Confira abaixo a tabela progressiva do Imposto de Renda considerando a alíquota que incide sobre cada faixa vigente desde maio de 2025.
| Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Dedução do IR (R$) |
| Até R$2.428,80 | zero | zero |
| De R$2.428,81 até R$2.826,65 | 7,50% | R$182,16 |
| De R$2.826,66 até R$3.751,05 | 15% | R$394,16 |
| De R$3.751,06 até R$4.664,68 | 22,50% | R$675,49 |
| Acima de R$4.664,68 | 27,50% | R$908,73 |
Atualização na tabela de IRPF para 2026
Em abril de 2025, o Governo Federal publicou uma Medida Provisória para atualizar a tabela progressiva do Imposto de Renda. Essa mudança, válida a partir de maio de 2025 e com efeitos apenas na declaração do ano seguinte, elevou a faixa de isenção para quem recebe até R$3.036 por mês.
Já para 2026, o Governo antecipou as mudanças e sancionou em 26 de novembro de 2025 a Lei nº15.270, conhecida como Reforma da Renda, que garante a isenção de Imposto de Renda para quem recebe até R$5 mil por mês. Com isso, a partir de 1º de janeiro de 2026, a faixa de isenção do IRPF será maior.
Além disso, a nova lei criou um desconto progressivo para quem ganha entre R$5.000,01 e R$7.350,00 mensais, diminuindo o imposto a pagar nesta faixa. Já para quem recebe acima de R$7.350,00, nada muda: continua valendo a tabela vigente em 2025.
A seguir, apresentamos as duas tabelas que passam a ser usadas no cálculo do IRRF em 2026.
Tabela de redução do imposto mensal a partir de 1º de janeiro de 2026
| RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS SUJEITOS AO AJUSTE MENSAL | REDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA | ||||
| Até R$5.000,00 | Até R$312,89 (de modo que o imposto devido seja zero) | ||||
| De R$5.000,01 até R$ 7.350,00 | R$978,62 – (0,133145 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal)
|
||||
| Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15270.htm | |||||
Tabela progressiva do Imposto de Renda Retido na Fonte a partir de maio de 2025
| Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Dedução do IR (R$) |
| Até 2.428,80 | zero | zero |
| De 2.428,81 até 2.826,65 | 7,50% | 182,16 |
| De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | 394,16 |
| De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,50% | 675,49 |
| Acima de 4.664,68 | 27,50% | 908,73 |
Importante: com a nova lei que amplia a isenção do Imposto de Renda para rendimentos de até R$ 5 mil, os valores da Base de Cálculo apresentados na tabela acima passarão por ajustes para refletir corretamente as novas faixas e garantir que o cálculo do imposto acompanhe as mudanças previstas para 2026.
Para calcular a alíquota do Imposto de Renda incidente, siga o passo a passo:
- Identifique a faixa de renda em que você se enquadra na tabela do IRRF, após a aplicação dos devidos descontos legais (seja este o desconto simplificado ou as deduções legais – identificar qual é a mais vantajosa para você);
- Aplique a alíquota correspondente à faixa onde se enquadra a base de cálculo encontrada após as deduções;
- Subtraia o valor da dedução padrão estipulada pelo governo na tabela, do valor do imposto encontrado após a aplicação da alíquota;
- Caso a base de cálculo do imposto se encontre dentro da faixa onde há redução no imposto a pagar, conforme trazido pela nova legislação, calcule qual será o valor de redução conforme fórmula apresentada na planilha, e deduza este valor encontrado do resultado que obteve no item 3.
O resultado deste cálculo será o valor do imposto que será retido do seu salário bruto e repassado ao governo.
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