O sócio não administrador, também chamado de sócio cotista, pode receber pró-labore, desde que o Contrato Social da empresa preveja essa possibilidade, conforme previsto no Código Civil (Lei nº 10.406/2002). No entanto, do ponto de vista tributário, essa retirada geralmente não é vantajosa, já que há incidência de impostos como INSS (Previdência Social) e IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física).
Para o sócio não administrador, a forma mais vantajosa de remuneração é a distribuição de lucros, que é isenta de IRPF segundo a Lei nº9.249/1995. Já os sócios administradores, além de receberem os lucros, devem ter sua remuneração prevista via pró-labore, garantindo conformidade fiscal e evitando questionamentos da Receita Federal.
É importante ficar atento: caso a empresa direcione valores que deveriam ser pagos como pró-labore para distribuição de dividendos, até então isentos de IRPF, isso pode ser considerado prática ilegal. Nesses casos, a Receita Federal pode autuar a empresa, aplicando multas e exigindo o pagamento dos impostos devidos.
Atenção: a partir de 1º de janeiro de 2026, entra em vigor a Lei nº 15.270/2025, conhecida como Reforma da Renda. A lei estabelece a isenção do Imposto de Renda Pessoa Física para rendimentos de até R$5 mil, altera a tributação do Imposto de Renda Pessoa Física sobre o pró-labore, além de outras alterações e novas tributações.
As principais mudanças estabelecidas pela Reforma da Renda (Lei nº 15.270/2025) a partir de 2026 são:
- Isenção de IRPF no pró-labore: valores até R$5.000 por mês passam a ser totalmente isentos de Imposto de Renda, o que aumenta a renda líquida do sócio-administrador que recebe pró-labore dentro desta faixa;
- Desconto gradual do IRPF para recebimentos de rendimentos (inclusive prá-labore) entre R$5.000,01 e R$7.350,00: neste caso, haverá um desconto parcial. Ou seja, quanto mais a renda se aproxima de R$7.350,00, maior será o imposto devido;
- Para pró-labore acima de R$7.350,00: aqui, o pagamento do IRPF continua ocorrendo, seguindo a tabela vigente do Imposto de Renda;
- Importante: o INSS continua incidindo sobre o valor de pró-labore, então o planejamento tributário ainda é essencial.
Além disso, a lei também determina mudanças relativas à tributação sobre a distribuição de lucros e dividendos:
- Retiradas acima de R$50.000 por mês, realizadas da mesma Pessoa Jurídica e destinadas a mesma Pessoa Física: 10% de imposto de renda retido na fonte;
- Retiradas abaixo de R$50.00 por mês: continuam isentas na fonte;
- Soma de todos os rendimentos da pessoa física: se a somatória do ano ultrapassar o valor de R$600.000 haverá uma nova tributação de Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM), cuja a alíquota é progressiva de 0% a 10%, a depender do valor total dos rendimentos.
Exemplo prático: se você retirar R$5.000,00 por mês de pró-labore, a partir de 2026 você não pagará IRPF sobre esse valor, mas ainda contribui para o INSS. Já os lucros retirados, se não ultrapassarem R$50.000 por mês, continuam isentos.
Fique atento! Se o pró-labore não for corretamente registrado e for disfarçado como distribuição de dividendos, a empresa pode ser autuada. Com a Reforma da Renda, a Receita Federal terá novos mecanismos de cruzamento de dados e exigirá a separação clara das finanças da PJ (Pessoa Jurídica) e PF (Pessoa Física).
Para empreendedores e sócios de empresas, é fundamental planejar a retirada de pró-labore e lucros considerando as novas regras da Reforma da Renda 2025. Essa estratégia garante otimização tributária, conformidade legal e evita riscos de autuações.
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