No dia 15 de janeiro, o Governo Federal revogou a norma da Receita Federal que estipulava um novo limite para monitoramento de movimentações financeiras de pessoas físicas e jurídicas. Isso aconteceu após o grande número de notícias falsas sobre o tema circulando pelas redes sociais, o que gerou preocupação em uma parcela de brasileiros.
Através da criação de uma Medida Provisória que proíbe a taxação e cobranças adicionais em transações realizadas via Pix, o Governo visa combater a desinformação espalhada e tranquilizar a população em relação aos seguintes pontos:
- Proibição da cobrança adicional em transações via Pix:. estabelecimentos físicos e virtuais não podem cobrar valores superiores ou encargos extras para pagamentos via Pix à vista, sob pena de sanções conforme o Código de Defesa do Consumidor;
- Pix = a dinheiro em espécie: o pagamento via Pix, à vista, é equiparado ao pagamento em espécie para efeitos legais;
- Isenção tributária: nenhum imposto, taxa ou contribuição pode incidir sobre o uso do Pix;
- Garantia de sigilo e segurança: o Banco Central deve normatizar medidas para proteger a privacidade dos dados financeiros e assegurar o funcionamento da infraestrutura digital do Pix;
- Canal de denúncias: o Ministério da Justiça disponibilizará um canal para denúncias de infrações relacionadas à cobrança indevida.
Entenda o contexto da criação e o histórico sobre a Instrução Normativa RFB 2219/2024 logo abaixo:
No dia de 1° de janeiro de 2025, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB 2219/2024, que visava a intensificar a fiscalização das transações financeiras feitas por pessoas físicas e pessoas jurídicas através do Pix e demais meios de pagamento.
Uma das grandes mudanças era que a Receita Federal iria passar a monitorar operações financeiras realizadas por pessoas físicas (CPF), como transferências bancárias e pagamentos por cartões de crédito, assim como Pix que ultrapassassem R$5 mil em um único mês.
Para pessoas jurídicas (CNPJ), o limite mensal era de R$15 mil. É importante mencionar que esses valores correspondiam ao montante global movimentado ou o saldo, em cada mês, por tipo de operação financeira.
Antes, apenas os bancos tradicionais, sejam públicos ou privados, tinham a obrigação de informar à Receita os dados sobre as movimentações de dinheiro dos contribuintes. Além disso, não existia nenhuma instrução sobre regras Pix indicando como as instituições deveriam lidar com esse meio de pagamento ou outros, como cartões de débito, cartões de lojas ou moedas eletrônicas.
Na proposta da Receita Federal que foi revogada, além dos bancos tradicionais, essa obrigação também iria abranger as operadoras de cartão de crédito (responsáveis por diversos tipos de “maquininhas” de cartões) e as instituições de pagamento, como os bancos digitais e fintechs.
O envio dessas informações por parte das instituições financeiras para a Receita Federal deveria acontecer de forma semestral, por meio de uma declaração conhecida como “e-Financeira”. Sendo assim, as movimentações feitas entre janeiro e julho de 2025 seriam enviadas apenas em agosto – já as de agosto até dezembro deveriam ser enviadas até fevereiro de 2026. Nesse sentido, nada mudaria para as pessoas físicas – ou seja: são as próprias instituições financeiras que enviariam as informações para a Receita. Lembrete: PFs não acessam e nem declaram a e-Financeira.
A quais informações a Receita Federal tem acesso? As novas regras criariam novos impostos?
A Receita Federal não tem acesso à origem ou à natureza das movimentações de dinheiro. Ou seja: a e-Financeira não informa especificamente o tipo de transação em questão, sejam elas Pix, TED, DOC, etc. Entre as informações que a Receita tem acesso estão: dados pessoais do contribuinte (nome, nacionalidade, CPF, endereço, etc), número da conta bancária ou equivalente, valores que são movimentados mensalmente, moeda usada, entre outros.
O órgão Federal também garante que as mudanças não afetariam o sigilo bancário e nem causariam o aumento de impostos ou a criação de novos impostos – ou seja: a proposta do novo monitoramento não faria com que novos impostos sejam cobrados, na verdade, o objetivo dessas mudanças era monitorar movimentações suspeitas e evitar a sonegação dos tributos que já existem. Além disso, o envio dessas informações seguiria os parâmetros legais estabelecidos através da Lei Complementar nº 105/2001 e regulamentações posteriores.
Também é importante ficar atento em casos de golpes: não existe e nunca foi proposto nenhuma cobrança extra ou tributação para transações de Pix de 5 mil reais ou Pix acima de 5 mil reais, bem como outros meios de pagamentos. Caso ainda receba algum comunicado informando dívida em relação ao tema, denuncie! Afinal, trata-se de um golpe.
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