No dia 26 de novembro de 2025, o Presidente da República sancionou a Lei que traz alterações para o Imposto de Renda da Pessoa Física. As mudanças entram em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2026, afetando a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física em 2027.
Hoje a tributação do IRPF funciona assim: a tabela do IRPF atual é progressiva, ou seja, o valor do imposto aumenta conforme a renda do contribuinte.
Em 2025, a renda mensal acima de R$3.036,00, equivalente a dois salários mínimos, deve declarar IRPF. A tributação vai de 7,5% até 27,5% sobre a renda mensal que ultrapassar os R$4.664,68.
A nova Legislação altera essas regras. Além de ampliar a isenção do Imposto de Renda para R$5 mil por mês (ou R$60 mil por ano), prevê outras regras para o Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Veja a seguir.
O que muda para quem ganha até R$5 mil mensais?
A principal mudança para quem ganha até R$5 mil por mês é a isenção total do Imposto de Renda.
Apesar dessa mudança, a tabela do Imposto de Renda continuará existindo. Porém, para salários de até R$5 mil, haverá isenção total.
A Lei também prevê a implementação de uma faixa de desconto progressivo para rendas entre R$5.001 e de R$7.350,00. Ou seja: nesses casos, haverá um desconto no Imposto de Renda.
A proposta é que o desconto vá diminuindo conforme a renda aumenta. Dessa forma, as faixas de renda e descontos ficam assim:
- Renda mensal de até R$5 mil: redução total no Imposto de Renda. Ou seja: imposto devido = zero.
- Renda entre R$5.000,01 e R$7.350,00: o desconto no Imposto de Renda é gradual e vai diminuindo conforme a renda aumenta. Quanto mais próximo dos R$7.350,00 mil, menor o desconto, até ele desaparecer completamente.
- Renda acima de R$7.350,00 mil por mês: o contribuinte paga o Imposto de Renda normalmente, seguindo a tabela progressiva atual, sem nenhum desconto adicional.
Para quem ganha acima de R$7.350 mil, o projeto determina que deverá seguir a tabela do Imposto de Renda. Ou seja, os contribuintes seguem declarando IR, conforme tabela de alíquotas vigentes.
Para equilibrar a arrecadação perdida as novas regras estabelecem uma alíquota extra progressiva, de até 10%, para quem ganha mais de R$50 mil por mês (ou R$600 mil por ano).
A alíquota máxima de 10% incide para quem ganha mais de R$100 mil por mês (ou R$1,2 milhão por ano).
Além disso, a Lei determina a manutenção da isenção do Imposto de Renda sobre os lucros e dividendos acumulados até o final do ano-calendário de 2025. Esses resultados antigos e não distribuídos continuarão isentos, e poderão ser distribuídos até 2028. Para garantir essa isenção, o contribuinte precisa aprovar esses lucros até 31 de dezembro de 2025.
Vale lembrar que, como o projeto foi sancionado em 2025, as regras entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026. Então, todas as mudanças impactarão o seu IR mensal em 2026 e sua declaração IRPF (ajuste anual) somente em 2027.
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