Apesar de ambas serem pessoas jurídicas, empresa e cooperativa têm estruturas, objetivos e regras de funcionamento bastante diferentes. As cooperativas também são pessoas jurídicas empresariais segundo o Código Civil, mas possuem legislação própria. Vamos entender as principais diferenças entre cooperativa e empresa.
Empresa
A empresa é uma sociedade de capital, que pode ser formada por uma única pessoa (como no caso da Sociedade Limitada Unipessoal ou do Empresário Individual) ou também por mais de um sócio (como no caso da Sociedade Limitada ou Simples).
O objetivo principal de uma empresa é gerar lucro por meio da venda de produtos ou serviços para o mercado. Esse lucro será distribuído proporcionalmente à participação dos sócios ou acionistas no capital social.
Nesse modelo, o controle e o poder de decisão são proporcionais ao investimento, então quem possui mais cotas ou ações, normalmente tem mais poder de decisão. Além disso, se um sócio detém 51% do capital, ele tem o controle majoritário da empresa.
Os sócios podem negociar suas participações livremente (ou seja, realizar a compra e venda de cotas ou ações), respeitando as regras do contrato ou estatuto social. As cotas ou ações também podem ser compradas e vendidas a terceiros, permitindo a entrada de investidores que visam apenas o retorno financeiro. Ao final do período, o lucro é distribuído aos sócios na proporção do capital que cada um investiu (dividendos).
A gestão de uma empresa geralmente é hierarquizada, ou seja, centralizada em um ou mais administradores ou executivos eleitos, que conduzem a empresa com foco em resultados, competitividade de mercado e maximizar o retorno sobre o investimento.
Cooperativa
Já a cooperativa é uma sociedade de pessoas, sem fins lucrativos próprios. Ou seja, seu objetivo não é o lucro da entidade, mas sim prestar serviços e gerar benefícios econômicos diretos aos seus associados (como melhores preços ou condições de trabalho).
As cooperativas são regidas por princípios democráticos e pela Lei nº 5.764/1971. Para ser constituída, precisa de no mínimo 20 pessoas físicas ou jurídicas, chamadas de cooperados – e este é outro ponto de diferença entre empresa e cooperativa.
Enquanto uma empresa pode ser aberta por uma única pessoa (SLU), a cooperativa exige a união de pessoas. A regra geral pede 20 membros, mas para Cooperativas de Trabalho, a lei já permite a abertura com um mínimo de 7 associados.
Em uma cooperativa, cada associado é dono e usuário ao mesmo tempo. As decisões são tomadas em assembleias, onde cada cooperado tem direito a um voto, independentemente do valor que tenha investido.
Por isso, uma das principais diferenças entre cooperativa e empresa está na gestão democrática: não importa quanto capital você investiu, vale a regra de “uma pessoa, um voto”. Esse método garante a gestão democrática da cooperativa.
Financeiramente falando, a cooperativa não visa “lucro”, mas sim “sobras”. Isso significa que as cooperativas não podem ter finalidade lucrativa, elas prezam pela educação, integração e desenvolvimento social e econômico dos associados, além de estimularem a intercooperação com outras cooperativas.
Se houver resultado positivo ao final do ano, essas sobras são distribuídas aos associados não pelo capital investido, mas proporcionalmente às operações que cada um realizou com a cooperativa. Assim, quem trabalhou ou operou mais, recebe mais – e a lei menciona isso como “retorno proporcional às operações realizadas”.
Além disso, as cotas-partes não podem ser livremente negociadas como em empresas comuns. Ou seja, as cotas são intransferíveis a terceiros estranhos à sociedade, preservando o caráter pessoal do grupo.
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