Para remunerar o sócio investidor de uma empresa, a prática mais comum é por meio da participação nos lucros, onde ele recebe uma parcela dos lucros acumulados ou parciais da empresa. Existem duas opções principais de remuneração:
- Distribuição de Lucros (Dividendos): é o pagamento de uma parcela do lucro líquido apurado pela empresa.
- Como funciona: o percentual de divisão é definido no Contrato Social da empresa.
- Tributação: em 2025, a distribuição de lucros é isenta de Imposto de Renda para pessoa física. Porém, a partir de 1º de janeiro de 2026, entra em vigor a Lei nº15.270/2025, conhecida como Reforma da Renda, que altera esta regra. Assim, a partir de 2026 a lei prevê a tributação de 10% sobre lucros e dividendos que excedam R$50 mil mensais recebidos de uma mesma empresa para a mesma Pessoa Física. Saiba mais neste artigo: “Isenção de Imposto de Renda até 5 mil: o que muda para o profissional PJ e quem declara dividendos?”
- Vantagens: é a forma mais barata de remunerar, pois reduz a carga tributária total uma vez que não há desconto de INSS (para a empresa e o sócio). No caso do Imposto de Renda, ainda existe um limite de isenção (R$50 mil mensais), mesmo que haja a nova tributação mencionada acima a partir de 2026.
- Desvantagens: é renda variável. Ou seja, se a empresa não tiver lucro no período, o sócio não recebe.
- Juros sobre o Capital Próprio (JCP): é uma forma de remuneração calculada sobre o patrimônio líquido da empresa e possui limite de valores.
- Como funciona: funciona como uma “despesa” para a empresa (o que reduz o imposto a pagar no Lucro Real, por exemplo), mas gera imposto para o sócio.
- Tributação: o sócio investidor sofre retenção de 15% de Imposto de Renda na fonte, independentemente do valor recebido.
- Vantagens: para os acionistas, existem juros pelo dinheiro que investiram na empresa, como se fosse um rendimento de um investimento financeiro. Para a empresa, é uma economia tributária, pois os valores são dedutíveis como despesa financeira, diminuindo a base de cálculo de alguns impostos.
- Desvantagens: não é uma renda garantida, ou seja, a empresa precisa ter lucros acumulados para poder distribuir JCP.
Vale reforçar que a forma de remuneração deve ser formalizada no Contrato Social da empresa, determinando claramente o percentual de participação nos lucros, critérios para pagamento de dividendos e outros detalhes. Além disso, um acordo de sócios pode complementar o contrato, estabelecendo metas e indicadores de desempenho.
Também é importante mencionar que o pró-labore, remuneração mensal dos sócios administradores ou diretores, é destinado apenas aos sócios que desempenham funções na empresa. Sócios investidores sem funções operacionais ou administrativas não têm direito ao pró-labore.
Atenção: a estratégia de definição do pró-labore também será afetada pelas novas regras estabelecidas pela Reforma da Renda. Isso porque a nova lei estabelece a isenção do Imposto de Renda Pessoa Física para rendimentos de até R$5 mil, altera a tributação do Imposto de Renda Pessoa Física sobre o pró-labore, além de outras alterações e novas tributações. Saiba mais no artigo “Como calcular o pró-labore: valor do salário, impostos e como definir”.
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Continue conosco e saiba mais:
Distribuição de Lucros: o que é, impostos e como fazer na sua empresa
Pró-labore: o que é, como fazer e diferença de salário
Isenção de Imposto de Renda até 5 mil: o que muda para o profissional PJ e quem declara dividendos?
Contrato Social do CNPJ: o que é? Veja como emitir ou consultar para sua empresa
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