Na verdade, o que define se um sócio deve pagar INSS não é o tipo de cota que ele possui, mas sim se ele trabalha efetivamente na empresa e recebe por isso. Para entender, precisamos separar o sócio “investidor” do “trabalhador”.
Em uma empresa podemos ter o Sócio Administrador. Este sócio tem a função de gestão no Contrato Social e atua no dia a dia da empresa. Por exercer uma atividade remunerada, ele recebe o Pró-labore, que funciona como se fosse um salário do sócio. Aqui ele entra como um segurado obrigatório e deve recolher INSS como contribuinte individual.
Já o Sócio Cotista, em tese, é apenas um investidor. Ele coloca capital na empresa e espera o retorno financeiro (lucros). Ele não dá expediente, não gerencia e não tem obrigações administrativas. Nesse caso, se ele recebe apenas Distribuição de Lucros (Dividendos), ele não paga INSS, pois lucro é remuneração de capital, não de trabalho.
Então em que momento o Sócio Cotista vira Contribuinte Individual? Essa confusão acontece porque, na prática, muitos sócios cotistas acabam trabalhando na empresa (seja na parte técnica, comercial ou operacional), mesmo não sendo os administradores legais.
A Lei nº 9.876/1999 é clara: se o sócio cotista exerce atividade remunerada na empresa (recebe pró-labore pelo seu trabalho), ele passa a ser enquadrado automaticamente como contribuinte individual.
Em resumo:
- No caso do sócio que apenas investe e recebe lucro: ele não é obrigado a retirar pró-labore e pagar INSS.
- Já no caso do sócio que trabalha e recebe pró-labore (seja administrador ou cotista): ele paga INSS como contribuinte individual.
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