A calculadora Fator R é uma ferramenta para empreendedores consultarem se é possível economizar com impostos a partir do tamanho da sua folha de pagamento.
Com a nossa Calculadora Fator R, você identifica com rapidez se sua empresa de serviços pode ser tributada por uma alíquota menor. Uma ótima oportunidade para economizar e investir ainda mais no seu crescimento! Simule e aproveite essa oportunidade!
Para iniciar o cálculo, preencha abaixo:
O uso do Fator R é uma forma legal de pagar menos impostos, sendo considerado um instrumento de elisão fiscal. O cálculo Fator R se aplica apenas às empresas optantes pelo Simples Nacional e em determinadas atividades empresariais (verificar parágrafo abaixo).
Para calcular o Fator R, preencha os campos da calculadora para distinção entre atividades permitidas e não permitidas, assim como para a verificação se a empresa faz parte do Simples Nacional.
Fator R é uma fórmula que calcula a porcentagem do faturamento bruto da empresa gasto com folha de pagamento e cujo resultado determina em qual anexo do Simples Nacional uma empresa prestadora de serviços será enquadrada — e, consequentemente, qual a alíquota de imposto ela irá pagar.
O cálculo é feito com os dados dos últimos 12 meses. O Fator R é calculado de forma mensal, podendo ter um resultado diferente a cada período. As empresas que possuem um montante de folha de pagamento que representam um percentual igual ou superior a 28% do seu faturamento acumulado, podem ser tributadas no Anexo III do Simples Nacional com alíquotas mais baixas, a partir de 6%, enquanto que as que possuem um valor abaixo são tributadas no Anexo V com alíquotas a partir de 15,5%.
Alíquota simples nacional: acesse nossas tabelas do Anexo III e Anexo V para consultar a alíquota que irá compor o cálculo para o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Saiba tudo sobre o FATOR R do simples nacional aqui.
É uma prática legal que se vale de permissões e omissões nas leis que geram os impostos para reduzir a carga tributária nas empresas.
O cálculo consiste na divisão de dois valores, que seguem o período de apuração de 12 meses:
O resultado então é convertido para o valor percentual referente ao fator R.
Para calcular o Fator R, você deve usar a seguinte fórmula: Fator R = folha de salários (últimos 12 meses) / faturamento bruto (últimos 12 meses) x 100
Exemplo: Se no mês de outubro deste ano, a sua empresa obteve um faturamento bruto de R$10.000,00 acumulando-se R$120.000,00 dos últimos 12 meses. Sua folha de pagamento no mesmo mês foi de R$ 5.000,00, acumulando-se R$60.000,00 nos últimos 12 meses. Portanto, para calcular o fator R do mês, você deve fazer o seguinte:
Se o resultado for igual ou superior a 28% ou 0,28, o prestador de serviço será tributado pelo Anexo III. Se for abaixo, será pelo Anexo V.
Em geral, atividades do setor de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural são sujeitas ao fator R.
Alguns exemplos: arquitetura e urbanismo, odontologia, representação comercial, academia de dança, escola de esportes e serviços de tradução.
Se aplica apenas para as empresas que se enquadram no Simples Nacional.
Saiba mais sobre a consulta optante simples nacional.
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Ver Anexo 3Anexo 5 da Tabela do Simples Nacional
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