O sócio majoritário é dono do estabelecimento?

Eduarda Cristina de Souza | Analista Contábil Sênior |
CRC: PR-083163/O | Atualizado: 01/12/25

Não, o sócio majoritário, caso existam outros sócios, não é o dono do estabelecimento. Qualquer sócio minoritário (cotista ou administrador) também é dono, proporcionalmente ao investimento que fez no negócio. Para entender um pouco mais sobre a dinâmica de uma sociedade empresarial é preciso primeiro definir o que é sócio.

O sócio é alguém que se une a outra pessoa ou entidade em busca de um objetivo comum nos negócios. Nas sociedades, isso significa que cada pessoa é proprietária de uma parte da empresa (ainda que mínima), de acordo com as cotas ou ações que possui.

Não há uma única formatação de empresa, ou seja, qualquer percentual de cotas pode ser absorvido em um negócio. A figura do sócio majoritário é muitas vezes confundida como dono do estabelecimento porque na maioria das vezes ele acaba tomando as principais decisões e está efetivamente na gestão do negócio

O sócio majoritário é aquele que possui maior número de cotas ou ações da empresa. Quando o negócio ainda não iniciou, as cotas podem ser divididas de maneira igual ou diferente entre os sócios levando-se em conta o valor do investimento, carteira de clientes prévia, conhecimento ou dedicação ao negócio. Também é de praxe que um sócio novo faça um aporte financeiro, de forma que as cotas precisam ser reorganizadas para que se mantenha a equidade e justiça.

Além do sócio majoritário, existem os sócios cotistas ou minoritários com participação ou não na gestão do negócio e os sócios administradores. Estes últimos têm características próprias porque atuam na gestão da empresa e, além de receber os dividendos, como os demais, eles recebem o pró-labore, que é o “salário” do sócio administrador. Essa retirada é mensal e deve estar prevista no contrato social ou em ata. 

É importante destacar que o contrato social deve detalhar quem será o administrador da sociedade, quais são seus poderes e responsabilidades, como será a distribuição de lucros e pró-labore, além das regras para entrada e saída de sócios. Esse documento é a base legal que regula a relação entre os sócios e evita conflitos futuros.

Atenção à Reforma do Imposto de Renda Pessoa Física (Lei 15.270/2025)

As regras do IRPF foram alteradas pela nova legislação, impactando indiretamente remuneração de sócios como: pró-labore e distribuição de lucros.

Veja abaixo os principais impactos trazidos pela Lei 15.270/25:

  • Isenção de IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) para rendimentos de até R$5.000,00 por mês;
  • Desconto gradual do Imposto de Renda para rendimentos entre R$5.000,01 e R$7.350,00;
  • Tributação de 10% sobre distribuição de lucros que ultrapassem R$50 mil por mês, que sejam retirados da mesma pessoa jurídica para a mesma pessoa física (retenção na fonte); 
  • Entre outros pontos, como o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM) para sócios com renda total acima de R$600 mil no ano  e Tributação de lucros e dividendos enviados ao exterior.

Importante: essas mudanças podem influenciar a forma como sócios majoritários, minoritários ou administradores definem pró-labore, retiradas de lucros e divisão de resultados no contrato social. Como cada empresa possui regras e realidades específicas, um acompanhamento profissional especializado é essencial para evitar equívocos e garantir o melhor enquadramento tributário conforme a situação de cada sociedade. Conheça a assessoria contábil gratuita da Contabilizei e tire suas dúvidas.

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