Como distribuir lucro no Simples Nacional?

Nilcéia Domingues | Assessora Técnica Contábil |
CRC: PR-061240/O | Atualizado: 24/11/25

É o Contrato Social que define a forma e a frequência da distribuição de lucros de uma empresa optante pelo Simples Nacional. Quando não há essa definição no Contrato Social, o mais comum é que a distribuição de lucros aconteça após o fechamento do balanço da empresa, ou seja, uma vez ao ano.

As empresas do Simples Nacional seguem o que determina a Lei das Sociedades Anônimas: no mínimo 25% dos lucros devem ser distribuídos entre sócios e investidores, salvo previsão contratual diversa. Nas sociedades limitadas, a distribuição é proporcional à participação de cada sócio, conforme o Código Civil.

O primeiro passo para fazer a distribuição de lucros no Simples Nacional é entender de que nem todo o faturamento da empresa deve ser retirado e dividido. É importante separar uma parte do lucro para investimento na empresa ou, até mesmo, um fundo de reserva para contingências. Depois disso, se faz a divisão dos lucros de acordo com as regras do Contrato Social.

O processo de distribuição de lucros propriamente dito, é relativamente simples. A fórmula para calcular os lucros de uma empresa é a seguinte:

Lucro Bruto = Receitas – Despesas

Lucro Líquido = Lucro Bruto – Impostos (demais despesas)

Vamos a um exemplo prático:

  • Faturamento da empresa = R$150.000,00 
  • Impostos sobre faturamento =  R$15.000,00 
  • Outros custos da produção =  R$30.000,00 

Levando estes valores em consideração, o cálculo do Lucro Bruto é:

R$150.000,00 (receitas) – R$15.000,00 (impostos sobre faturamento) – R$30.0000,00 (custos)

Lucro Bruto = R$ 105.000,00 

Demais despesas = R$ 25.000,00

Assim, o Lucro Líquido é: 

R$105.000,00 (lucro bruto) – R$25.000,00 (despesas)

Lucro Líquido = R$ 80.000,00 

Esta empresa possui dois sócios, sendo que o sócio administrador possui 60% de participação do capital social e o segundo sócio possui os 40% restantes. 

Do lucro líquido disponível, eles decidem que 30% (ou R$24.000,00) permanecerá na empresa para reservas e investimentos. Sendo assim, o valor a ser distribuído é R$56.000,00 (R$80 mil de lucro líquido menos R$24 mil de reserva e investimentos). A distribuição fica assim:

  • Sócio 1 – 60% = R$ 33.600,00 
  • Sócio 2 – 40% = R$ 22.400,00

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