Isenção do Imposto de Renda: o que muda para quem ganha até R$5 mil mensais?

Eduarda Cristina de Souza | Analista Contábil Sênior |
CRC: PR-083163/O | Atualizado: 29/10/25

Em março de 2025, o Projeto de Lei (PL) nº 1087/25 que prevê a isenção do Imposto de Renda (IR) para pessoas físicas que recebem até R$5 mil por mês foi assinado e enviado ao Congresso

No dia 16 de julho, uma comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou o PL por votação simbólica O texto seguiu  para análise no plenário da Câmara, onde foi aprovado no dia 1º de outubro de 2025.

Atualmente, o Projeto de Lei encontra-se em tramitação no Senado Federal.  O texto ainda precisa de aprovação do Presidente da República após a aprovação do Senado. A expectativa é que, depois de aprovado, esse PL entre em vigor em janeiro de 2026. 

A tabela do IRPF atual é progressiva, ou seja, o valor do imposto aumenta conforme a renda do contribuinte

Atualmente, a renda mensal acima de R$3.036,00, equivalente a dois salários mínimos, deve declarar IRPF. A tributação vai de 7,5% até 27,5% sobre a renda mensal que ultrapassar os R$4.664,68.

Além de ampliar a isenção do Imposto de Renda para R$5 mil por mês (ou R$60 mil por ano), existem outras regras previstas para o Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Veja a seguir.

O que muda para quem ganha até R$5 mil mensais?

Quando o projeto entrar de fato em vigor, a principal mudança para quem ganha até R$5 mil por mês é a isenção total do Imposto de Renda.

Apesar dessa mudança, a tabela do Imposto de Renda continuará existindo. Porém, para salários de até R$5 mil, haverá isenção total.

O projeto enviado originalmente ao Congresso previa uma faixa de desconto progressiva para rendas de até R$7 mil. Porém, a votação de julho aumentou esse limite para R$7.350,00.

Assim, outra mudança prevista com o PL é a isenção parcial para quem ganha entre R$5.001 mil e R$7.350 mil (ou entre R$60 mil e R$88.200 mil por ano). Ou seja: nesses casos, haverá um desconto no Imposto de Renda.

A proposta é que o desconto vá diminuindo conforme a renda aumenta. Segundo as atualizações do PL, as faixas de renda e descontos ficam assim:

  • Renda mensal de até R$5 mil: redução total no Imposto de Renda. Ou seja: imposto devido = zero.
  • Renda entre R$5.000,01 e R$7.350,00: o desconto no Imposto de Renda é gradual e vai diminuindo conforme a renda aumenta. Quanto mais próximo dos R$7.350,00 mil, menor o desconto, até ele desaparecer completamente.
  • Renda acima de R$7.350,00 mil por mês: o contribuinte paga o Imposto de Renda normalmente, seguindo a tabela progressiva atual, sem nenhum desconto adicional.

Para quem ganha acima de R$7.350 mil, o projeto indica que deverá seguir a tabela do Imposto de Renda no modelo atual. Ou seja, os contribuintes seguem declarando IR normalmente, seguindo as alíquotas da tabela progressiva, que são: 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%. Porém, como o PL ainda está em tramitação, pode haver alguma atualização sobre a tabela usada a partir de R$7.350,00.

Para equilibrar a arrecadação perdida, as atualizações do PL preveem uma alíquota extra progressiva, de até 10%, para quem ganha mais de R$50 mil por mês (ou R$600 mil por ano). 

A previsão é que a alíquota máxima de 10% incida para quem ganha mais de R$100 mil por mês (ou R$1,2 milhão por ano).

Outra novidade é a manutenção da isenção do Imposto de Renda sobre os lucros e dividendos acumulados até o final do ano-calendário de 2025. O PL prevê que esses resultados antigos continuarão isentos, e poderão ser distribuídos até 2028. Para garantir essa isenção, o contribuinte precisa aprovar esses lucros até 31 de dezembro de 2025.

Os dividendos comprometidos depois de 31 de dezembro de 2025 também seguem isentos, desde que os lucros tenham sido apurados até 2025 e/ou a distribuição tenha sido aprovada até o fim do ano de 2025.

Vale lembrar que o projeto ainda precisa ser aprovado no Senado e, posteriormente, ser sancionado pelo Presidente. Sendo assim, nada muda para a declaração do Imposto de Renda 2026 (ano-calendário 2025). Caso aprovado, o PL deve entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026. Então, provavelmente, impactará o seu IR mensal em 2026 e sua declaração de IRPF (ajuste anual) somente em 2027.

O processo de uma nova legislação começa com o protocolo do projeto na Câmara. Segue para análise e votação em comissões (incluindo a Comissão Especial), e depois para votação no Plenário da Câmara. Se aprovado, é enviado ao Senado, com possibilidade de retorno à Câmara após alterações do Senado, onde o texto final é definido antes de ir à sanção presidencial.

Importante: em todas essas etapas podem haver alterações nas regras propostas, o que implica em novas análises, votações e aprovações

Sendo assim, se o projeto for sancionado em 2025, ele entra em vigor em 2026. Agora, se o projeto só for sancionado em 2026, por exemplo, as regras só poderão entrar em vigor em 2027 – e assim sucessivamente.

 

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