Sim. Segundo a legislação vigente, empresas do Simples Nacional (como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte), Lucro Presumido ou Lucro Real precisam ter um contador responsável pelo CNPJ.
O contador pode ser um empregado da empresa ou um profissional terceirizado. Esse profissional, em conjunto com os sócios, se torna responsável pelas obrigações e declarações contábeis junto aos órgãos públicos, como a Receita Federal.
Apenas o MEI (Microempreendedor Individual) não é obrigado a contratar um contador para abrir a empresa ou para fazer a gestão da contabilidade do negócio.
Empresa do Simples Nacional precisa de contador?
Sim. Embora não exista nenhuma lei que obrigue a abertura de CNPJ por meio de uma contabilidade, posteriormente, com a empresa funcionando, é necessário contratar um contador.
Por isso, é recomendável contar com o auxílio de uma contabilidade desde o momento de abertura da empresa.
Com a ajuda de um profissional, é possível garantir que a abertura da empresa seja feita de forma correta, seguindo a legislação e evitando problemas com órgãos fiscalizadores. Além disso, é possível entender qual tipo de empresa é mais vantajosa e mais adequada para a sua situação.
Vale lembrar que existem serviços de contabilidade que não cobram pelo serviço de abertura.
Isso gera economia e facilita ainda mais o processo para o microempreendedor que precisa abrir uma ME (Microempresa) ou uma EPP (Empresa de Pequeno Porte), uma vez que terá que contratar um contador para manter o CNPJ regularizado.
Preciso de contador para abrir empresa?
Não. Por lei, nenhuma empresa é obrigada a contratar um contador no processo de abertura. Ou seja, o empreendedor pode realizar todo o processo sozinho.
No entanto, com exceção do MEI, todas as demais empresas precisam da assessoria contábil para fazer a gestão da contabilidade do negócio.
Vale lembrar que, para atuar como MEI, o faturamento da empresa não pode ultrapassar o limite de R$81 mil por ano. Além disso, é preciso se encaixar em outros critérios, como exercer atividades permitidas, contratar apenas um funcionário, não ter sócios, entre outros.
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