O pró-labore é considerado um custo fixo da empresa, uma vez que seu valor é definido previamente. Isso acontece porque o pró-labore é o “salário” dos sócios de uma empresa que efetivamente atuam na gestão do negócio. Por ser um custo fixo, significa que você precisa incluí-lo no seu fluxo de caixa ou livro-caixa todo mês.
Embora não haja um valor mínimo definido em lei para o pró-labore (sendo costumeiro utilizar, no mínimo, o salário mínimo vigente), a Lei 15.270/2025, conhecida como Reforma da Renda, trouxe mudanças significativas que podem alterar a escolha do valor do pró-labore, em razão da mudança do Imposto de Renda.
A principal novidade é que pró-labores de até R$5.000,00 contam com isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) a partir de 1º de janeiro de 2026.
A nova lei também muda as regras para a distribuição de lucros e dividendos. A novidade é que, a partir de janeiro de 2026, se o sócio receber mais de R$50 mil de lucros da mesma empresa, dentro do mesmo mês, haverá retenção de 10% do imposto de renda sobre o valor total distribuído.
Essas alterações tornam a definição do valor de retirada ainda mais estratégica. Ter um pró-labore maior ou menor não é apenas uma escolha pessoal, mas uma decisão de negócio que deve ser tomada com o suporte de uma contabilidade consultiva.
O contador atuará muito além da burocracia, auxiliando os sócios na análise tributária para responder questões como:
- Enquadramento no Fator R: para empresas do Simples Nacional, um pró-labore estratégico pode reduzir a alíquota de impostos se a folha de pagamento representar 28% ou mais do faturamento;
- Equilíbrio entre Pró-labore e Dividendos: com as novas regras de tributação sobre lucros e dividendos trazidas pela nova lei, pode ser financeiramente mais vantajoso aumentar o pró-labore (aproveitando a isenção de IRRF até 5 mil) do que retirar todo o excedente como lucro distribuído. Apesar disso, é importante lembrar que a regra da Contribuição Previdenciária (INSS) continua a mesma. Por isso, aumentar o pró-labore também pode causar o aumento do INSS.
Vale destacar que sócios capitalistas e investidores que não participam da gestão não recebem pró-labore, sendo remunerados exclusivamente pela distribuição de lucros e dividendos.
Entretanto, com as novas regras trazidas pela Reforma da Renda, torna-se fundamental revisar a frequência e os valores dessas distribuições para otimizar a carga tributária do negócio.
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