Como transferir um CNPJ para outra pessoa?

Eduarda Cristina de Souza | Analista Contábil Sênior |
CRC: PR-083163/O | Atualizado: 30/10/25

É possível transferir o CNPJ de uma empresa do tipo ME (Microempresa), desde que ela não seja registrada como MEI (Microempreendedor Individual). No caso do MEI, a transferência não é permitida, pois o CNPJ está vinculado diretamente ao CPF do titular e, por isso, é intransferível.

A transferência de um CNPJ exige formalização. Para isso, é necessário assinar e registrar na Junta Comercial local uma alteração contratual, que pode envolver a inclusão de um novo sócio, seguida da retirada do sócio original. Esse processo pode ser feito por meio de uma carta ou contrato de cessão de direitos e obrigações, onde constam os termos acordados da transação.

Transferir uma empresa envolve a decisão do proprietário de repassar a titularidade do negócio para outra pessoa, o que pode incluir, além do local físico, todas as instalações, investimentos e, em muitos casos, a mercadoria. A operação pode envolver também o valor intangível do negócio, como sua reputação no mercado, carteira de clientes, tempo de atuação e processos internos.

Em linhas gerais, a negociação inclui um pagamento inicial e, muitas vezes, parcelas a serem quitadas ao longo do tempo, conforme acordado entre as partes

Para facilitar esse processo, especialmente quando a venda ainda não foi concluída, é recomendável divulgar publicamente que a empresa está à venda. No caso de empresas prestadoras de serviços, também é fundamental avaliar o valor intelectual do negócio, como know-how, tecnologia utilizada e métodos operacionais já estabelecidos.

É importante ressaltar que, no caso de empresas registradas como Empresário Individual (EI) ou Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), a legislação não permite a substituição do titular, conforme a Instrução Normativa DREI nº 38/2017. 

A mudança de controle só é possível mediante autorização judicial em situações como falecimento ou interdição do titular. No entanto, existe uma alternativa viável: transformar a empresa em uma Sociedade Limitada (LTDA), incluindo um novo sócio e, posteriormente, realizando a saída do sócio original. Assim, a titularidade pode ser transferida de forma legal.

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