Não, o pagamento de décimo terceiro salário não é obrigatório para sócios que recebem remuneração por meio de pró-labore. O pró-labore é a remuneração paga aos sócios ou administradores que efetivamente trabalham na empresa, exercendo funções de gestão, administração ou operação do negócio.
Pela legislação trabalhista brasileira, o décimo terceiro salário é um direito exclusivo dos trabalhadores contratados pelo regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), assim como o FGTS e as férias remuneradas. Esses benefícios não se estendem aos sócios que recebem pró-labore.
No entanto, os sócios podem definir o pagamento de uma gratificação ou bonificação equivalente ao décimo terceiro, desde que essa possibilidade esteja prevista no contrato social da empresa. Essa previsão pode ser feita tanto no momento da constituição da empresa quanto posteriormente, por meio de uma alteração contratual.
Na Contabilizei, esses detalhes são ajustados junto aos sócios durante a abertura da empresa ou em uma eventual atualização do contrato social. Por isso, é fundamental verificar se há essa cláusula em seu contrato ou consultar seu contador antes de realizar qualquer pagamento.
Se você está abrindo uma empresa ou quer regularizar essa questão no contrato social, fale com um de nossos especialistas e veja como podemos ajudar.
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