A principal diferença entre MEI (Microempreendedor Individual), ME (Microempresa) e EPP (Empresa de Pequeno Porte) está no limite de faturamento anual de cada categoria, conforme definido pela legislação brasileira.
O Microempreendedor Individual (MEI) é regulamentado pela Lei Complementar nº 128/2008 e foi criado para facilitar a formalização de pequenos negócios. O MEI pode faturar até R$ 81.000,00 por ano (média de R$ 6.750,00 por mês) e está autorizado a contratar apenas um empregado com carteira assinada ou (ou estagiário).
Profissões regulamentadas por conselhos de classe, como médicos, advogados e engenheiros, não podem atuar como MEI, o que restringe a atuação a atividades mais simples.
As Microempresas (ME) são aquelas com faturamento anual de até R$ 360.000,00, enquanto as Empresas de Pequeno Porte (EPP) faturam entre R$ 360.000,01 e R$ 4,8 milhões. Essa classificação é fundamental para definir o regime tributário e as obrigações legais da empresa, conforme previsto na Lei Complementar nº 123/200.
Existem outras diferenças importantes em relação ao MEI. Para este tipo de empresa, não existe a obrigatoriedade de um serviço de contabilidade estabelecido, diferentemente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que precisam de acompanhamento contábil regular. Além disso, o imposto mensal do MEI, chamado DAS-MEI, é um valor fixo que varia entre R$ 75,90 e R$ 81,90 dependendo da atividade exercida (comércio, indústria ou serviço). Além do MEI caminhoneiro onde o valor pode chegar a R$ 188,16.
E uma das ações mais importantes ao optar pelo CNPJ MEI é verificar se a atividade é permitida. Medicina, Engenharia, Psicologia, Arquitetura, Nutrição são alguns exemplos de profissões regulamentadas que não são permitidas ao MEI.
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