Fisioterapeuta: como declarar Imposto de renda

Nilcéia Domingues | Assessora Técnica Contábil |
CRC: PR-061240/O | Atualizado: 30/10/25

O fisioterapeuta deve declarar o Imposto de Renda anualmente como pessoa física caso se enquadre nas situações de obrigatoriedade de entrega da declaração, como o valor de rendimentos tributáveis, rendimentos isentos, e demais situações previstas em legislação.

O primeiro passo é reunir os documentos necessários à declaração anual, principalmente se você tiver deduções a fazer. Fisioterapeutas podem deduzir diversas despesas consideradas essenciais para a execução do trabalho, sendo elas produtos ou serviços. 

As deduções mais comuns costumam ser relacionadas à aquisição de bens próprios para o consumo, tais como: 

  • Material de escritório, de conservação e limpeza; 
  • Materiais e produtos de qualquer natureza usados e consumidos nos tratamentos; 
  • Reparos, consertos, recuperações; 
  • Entre outros. 

Também é possível realizar a dedução do gasto com registro no CREFITO (Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional).

Outro ponto importante é que, para fazer a declaração, o fisioterapeuta precisa de documentos que comprovem a sua identidade e dos seus dependentes (se for o caso), assim como acontece para os demais contribuintes. Ou seja, da mesma forma, será necessário apresentar a documentação comprobatória dos rendimentos, bens e despesas.

Os principais documentos necessários são:

  1. RG e CPF;
  2. Comprovante de residência;
  3. Livro-caixa registrado no Carnê-Leão;
  4. Informe de rendimentos ou Carnê-Leão pago ao longo do ano-calendário;
  5. Comprovantes de gastos dedutíveis, como os relacionados à saúde, educação, previdência e pensão alimentícia;
  6. Comprovantes de compra e venda de bens e direitos — se houver feito o repasse ou a compra de imóvel, veículo ou ações, por exemplo.

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