Não, não é possível mudar de regime tributário no meio do ano por conta própria e com efeitos imediatos. Via de regra, a alteração do regime de tributação só passa a ter efeito no início de cada ano fiscal, ou seja, no dia 1º de janeiro.
No entanto, a mudança de regime pode ocorrer no meio do ano de forma obrigatória, caso a empresa cometa alguma infração ou ultrapasse os limites do seu regime atual.
Importante: os prazos para solicitar a mudança de regime tributário foram alterados recentemente. A novidade trazida pela Reforma Tributária é a mudança no calendário do Simples Nacional.
O período para solicitar o enquadramento, reingresso ou a nova opção (como o novo Simples Nacional Híbrido) não ocorre mais em janeiro. Agora, a janela de opção acontece exclusivamente de 01 a 30 de setembro, via Portal do Simples Nacional.
Vale lembrar: embora a solicitação seja feita em setembro, a mudança entra em vigor apenas em 1º de janeiro do ano seguinte.
Além desse prazo estabelecido pela Reforma Tributária, a mudança de regime só acontece no meio do ano de forma obrigatória, nos casos em que a empresa comete alguma infração ou ultrapassa os limites do seu regime atual.
Em algumas situações, a empresa também pode ser obrigada a mudar de regime tributário, como em casos de impedimento ao Simples Nacional, rendimentos do exterior, entre outros.
Confira abaixo a relação com os principais motivos que obrigam as empresas a saírem do Simples Nacional e optarem por outro regime, como o Lucro Presumido:
- Quando a empresa ultrapassa o limite de faturamento anual (R$4,8 milhões);
- Quando possui dívidas em aberto com o INSS, Receita Federal, Estado ou Município (sem parcelamento ativo);
- Quando apresenta irregularidades no cadastro fiscal (falta de Inscrição Municipal ou Estadual);
- Quando há participação de outra pessoa jurídica no capital social;
- Quando existem sedes, filiais, sucursais ou representações de pessoa fora do país e sócio estrangeiro;
- Quando a empresa é resultante de cisão, incorporação ou fusão;
- Quando a empresa passa a ser sociedade por ações;
- Quando um dos sócios possui mais de 10% de participação em uma empresa de outro regime tributário, e o faturamento somado dessas empresas ultrapassa o teto de R$4,8 milhões;
- Quando a empresa exerce atividades financeiras, como bancos de investimentos, entre outras;
- Quando presta serviços de transporte intermunicipal e interestadual;
- Quando exerce atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas, e importação de combustíveis;
- Quando produz cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e bebidas alcoólicas;
- Quando realiza cessão ou locação de mão de obra (exceto para atividades advocatícias, de limpeza ou de construção civil);
- Quando faz loteamento ou incorporação de imóveis.
Antes de mudar de regime tributário, é recomendável que a empresa faça um planejamento tributário, pois ele ajuda a decidir qual é o regime mais adequado para a realidade atual do negócio.
Para fazer um planejamento tributário, tanto os sócios da empresa como a contabilidade responsável pelo CNPJ devem analisar, anualmente, fatores como o faturamento do negócio, a folha de pagamento, as atividades exercidas, entre outros.
Seja qual for a mudança de regime tributário que você deseja realizar para a sua empresa, o responsável pela alteração é sempre a contabilidade responsável.
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