O fisioterapeuta deve declarar o Imposto de Renda anualmente como pessoa física caso se enquadre nas situações de obrigatoriedade de entrega da declaração, como o valor de rendimentos tributáveis, rendimentos isentos, e demais situações previstas em legislação.
O primeiro passo é reunir os documentos necessários à declaração anual, principalmente se você tiver deduções a fazer. Fisioterapeutas podem deduzir diversas despesas consideradas essenciais para a execução do trabalho, sendo elas produtos ou serviços.
As deduções mais comuns costumam ser relacionadas à aquisição de bens próprios para o consumo, tais como:
- Material de escritório, de conservação e limpeza;
- Materiais e produtos de qualquer natureza usados e consumidos nos tratamentos;
- Reparos, consertos, recuperações;
- Entre outros.
Também é possível realizar a dedução do gasto com registro no CREFITO (Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional).
Outro ponto importante é que, para fazer a declaração, o fisioterapeuta precisa de documentos que comprovem a sua identidade e dos seus dependentes (se for o caso), assim como acontece para os demais contribuintes. Ou seja, da mesma forma, será necessário apresentar a documentação comprobatória dos rendimentos, bens e despesas.
Os principais documentos necessários são:
- RG e CPF;
- Comprovante de residência;
- Livro-caixa registrado no Carnê-Leão;
- Informe de rendimentos ou Carnê-Leão pago ao longo do ano-calendário;
- Comprovantes de gastos dedutíveis, como os relacionados à saúde, educação, previdência e pensão alimentícia;
- Comprovantes de compra e venda de bens e direitos — se houver feito o repasse ou a compra de imóvel, veículo ou ações, por exemplo.
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