Calculadora Fator R - Simples Nacional 2025

A calculadora Fator R é uma ferramenta criada para ajudar você a entender se é possível economizar em impostos, de forma legal, com base no valor da folha de pagamento da sua empresa.

Para realizar o cálculo, basta preencher os campos abaixo:

Receita total da empresa, sem levar em conta os custos e outras deduções
Ao utilizar esta ferramenta, você declara estar ciente de que os valores apresentados são apenas estimativas e concorda com a nossa Política de Privacidade, Política de Cookies e Termos de Uso. A Contabilizei não se responsabiliza pelo uso das informações, cabendo ao usuário avaliar sua aplicação em conjunto com um contador qualificado. Para saber mais sobre os critérios utilizados nos cálculos, clique aqui.
Importante: o Fator R é calculado a partir da média da folha de pagamento e da receita bruta dos últimos 12 meses. Se sua empresa tem menos de 12 meses, os dados podem ser insuficientes.

FATOR R

Considerações importantes sobre a calculadora de Fator R

O uso do Fator R é uma forma legal de pagar menos impostos, sendo considerado um instrumento de elisão fiscal. O cálculo Fator R se aplica apenas às empresas optantes pelo Simples Nacional e em determinadas atividades empresariais (verificar parágrafo abaixo).

Para calcular o Fator R, preencha os campos da calculadora para distinção entre atividades permitidas e não permitidas, assim como para a verificação se a empresa faz parte do Simples Nacional.

O que é o Fator R

O Fator R é um cálculo que determina em qual anexo do Simples Nacional sua empresa de serviços será tributada. Ele representa a proporção entre a sua folha de pagamento e sua receita bruta, considerando sempre o acumulado dos últimos 12 meses.

O resultado desse cálculo define se sua empresa pagará impostos pelas alíquotas do Anexo V (geralmente mais altas) ou do Anexo III (mais baixas e vantajosas).

O Fator R funciona assim:

  • Se a sua folha de pagamento for igual ou superior a 28% do seu faturamento bruto, sua empresa é tributada pelo Anexo III, com alíquotas a partir de 6%.
  • Se a sua folha de pagamento for inferior a 28% do faturamento, a tributação ocorre pelo Anexo V, com alíquotas a partir de 15,5%.

É importante destacar que o cálculo do Fator R é feito mensalmente, utilizando o período acumulado dos últimos 12 meses. Por isso, o enquadramento da sua empresa pode mudar de um mês para o outro.

Confira as tabelas completas do Anexo III e Anexo V do Simples Nacional e descubra qual alíquota será usada como base para calcular os impostos recolhidos por meio do DAS, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Saiba tudo sobre o Fator R do Simples Nacional neste artigo.

Como calcular o Fator R do Simples Nacional?

Para calcular o Fator R, utiliza-se a seguinte fórmula:

Fator R = Total de gastos com folha de pagamento acumulado nos últimos 12 meses dividido pela receita bruta acumulada nos últimos 12 meses.

O que compõe cada parte da fórmula?
  • Gastos com folha de pagamento acumulada: é a soma de todos os valores pagos a título de remuneração nos últimos 12 meses. Isso inclui: salários de funcionários, pró-labore dos sócios, pagamentos de autônomos, e os encargos sobre esses valores, como o INSS e o FGTS.
  • Receita Bruta (RBT12): é o valor total das vendas de produtos e/ou serviços da sua empresa nos últimos 12 meses, sem a dedução de custos ou impostos.
Exemplo prático:

Imagine que a receita bruta acumulada da sua empresa nos últimos 12 meses foi de R$ 120.000,00. No mesmo período, a soma de todos os gastos com folha de pagamento (salários + pró-labore + encargos) foi de R$ 42.000,00.

Cálculo:

  • Fator R = R$ 42.000,00 / R$ 120.000,00
  • Fator R = 0,35

Conversão para percentual:

  • 0,35 * 100 = 35%

Resultado: Como o Fator R de 35% é superior a 28%, a empresa será tributada pelo Anexo III do Simples Nacional, garantindo uma alíquota de imposto menor.

Considerações importantes:
  • Planejamento Tributário Legal: utilizar o Fator R para ajustar o pró-labore e se enquadrar no Anexo III é uma estratégia de elisão fiscal. Trata-se de uma prática 100% legal que usa as regras da própria legislação para reduzir a carga de impostos da sua empresa.
  • Regime Tributário: o Fator R aplica-se exclusivamente para empresas do Simples Nacional.
  • Atividades Aplicáveis: o cálculo é relevante para empresas que exercem atividades de natureza intelectual, técnica, científica, cultural, entre outras, que são tributadas com base na relação entre os Anexos III e V. Alguns exemplos são: Arquitetura e Urbanismo; Medicina e Odontologia; Psicologia e Fonoaudiologia; Consultoria e Representação Comercial; Academias de Dança e Escolas de Esportes.

Perguntas frequentes

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