixa entre as simulações. Mas, vale o lembrete, de avaliar o caso do seu negócio individualmente junto ao seu contador, olhando para quem são seus clientes e se eles têm interesse nesse crédito tributário, além de entender se é possível uma negociação de preço, dado que o valor final com os créditos tributários para o seu cliente será mais baixo e, do outro lado, você terá aumento de carga tributária diminuindo a sua margem de lucro. 

FaturamentoR$ 40 mil
Valor em impostos no SN HíbridoR$ 15.405,31 (R$ 12.600,37 pela empresa e R$ 2.804,94 sobre o pró-labore do sócio) 
Lucro líquidoR$ 24.594,69
Geração de créditos para o tomador do serviçoR$ 10.600,00

Lembrando que neste regime, a empresa pode utilizar os créditos de IVA provenientes de suas aquisições e serviços contratados para diminuir o valor do imposto devido, reduzindo sua carga tributária.

Cenário c: Lucro Presumido

A outra alternativa é o regime de Lucro Presumido, onde os tributos totais somariam R$ 14.109,72 e a empresa poderia conceder os mesmos R$ 10.600,00 em créditos aos clientes. Embora o lucro líquido seja maior que no Simples Híbrido, chegando a R$ 25.890,28, ainda há uma redução significativa em relação ao modelo atual.

FaturamentoR$ 40 mil
Valor em impostos no LPR$ 14.109,72 (R$ 13.672,00 pela empresa e R$ 437,72 sobre o pró-labore do sócio) 
Lucro líquidoR$ 25.890,28
Geração de créditos para o tomador do serviçoR$ 10.600,00

3. Empresa de Advocacia (Alíquota reduzida em 30%)

Cenário a: Simples Nacional

Já para uma empresa de Advocacia, com um sócio, no Simples Nacional, com faturamento mensal de R$ 40 mil, ela paga R$ 6.734,94 em impostos, incluindo tributos sobre a empresa e o pró-labore do sócio. Isso permite que a empresa tenha um lucro líquido de R$ 33.265,06, oferecendo créditos tributários de R$ 3.700,00 para clientes PJ no Lucro Real.

Com a Reforma Tributária, essa empresa poderá conceder R$ 1.929,63 em créditos tributários para os clientes PJ, sem alterar sua carga tributária. 

FaturamentoR$ 40 mil
Valor em impostos no SNR$ 6.734,94 (R$ 3.930,00 pela empresa e R$ 2.804,94 sobre o pró-labore do sócio) 
Lucro líquidoR$ 33.265,06
Geração de créditos para o tomador do serviçoR$ 1.929,63

Cenário b: Simples Nacional Híbrido

No Simples Nacional Híbrido, a empresa aumentaria os créditos tributários para R$ 7.420,00 para seus clientes PJ, mas veria sua carga tributária total subir para R$ 12.225,31, reduzindo o lucro líquido para R$ 27.774,69.

FaturamentoR$ 40 mil
Valor em impostos no SN híbridoR$ 12.225,31 (R$ 9.420,37 pela empresa e R$ 2.804,94 sobre o pró-labore do sócio) 
Lucro líquidoR$ 27.774,69
Geração de créditos para o tomador do serviçoR$ 7.420,00

Neste caso, também é permitido tomar créditos tributários gerados em suas compras e serviços, mas esta análise deve ser completa, tanto do ponto de vista de saber quem são seus clientes e se eles têm interesse em créditos tributários, como também o impacto no seu caixa com o aumento de impostos. 

Afinal, no cenário do SN Híbrido, vemos a menor margem de lucro e, por isso, a decisão de mudança de regime deve considerar o impacto direto no bolso do empreendedor. 

Cenário c: Lucro Presumido

A outra alternativa é o regime de Lucro Presumido, onde os tributos totais somariam R$ 10.929,72 e a empresa poderia conceder os mesmos R$ 7.420,00 em créditos aos clientes. Embora o lucro líquido seja maior que no Simples Híbrido, chegando a R$ 29.070,28, ainda há uma redução significativa em relação ao modelo atual.

FaturamentoR$ 40 mil
Valor em impostos no LPR$ 10.929,72 (R$ 10.492,00 pela empresa e R$ 437,72 sobre o pró-labore do sócio) 
Lucro líquidoR$ 29.070,28
Geração de créditos para o tomador do serviçoR$ 7.420,00

Como escolher o melhor regime tributário?

Para definir o regime tributário mais vantajoso para você neste cenário, considere alguns pontos:

  1. Margem de lucro da empresa

A principal observação aqui a ser considerada é a margem de lucro da empresa diante de um possível aumento de impostos e desconsiderando um abatimento via uso de créditos tributários. Avalie, sempre, a composição do caixa e a possibilidade que você tem de geração de negócios sustentáveis. Será importante ter um plano tributário e considerar as diversas variáveis apresentadas, a fim de tomar uma decisão consciente e focada no crescimento da sua empresa.  

  1. Faturamento

O seu faturamento também interfere na decisão, pois de acordo com cada perfil de negócio, um regime tributário pode compensar mais que o outro, dado a porcentagem de descontos dos impostos. 

  1. O perfil dos seus clientes

Se você presta serviços ou vende para pessoa física, o seu cliente final não vai se beneficiar dos créditos tributários, uma vez que o uso de créditos funciona apenas para o abatimento de impostos de empresas. Já se você presta serviço ou vende para pessoas jurídicas, seu cliente vai conseguir obter descontos no próprio imposto apurado, ao pagar os impostos na aquisição do seu produto. 

Então, saber quem é seu cliente e se ele tem interesse nos créditos tributários vai ser fundamental para definir sua negociação de preço em um cenário de aumento de impostos. 

  1. O interesse do seu cliente pelo crédito tributário

Com o benefício do crédito tributário maior para o cliente, ele passa a ter um custo de aquisição reduzido, o que o torna mais propenso a contratar os serviços da empresa, valorizando a relação comercial. Para o prestador, no entanto, há um aumento na carga tributária que impacta diretamente sua margem. 

Lembrando que pessoa física não tem direito a crédito, por isso se a operação for para consumidor final não há possibilidade de transferência de crédito.

  1. Verificar oportunidade de renegociação de preços para manter a margem de lucro

Esse cenário abre uma oportunidade estratégica para renegociar o preço, já que o cliente economiza no custo tributário e pode absorver um ajuste de preço. Com isso, o prestador mantém uma margem saudável, alinhando o preço à nova realidade tributária e fortalecendo o vínculo comercial de forma vantajosa para ambas as partes. Neste ponto, o relacionamento e a abertura para negociação que você tem com o seu cliente será um fator decisivo. 

Quadro comparativo antes x depois da Reforma Tributária

Antes da Reforma TributáriaDepois da Reforma Tributária
ImpostosPIS, Cofins, IPI*, ISS e ICMSIBS e CBS(IPI) apenas para produtos similares aos produzidos na Zona Franca de Manaus
Forma e prazo de pagamentoPor apuração no mês seguinte à operação.Em alguns casos o ICMS e o ISS são retidos antecipadamente.Antecipado com o Split Payment em cada operação de venda. No entanto, algumas operações, ainda a serem definidas, será mantido o sistema atual, por apuração.
AlíquotaAlíquotas variadas, individuais por tributo e por produto ou serviço.Geral, estimada em 26,5% ou reduzidas conforme ramo de atividade em 60% e 30%, 0% e isenção, etc.

Reforma Tributária do Consumo e Reforma da Renda: como elas se conectam na prática?

As mudanças estabelecidas pela Reforma Tributária do Consumo e pela Reforma Tributária da Renda não funcionam isoladas: elas criam um novo ecossistema tributário, conectando o caixa da empresa e a renda do sócio

Enquanto a Reforma do Consumo redefine como a empresa paga impostos sobre suas operações, a Reforma da Renda redefine como o sócio (pessoa física) é tributado ao acessar o resultado financeiro desse negócio.

Dentre outras novidades, a Reforma da Renda (Lei nº 15.270/2025) estabeleceu que a arrecadação proveniente da nova tributação sobre lucros e dividendos poderá ser utilizada como mecanismo de compensação para reduzir a alíquota da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que compõe o novo IVA federal. 

Dessa forma, para o empreendedor, a Reforma da Renda traz as seguintes mudanças:

  • Para rendas de até R$5.000,00: haverá isenção total do IRPF. Ou seja, aqui o imposto devido é zero;
  • Para rendas entre R$5.000,01 e R$ 7.350,00: haverá um desconto no IRPF. Ou seja, aqui haverá um desconto parcial e, quanto mais a renda se aproxima de R$7.350,00, maior será o imposto devido;
  • Para rendas acima de R$7.350,00: o pagamento do imposto acontece normalmente e sem descontos, seguindo a tabela vigente do Imposto de Renda;

Além disso, a lei determina outras alterações, como: 

  • Nova tributação sobre dividendos e lucros enviados ao exterior: alíquota fixa de 10%;
  • Nova tributação sobre distribuição de lucros e dividendos maiores do que R$ 50 mil, dentro do mesmo mês, realizados pela mesma pessoa jurídica para a mesma pessoa física, com  alíquota fixa de 10%;
  • Nova tributação sobre rendimentos anuais maiores do que R$600 mil até R$1,2 milhão: alíquota progressiva de até 10%, dependendo do valor total recebido;
  • Nova tributação sobre rendimentos anuais acima de R$1,2 milhão: alíquota fixa de 10%.

Saiba mais neste artigo: “Isenção de Imposto de Renda até 5 mil: o que muda para o profissional PJ e quem declara dividendos?”. 

Dessa forma, os principais impactos para os sócios acontecem em duas frentes:

  1. O equilíbrio entre pró-labore e distribuição de lucros e dividendos;
  2. A visão global da renda.

Entenda melhor a seguir.

1. O equilíbrio entre pró-labore e distribuição de lucros e dividendos

Antes da Reforma da Renda, o planejamento financeiro do sócio priorizava uma estrutura de pró-labore mais enxuta, dentro das regras legais, para equilibrar a carga tributária e aproveitar a isenção sobre a distribuição de lucros.

Com a Reforma da Renda entrando em vigor, duas mudanças impactam significativamente esta estratégia:

  • No pró-labore: isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) ampliada até R$5 mil por mês. Além disso, haverá um desconto progressivo do Imposto de Renda para quem ganha entre R$5.000,01 e R$7.350,00. Ambas as mudanças aumentam o ganho líquido sem custo fiscal adicional para o sócio. Mas lembre-se: as regras da contribuição previdenciária (INSS) permanecem as mesmas, então o aumento do valor do pró-labore pode aumentar o valor a ser recolhido para o INSS.
  • Na distribuição de lucros e dividendos: permanecem isentos até R$50 mil por mês. Caso o sócio retire, em um mesmo mês, mais de R$50 mil da mesma empresa para a mesma pessoa física, o lucro distribuído sofre retenção de 10% na fonte.

Na prática, para a maioria das micro e pequenas empresas, isso significa ganho líquido maior e livre de impostos, além dos lucros protegidos até o limite de isenção.

2. A visão global da renda

Com a Reforma da Renda, foi instituído o Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM) para rendimentos totais anuais acima de R$600 mil, com alíquota progressiva e limite máximo de 10% para rendas superiores a R$1,2 milhão.

Assim, com as novas regras a partir de 2026, o empreendedor passa a lidar com duas frentes simultâneas de tributação:

  • A empresa, no momento da operação e da emissão de notas fiscais;
  • O sócio, no momento da retirada de recursos e no ajuste anual do IRPF, por meio do IRPFM.

Por conta dessas alterações, o planejamento tributário se tornou ainda mais estratégico para a gestão financeira, competitividade e crescimento sustentável das empresas.

A Contabilizei já está preparada para apoiar profissionais PJ e empresas de diferentes portes na adaptação às novas regras. Estamos atualizando processos, sistemas e simuladores para garantir que seu negócio esteja protegido, em conformidade e pagando apenas os impostos necessários. Em casos de dúvidas, conheça a nossa assessoria contábil gratuita e fale com um dos nossos especialistas!

Conte com um escritório de contabilidade preparado, como a Contabilizei

Como vimos, acompanhar a regulamentação final da Reforma Tributária e ter o apoio de uma contabilidade de confiança será necessário para aproveitar ao máximo seus benefícios. O novo sistema pode oferecer uma oportunidade para as empresas aumentarem a eficiência tributária, mas requer uma abordagem proativa para evitar surpresas e garantir que o negócio continue competitivo no mercado.

Neste cenário, o papel do contador passa a ter uma relevância muito maior, pois além de auxiliar com as simulações de impostos de acordo com os cenários possíveis para as empresas, há um período de transição de 7 anos, de 2026 a 2032, onde haverá recolhimento simultâneo dos impostos pela sistemática atual e pela nova, e a transição será de forma progressiva ano a ano.

A Contabilizei, o maior escritório de contabilidade do Brasil, está pronta para assessorar os diversos perfis de profissionais PJs em busca do melhor regime tributário,  garantindo o crescimento sustentável do seu negócio e de acordo com a legislação vigente. 

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Escrito por:

Charles Gularte

Contador técnico e responsável na Contabilizei desde 2015. Charles Gularte é sócio-diretor de contabilidade e relações institucionais, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 100 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.

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