A atividade de representação comercial pode ser enquadrada tanto no Anexo V quanto no Anexo III do Simples Nacional. O que irá definir em qual deles a atividade será enquadrada é o Fator R, um cálculo que considera a relação entre os valores da folha de pagamento e o faturamento da empresa dos últimos 12 meses.
Originalmente, a atividade de representação comercial é enquadrada no Anexo V do Simples Nacional, que tem alíquota inicial de 15,5%.
Porém, por estar sujeita ao cálculo do Fator R mensalmente, se o resultado do cálculo for igual ou maior que 28%, a atividade passa a ser enquadrada no Anexo III, que tem alíquota inicial de 6%. Ou seja, o cálculo do Fator R pode proporcionar uma grande diferença no valor do imposto.
Fique atento e fale com seu contador para entender melhor sobre o Fator R. Além das despesas com os empregados, também compõe o valor da folha de pagamento, o pró-labore (ou seja, o “salário”) dos sócios e administradores.
Até um determinado valor de faturamento anual, o Simples Nacional, em geral, é a melhor opção para as micro e pequenas empresas, o que inclui os representantes comerciais.
Uma das maiores vantagens do Simples Nacional é que, por ser um regime simplificado, ele concentra o recolhimento de vários impostos em uma guia única, chamada DAS, facilitando a vida de quem tem uma rotina atribulada, como a dos representantes comerciais.
Continue conosco e saiba mais:
Simples Nacional: o que é e quanto paga de imposto no DAS
Fator R: o que é e como calcular o Fator R nos anexos III e V
Anexo III Simples Nacional: tabela completa, atividades, alíquotas e cálculos
Anexo V simples nacional: Tabela completa de atividades, guias, alíquotas e impostos
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