Para que um trabalhador autônomo possa exercer sua atividade de forma regularizada é fundamental que ele esteja registrado na prefeitura da sua cidade como um prestador de serviço, dessa forma será possível realizar o recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS), do Imposto de Renda (IR) e do INSS.
No entanto, a forma como esses tributos são recolhidos muda completamente dependendo de quem está contratando o seu serviço.
O autônomo é aquele profissional que não possui vínculo empregatício com empregador e tampouco possui empresa constituída para a emissão de notas fiscais. Trabalha por conta própria prestando serviços para outras pessoas físicas ou jurídicas (quando permitido).
Um fato importante é que o autônomo possui independência financeira e para exercer a sua atividade assume os riscos da entrega ao contratante.
E como é realizado o recolhimento dos impostos?
A responsabilidade pelo pagamento dos impostos depende do perfil do seu cliente:
- Serviço prestado para Empresa (Pessoa Jurídica): Quando você presta serviço para uma PJ, a regra geral é que a própria empresa contratante seja a responsável por reter e recolher o INSS, o Imposto de Renda e o ISS. Historicamente, isso era feito por meio da emissão de um documento chamado RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo) pela fonte pagadora, onde constam o valor bruto e os descontos, resultando no valor líquido que cai na sua conta.
- Serviço prestado para outra Pessoa Física (PF): Se o seu cliente for um cidadão comum (outra pessoa física), a dinâmica muda. O RPA não se aplica . Nesse caso, você deve emitir um recibo simples de honorários ou a sua Nota Fiscal de Serviços (NFS-e), e você mesmo passa a ser o responsável por gerar as guias e recolher seus tributos por conta própria (por meio do Carnê-Leão para o Imposto de Renda e da GPS para o INSS).
Embora o RPA ainda seja muito conhecido, ele está começando a entrar em desuso acelerado.
Hoje, a legislação separa os trabalhadores pela habitualidade . Se você presta serviços de forma verdadeiramente eventual (os famosos “bicos” esporádicos), o RPA ainda pode ser utilizado . Contudo, se você atua com frequência, profissionalismo ou recorrência, a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) está se tornando obrigatória.
Diversas prefeituras, como as de São Paulo, Curitiba e Florianópolis, já exigem que o autônomo emita a NFS-e, tirando a validade do RPA como documento único.
Para as cidades de São Paulo, Curitiba e Florianópolis, o Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) entrou em desuso a partir do início de 2026. A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) passou a ser o documento oficial e obrigatório para formalizar o serviço prestado. Para saber mais, acesse aqui nossa matéria sobre a obrigatoriedade da emissão da NFS-e por profissionais liberais e autônomos.
Novos impostos a partir de 2027 (Reforma Tributária)
O cenário do trabalhador autônomo pessoa física passará por uma transformação histórica. Com a Reforma Tributária, a partir de janeiro de 2027, qualquer profissional pessoa física que atue com habitualidade passará a ser contribuinte obrigatório de dois novos impostos: o IBS e a CBS (que formam o novo IVA Dual).
Isso significa que:
- A nota fiscal será obrigatória em nível nacional: Principalmente para que as empresas contratantes consigam abater e aproveitar os créditos desses novos impostos, elas passarão a exigir a emissão da NFS-e do autônomo. Sem a emissão de nota, o profissional perderá competitividade e clientes no mercado B2B.
- Carga tributária maior: Esses novos tributos serão somados aos impostos que você já paga hoje (IRRF e INSS), o que pode elevar significativamente a sua carga tributária final .
Enquanto os novos impostos não entram em vigor, a tributação atual do RPA (ou NFS-e de Pessoa Física) segue as seguintes retenções:
- INSS:
Podem escolher pagar 11% sobre o salário mínimo vigente ou 20% sobre o valor que desejam receber de benefício, limitado ao teto do INSS.
- ISS:
A alíquota do ISS varia de acordo com cada município, normalmente entre 2% e 5% a depender do serviço que está sendo prestado.
- IRPF:
O Imposto de Renda Retido na Fonte é o tributo recolhido na hora, ele é retido pela fonte pagadora (quem contratou o serviço) e deve obedecer à tabela da Receita Federal, que pode ir de isento (até R$ 5 mil reais ao mês) até 27,5%.
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