No dia 26 de novembro de 2025, o Presidente da República sancionou a Lei que traz alterações para o Imposto de Renda da Pessoa Física. As mudanças entram em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2026, afetando a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física em 2027.
Atualmente, a tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) segue um modelo progressivo, ou seja, quanto maior a renda, maior a alíquota. Pela regra vigente em 2025, quem recebia acima de R$3.036,00 (dois salários mínimos) já começava a pagar imposto, com alíquotas que variam entre 7,5% e 27,5% para rendas superiores a R$4.664,68.
No entanto, a nova legislação altera esse cenário. A principal mudança é a ampliação da isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$5.000,00 por mês (ou R$60 mil por ano). Além desse benefício, a lei traz outras novas regras para a pessoa física. Confira os detalhes a seguir.
O que muda para quem ganha até R$5 mil mensais?
A principal mudança para quem ganha até R$5 mil por mês é a isenção total do Imposto de Renda.
Apesar dessa mudança, a tabela do Imposto de Renda continuará existindo. Porém, para salários de até R$5 mil, haverá isenção total.
A Lei também prevê a implementação de uma faixa de desconto progressivo para rendas entre R$5.000,01 e R$7.350,00. Ou seja: nesses casos, haverá um desconto no Imposto de Renda.
A proposta é que o desconto vá diminuindo conforme a renda aumenta. Dessa forma, as faixas de renda e descontos ficam assim:
- Renda mensal de até R$5 mil: redução total no Imposto de Renda. Ou seja: imposto devido = zero.
- Renda entre R$5.000,01 e R$7.350,00: o desconto no Imposto de Renda é gradual e vai diminuindo conforme a renda aumenta. Quanto mais próximo dos R$7.350,00 mil, menor o desconto, até ele desaparecer completamente.
- Renda acima de R$7.350,00 mil por mês: o contribuinte paga o Imposto de Renda conforme tabela de alíquotas progressiva, sem nenhum desconto adicional.
Para quem ganha acima de R$7.350 mil, a lei determina que deverá seguir a tabela do Imposto de Renda. Ou seja, os contribuintes seguem declarando IR, conforme tabela de alíquotas vigente no ano da declaração do imposto.
Por exemplo: considere alguém que recebe um salário bruto de R$5.000,00 por mês.
Antes da mudança, esse trabalhador tinha uma retenção mensal de R$312,89 de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) na folha de pagamento. Com as novas regras, esse valor deixa de ser descontado e vai para o bolso do contribuinte, aumentando o ganho líquido mensal.
Já para quem está em faixas de renda que ainda terão imposto a pagar, mas com redução no valor devido (R$5.000,01 a R$7.350,00), o impacto também é positivo.
Por exemplo: antes, quem ganhava R$6.500,00 por mês pagava R$680,88 de IRRF. Agora, o desconto passa a ser de R$567,70, uma redução de R$113,18 no imposto devido ao governo.
Veja mais detalhes e outros exemplos neste artigo “Isenção do Imposto de Renda até 5 mil: o que muda para o profissional CLT e demais pessoas físicas?”.
Para compensar a perda de arrecadação, a nova legislação também criou um novo Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM), com uma alíquota progressiva, que pode chegar a 10% para quem recebe mais de R$600 mil por ano. A alíquota máxima, de 10%, aplica-se aos rendimentos acima de R$1,2 milhão por ano, se tornando fixa a partir deste valor.
Vale lembrar que, como a lei foi sancionada em 2025, as regras entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026. Então, todas as mudanças impactarão o seu IR mensal em 2026 e sua declaração IRPF (ajuste anual) somente em 2027.
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