Não, a nota fiscal não é considerada um comprovante de renda. Ela serve apenas para registrar oficialmente uma operação de compra ou prestação de serviço, mas não substitui os documentos exigidos quando é necessário demonstrar sua renda em procedimentos financeiros.
Para comprovar renda, é preciso apresentar documentos que mostrem o valor total recebido em determinado período. No caso de empregados (ou seja, profissionais que atuam como CLT), isso é feito por meio dos contracheques mensais ou da carteira de trabalho.
Já para empresários ou autônomos, a comprovação deve ser feita com documentos emitidos pela contabilidade, como o DECORE (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos). Além disso, também podem ser utilizados a declaração de Imposto de Renda ou até mesmo os extratos bancários.
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No caso do MEI (Microempreendedor Individual), ainda existe a possibilidade de apresentar a DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional), já que se trata de uma empresa de único sócio e esse documento costuma ser aceito por diversas instituições financeiras.
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