Isenção do Imposto de Renda: o que muda para quem ganha até R$5 mil mensais?

Eduarda Cristina de Souza | Analista Contábil Sênior |
CRC: PR-083163/O | Atualizado: 27/11/25

No dia 26 de novembro de 2025, o Presidente da República sancionou a Lei que traz alterações para o Imposto de Renda da Pessoa Física. As mudanças entram em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2026, afetando a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física em 2027.

Hoje a tributação do IRPF funciona assim: a tabela do IRPF atual é progressiva, ou seja, o valor do imposto aumenta conforme a renda do contribuinte

Em 2025, a renda mensal acima de R$3.036,00, equivalente a dois salários mínimos, deve declarar IRPF. A tributação vai de 7,5% até 27,5% sobre a renda mensal que ultrapassar os R$4.664,68.

A nova Legislação altera essas regras. Além de ampliar a isenção do Imposto de Renda para R$5 mil por mês (ou R$60 mil por ano), prevê outras regras para o Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Veja a seguir.

O que muda para quem ganha até R$5 mil mensais?

A principal mudança para quem ganha até R$5 mil por mês é a isenção total do Imposto de Renda.

Apesar dessa mudança, a tabela do Imposto de Renda continuará existindo. Porém, para salários de até R$5 mil, haverá isenção total.

A Lei também prevê a implementação de uma faixa de desconto progressivo para rendas entre R$5.001 e  de  R$7.350,00. Ou seja: nesses casos, haverá um desconto no Imposto de Renda.

A proposta é que o desconto vá diminuindo conforme a renda aumenta. Dessa forma, as faixas de renda e descontos ficam assim:

  • Renda mensal de até R$5 mil: redução total no Imposto de Renda. Ou seja: imposto devido = zero.
  • Renda entre R$5.000,01 e R$7.350,00: o desconto no Imposto de Renda é gradual e vai diminuindo conforme a renda aumenta. Quanto mais próximo dos R$7.350,00 mil, menor o desconto, até ele desaparecer completamente.
  • Renda acima de R$7.350,00 mil por mês: o contribuinte paga o Imposto de Renda normalmente, seguindo a tabela progressiva atual, sem nenhum desconto adicional.

Para quem ganha acima de R$7.350 mil, o projeto determina que deverá seguir a tabela do Imposto de Renda. Ou seja, os contribuintes seguem declarando IR, conforme tabela de alíquotas vigentes. 

Para equilibrar a arrecadação perdida as novas regras estabelecem uma alíquota extra progressiva, de até 10%, para quem ganha mais de R$50 mil por mês (ou R$600 mil por ano). 

A alíquota máxima de 10% incide para quem ganha mais de R$100 mil por mês (ou R$1,2 milhão por ano).

Além disso, a Lei  determina a manutenção da isenção do Imposto de Renda sobre os lucros e dividendos acumulados até o final do ano-calendário de 2025. Esses resultados antigos e não distribuídos continuarão isentos, e poderão ser distribuídos até 2028. Para garantir essa isenção, o contribuinte precisa aprovar esses lucros até 31 de dezembro de 2025.

Vale lembrar que, como o projeto foi sancionado em 2025, as regras entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026. Então, todas as mudanças impactarão o seu IR mensal em 2026 e sua declaração IRPF (ajuste anual) somente em 2027.

 

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