Isenção do Imposto de Renda: o que muda para quem ganha R$5 mil mensais?

Eduarda Cristina de Souza | Analista Contábil Sênior |
CRC: PR-083163/O | Atualizado: 23/07/25

Em março de 2025, o Projeto de Lei (PL) que prevê a isenção do Imposto de Renda (IR) para pessoas físicas que recebem até R$5 mil por mês foi assinado e enviado ao Congresso. 

No dia 16 de julho, uma comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou o PL por votação simbólica. Agora, o texto segue para análise no plenário da Câmara, que está prevista para acontecer em agosto, depois do recesso parlamentar.

O projeto ainda precisa de aprovação do plenário e, posteriormente, do Presidente da República. A expectativa é que, depois de aprovado, esse PL entre em vigor apenas em 2026. 

A tabela do IRPF atual é progressiva, ou seja, o valor do imposto aumenta conforme a renda do contribuinte

Atualmente, a renda mensal acima de R$3.036,00, equivalente a dois salários mínimos, deve declarar IRPF. A tributação vai de 7,5% até 27,5% sobre a renda mensal que ultrapassar os R$4.664,68.

Além de ampliar a isenção do Imposto de Renda para R$5 mil por mês (ou R$60 mil por ano), existem outras regras previstas para o Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Veja a seguir.

O que muda para quem ganha até R$5 mil mensais?

Quando o projeto entrar de fato em vigor, a principal mudança para quem ganha até R$5 mil por mês é a isenção total do Imposto de Renda.

Apesar dessa mudança, a tabela do Imposto de Renda continuará existindo. Porém, para salários de até R$5 mil, haverá isenção total.

O projeto enviado originalmente ao Congresso previa uma faixa de desconto progressiva para rendas de até R$7 mil. Porém, a votação de julho aumentou esse limite para R$7.350,00.

Assim, outra mudança prevista com o PL é a isenção parcial para quem ganha entre R$5 mil e R$7.350 mil (ou entre R$60 mil e R$88.200 mil por ano). Ou seja: nesses casos, haverá um desconto no Imposto de Renda.

A proposta é que o desconto vá diminuindo conforme a renda aumenta. Segundo as atualizações do PL, as faixas de renda e descontos ficam assim:

  • Renda mensal de até R$5 mil: redução total no Imposto de Renda. Ou seja: imposto devido = zero.
  • Renda entre R$5.000,01 e R$7.350,00: o desconto no Imposto de Renda é gradual e vai diminuindo conforme a renda aumenta. Quanto mais próximo dos R$7 mil, menor o desconto, até ele desaparecer completamente.
  • Renda acima de R$7.350,00 mil por mês: o contribuinte paga o Imposto de Renda normalmente, seguindo a tabela progressiva atual, sem nenhum desconto adicional.

Para quem ganha acima de R$7.350 mil, o projeto indica que deverá seguir a tabela do Imposto de Renda no modelo atual. Ou seja, os contribuintes seguem declarando IR normalmente, seguindo as alíquotas da tabela progressiva, que são: 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%.

Para equilibrar a arrecadação perdida, as atualizações do PL preveem uma alíquota extra progressiva, de até 10%, para quem ganha mais de R$50 mil por mês (ou R$600 mil por ano). 

A previsão é que a alíquota máxima de 10% incida para quem ganha mais de R$100 mil por mês (ou R$1,2 milhão por ano).

Outra novidade é a isenção de IR sobre lucros e dividendos. O texto prevê que estarão isentos os dividendos acumulados e/ou cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025, desde que o pagamento, crédito, emprego ou entrega aconteça nos termos previstos no ato de aprovação. 

Os dividendos comprometidos depois de 31 de dezembro de 2025 também seguem isentos, desde que os lucros tenham sido apurados até 2025 e/ou a distribuição tenha sido aprovada até o fim do ano de 2025.

Todas essas mudanças, no entanto, também dependem de um aval do Congresso. A previsão é que as regras entrem em vigor apenas em 2026.

As etapas de aprovação são: primeiro, o governo deve protocolar o projeto. Depois, a proposta segue os trâmites de um projeto de lei no Congresso. Esses trâmites começam na Câmara, passam pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e vão para o Senado. 

Por fim, o projeto retorna ao presidente para sanção. Vale lembrar que em todas essas etapas podem haver alterações nas regras propostas, o que implica em novas análises, votações e aprovações

Sendo assim, se o projeto for sancionado em 2025, ele entra em vigor em 2026. Agora, se o projeto só for sancionado em 2026, por exemplo, as regras só poderão entrar em vigor em 2027 – e assim sucessivamente.

 

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