A diferença fundamental entre pró-labore e dividendos reside na natureza da remuneração: o primeiro paga pelo trabalho exercido, enquanto o segundo remunera o capital investido.
Em linhas gerais, o pró-labore funciona como uma espécie de salário do sócio administrador ou de quem atua no dia a dia da empresa. Trata-se de uma remuneração fixa por um serviço prestado à organização, devendo ser paga mensalmente aos sócios que desempenham funções administrativas ou de gestão.
Por outro lado, a distribuição de lucros ou dividendos é a recompensa financeira paga a todos os sócios, inclusive aos que apenas investem dinheiro e não trabalham na empresa, como retorno pelo capital aplicado na criação do negócio.
O valor dos dividendos depende diretamente do sucesso da operação, pois representa a partilha do resultado líquido apurado após a dedução de todas as despesas operacionais e custos fixos e variáveis da empresa. Por isso, a distribuição de lucros só pode acontecer se a empresa estiver financeiramente saudável e com a contabilidade em dia.
Dessa forma, a dinâmica de pagamento também é distinta. O pró-labore é considerado uma despesa administrativa e deve ser pago aos administradores a partir do momento em que a empresa começa a faturar, independentemente se houve lucro ou não naquele mês.
Já a distribuição de dividendos é variável e só pode ocorrer quando a empresa apura resultados positivos (ou seja, lucros).
Assim, enquanto o pró-labore é garantido apenas aos sócios que trabalham, os dividendos são um direito de todo o quadro societário proporcional à participação de cada um no contrato social.
É importante lembrar que a distribuição de lucros somente poderá ser feita após a absorção de eventual prejuízo acumulado existente no balanço da empresa. Assim, se não restarem lucros após a absorção do prejuízo, não existirão lucros a serem distribuídos.
Outro ponto é de que a legislação impede a distribuição de lucros caso a empresa esteja com débitos tributários ou salariais. Por isso, é extremamente importante manter os impostos e salários em dia.
Sobre a tributação (ou seja, o recolhimento de impostos) desses dois tipos de rendimentos: o pró-labore, em função de sua natureza de remuneração pelo trabalho, tem a incidência de INSS (Previdência Social) e Imposto de Renda, dependendo do valor retirado.
Já os lucros não sofrem incidência de INSS e, até então, também não tinham desconto de IRRF. Porém, a partir de 2026 essa regra vai mudar.
Desse modo, tanto o Imposto de Renda sobre o pró-labore quanto a isenção de impostos sobre a distribuição de lucros e dividendos sofrem mudanças a partir de 1º de janeiro de 2026, com a sanção da Lei nº15.270, conhecida como Reforma da Renda.
A principal mudança é a isenção total do Imposto de Renda pessoa física para rendimentos tributáveis até R$5.000,00 mensais, o que aumenta a renda líquida do sócio-administrador que recebe pró-labore.
Além disso, a lei também define um desconto gradual do imposto para rendas entre R$5.000,01 e R$7.350,00 ao mês. Acima de R$7.350,00, o cálculo do imposto continua o mesmo, seguindo a tabela vigente em 2025.
Já para os casos em que os sócios não retiram pró-labore, e optam apenas pelo recebimento de lucros distribuídos pela Pessoa Jurídica, não há incidência de INSS. Porém, com a nova Lei nº 15.270/2025, haverá mudanças na incidência de impostos sobre a distribuição de lucros e dividendos.
A lei define uma nova tributação para distribuição de lucros maiores do que R$50 mil, realizadas pela mesma pessoa jurídica para a mesma pessoa física, dentro do mesmo mês. A parcela distribuída até esse limite (R$50.000) permanece isenta, preservando a não tributação para a maior parte das micro e pequenas empresas.
Saiba mais detalhes de todas essas mudanças neste artigo: “Isenção de Imposto de Renda até 5 mil: o que muda para o profissional PJ e quem declara dividendos?”.
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