Posso mudar de regime tributário no meio do ano?

Nilcéia Domingues | Assessora Técnica Contábil |
CRC: PR-061240/O | Atualizado: 30/10/25

Não, não é possível mudar de regime tributário no meio do ano. Via de regra, a alteração do regime de tributação só pode ser realizada no início de cada ano fiscal, dentro dos prazos estabelecidos em lei (geralmente até o fim de janeiro).

Antes de mudar de regime tributário, é recomendável que a empresa faça um planejamento tributário, pois ele ajuda a decidir qual é o regime mais adequado para a realidade atual do negócio. 

Para fazer um planejamento tributário, tanto os sócios da empresa como o contador responsável devem analisar, anualmente, fatores como o faturamento do negócio, a folha de pagamento, as atividades exercidas, entre outros.

Seja qual for a mudança de regime tributário que você deseja realizar para a sua empresa, o responsável pela alteração é sempre o contador. 

Em algumas situações, a empresa pode ser também obrigada a mudar de regime tributário, como em casos de impedimento ao Simples Nacional, rendimentos do exterior, entre outros.

Nesse sentido, confira abaixo a relação com os principais motivos que obrigam as empresas a saírem do Simples Nacional e optarem por outro regime, como o Lucro Presumido:

  • Quando há participação de outra pessoa jurídica no capital social;
  • Quando existem sedes, filiais, sucursais ou representações de pessoa fora do país e sócio estrangeiro;
  • Quando a empresa é resultante de cisão, incorporação ou fusão;
  • Quando a empresa passa a ser sociedade por ações;
  • Quando há sócio ou titular com participação de mais de 10% no capital de outra empresa não enquadrada no Simples Nacional;
  • Quando a empresa exerce atividades financeiras, como bancos de investimentos, entre outras;
  • Quando presta serviços de transporte intermunicipal e interestadual;
  • Quando exerce atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas, e importação de combustíveis;
  • Quando produz cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e bebidas alcoólicas;
  • Quando realiza cessão ou locação de mão de obra (exceto para atividades advocatícias, de limpeza ou de construção civil);
  • Quando faz loteamento ou incorporação de imóveis.

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