A Calculadora Fator R é uma ferramenta criada para consultar se é possível economizar em impostos de forma legal, com base no valor da folha de pagamento da empresa.
Para iniciar o cálculo, preencha abaixo:
O uso do Fator R é uma forma legal de pagar menos impostos, sendo considerado um instrumento de elisão fiscal. O cálculo Fator R se aplica apenas às empresas optantes pelo Simples Nacional e em determinadas atividades empresariais (verificar parágrafo abaixo).
Para calcular o Fator R, preencha os campos da calculadora para distinção entre atividades permitidas e não permitidas, assim como para a verificação se a empresa faz parte do Simples Nacional.
Fator R é um cálculo de proporção entre o faturamento bruto da empresa e o valor gasto com folha de pagamento nos últimos 12 meses.
Com esse cálculo, é possível determinar se a alíquota de impostos a ser paga por uma empresa será do Anexo III ou do Anexo V do Simples Nacional.
O Fator R funciona da seguinte forma: se os gastos com salários dos funcionários e dos sócios forem acima de 28% do faturamento, a empresa pode ficar no Anexo III, que tem alíquotas de impostos menores (a partir de 6%). Se o valor for igual ou abaixo de 28% do faturamento, a empresa fica no Anexo V, que tem alíquotas maiores (a partir de 15,5%).
Vale ressaltar que o Fator R é calculado de forma mensal, podendo ter um resultado diferente a cada período.
Confira as tabelas completas do Anexo III e Anexo V do Simples Nacional e descubra qual alíquota será usada como base para calcular os impostos recolhidos por meio do DAS, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Saiba tudo sobre o Fator R do Simples Nacional neste artigo.
É uma prática legal que se vale de permissões e omissões nas leis que geram os impostos para reduzir a carga tributária nas empresas.
Para calcular o Fator R do Simples Nacional, é preciso usar a seguinte fórmula:
Fator R = Total de gastos com folha de pagamentos dos últimos 2 meses / Receita bruta acumulada dos últimos 12 meses
O total de gastos com folha de pagamento considera os salários, o pró-labore (ou seja, o salário dos sócios) e impostos como o INSS dos sócios, INSS Patronal, FGTS, entre outros.
Já a receita bruta não considera os custos e outras deduções da empresa. Ou seja: é o valor total das vendas de produtos e/ou serviços da empresa antes da subtração de qualquer custo ou imposto.
O resultado é convertido para o valor percentual referente ao fator R. Por exemplo:
Portanto, para calcular o Fator R do mês, é preciso seguir estes passos:
Se o resultado for superior a 28% (ou 0,28), o prestador de serviço será tributado pelo Anexo III. Se for igual ou abaixo de 28%, será pelo Anexo V.
No caso do exemplo, a empresa será tributada pelo Anexo III, uma vez que o resultado do Fator R foi de 50%.
Em geral, atividades do setor de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural são sujeitas ao fator R.
Alguns exemplos: arquitetura e urbanismo, odontologia, representação comercial, academia de dança, escola de esportes e serviços de tradução.
Se aplica apenas para as empresas que se enquadram no Simples Nacional.
Saiba mais sobre a consulta optante simples nacional.
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