Retirada de pró-labore é obrigatório?

Nicoli Meira | Analista Contábil |
CRC: PR-075469/O-0 | Atualizado: 01/12/25

A retirada do pró-labore é obrigatória para todo sócio que trabalha na sociedade. O sócio administrador ou cotista, titular de empresa individual ou sociedade, que exerce função de gestão no empreendimento é classificado como “contribuinte obrigatório” da Previdência Social. (Art.12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991) — e sobre esta remuneração deve ser recolhida a contribuição previdenciária.

De forma geral, o pró-labore serve como base de cálculo para o INSS. Ou seja, sobre o pró-labore é recolhida a contribuição previdenciária de todos os sócios que exercem atividades na empresa. Já a retirada de dividendos não está sujeita à contribuição social. Os sócios que não desempenham função ativa na empresa estão desobrigados de retirar pró-labore.

A legislação brasileira não estabelece um valor fixo e obrigatório para o pró-labore. No entanto, o valor mínimo mais seguro e amplamente adotado é o equivalente ao salário mínimo vigente, que atualmente está em R$ R$1.518,00 em 2025. 

De um modo geral, o valor do pró-labore deve ser definido de acordo com a média que o mercado paga pela atividade que o sócio irá executar. O ideal é começar pela definição das atividades que o sócio administrador irá exercer na empresa e suas responsabilidades.

É comum definir um pró-labore 20 a 30% maior do que o salário de um empregado CLT para a mesma atividade. Porém cuidado para não extrapolar as possibilidades reais da empresa. Este valor definido e acordado entre os sócios deve estar no contrato social e o documento deve ser registrado na Junta Comercial do estado em que o empreendimento tem endereço fiscal.

Atenção à Reforma do Imposto de Renda (Lei 15.270/2025)

As regras do IRPF foram alteradas pela nova legislação, impactando indiretamente remuneração de sócios como: pró-labore e distribuição de lucros.

Veja abaixo os principais impactos trazidos pela Lei 15.270/25:

  • Isenção de IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) para rendimentos de até R$5.000,00 por mês;
  • Desconto gradual do Imposto de Renda para rendimentos entre R$5.000,01 e R$7.350,00;
  • Tributação de 10% sobre distribuição de lucros que ultrapassem R$50 mil por mês, que sejam retirados da mesma pessoa jurídica para a mesma pessoa física (retenção na fonte); 
  • Entre outros pontos, como o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM) para sócios com renda total acima de R$600 mil no ano  e Tributação de lucros e dividendos enviados ao exterior.

Importante: essas mudanças podem influenciar a forma como sócios que atuam na empresa definem o pró-labore, retiradas de lucros e divisão de resultados no contrato social. Como a retirada do pró-labore é obrigatória para quem exerce atividade na sociedade e cada empresa possui regras e realidades específicas, um acompanhamento profissional especializado é essencial para evitar equívocos e garantir o melhor enquadramento tributário e previdenciário conforme a situação de cada sociedade. Conheça a assessoria contábil gratuita da Contabilizei e tire suas dúvidas!

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