Isenção do Imposto de Renda: o que muda para quem ganha até R$5 mil mensais?

Eduarda Cristina de Souza | Analista Contábil Sênior |
CRC: PR-083163/O | Atualizado: 26/01/26

No dia 26 de novembro de 2025, o Presidente da República sancionou a Lei que traz alterações para o Imposto de Renda da Pessoa Física. As mudanças entram em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2026, afetando a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física em 2027.

Atualmente, a tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) segue um modelo progressivo, ou seja, quanto maior a renda, maior a alíquota. Pela regra vigente em 2025, quem recebia acima de R$3.036,00 (dois salários mínimos) já começava a pagar imposto, com alíquotas que variam entre 7,5% e 27,5% para rendas superiores a R$4.664,68.

No entanto, a nova legislação altera esse cenário. A principal mudança é a ampliação da isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$5.000,00 por mês (ou R$60 mil por ano). Além desse benefício, a lei traz outras novas regras para a pessoa física. Confira os detalhes a seguir.

O que muda para quem ganha até R$5 mil mensais?

A principal mudança para quem ganha até R$5 mil por mês é a isenção total do Imposto de Renda.

Apesar dessa mudança, a tabela do Imposto de Renda continuará existindo. Porém, para salários de até R$5 mil, haverá isenção total.

A Lei também prevê a implementação de uma faixa de desconto progressivo para rendas entre R$5.000,01 e  R$7.350,00. Ou seja: nesses casos, haverá um desconto no Imposto de Renda.

A proposta é que o desconto vá diminuindo conforme a renda aumenta. Dessa forma, as faixas de renda e descontos ficam assim:

  • Renda mensal de até R$5 mil: redução total no Imposto de Renda. Ou seja: imposto devido = zero.
  • Renda entre R$5.000,01 e R$7.350,00: o desconto no Imposto de Renda é gradual e vai diminuindo conforme a renda aumenta. Quanto mais próximo dos R$7.350,00 mil, menor o desconto, até ele desaparecer completamente.
  • Renda acima de R$7.350,00 mil por mês: o contribuinte paga o Imposto de Renda conforme tabela de alíquotas progressiva, sem nenhum desconto adicional.

Para quem ganha acima de R$7.350 mil, a lei determina que deverá seguir a tabela do Imposto de Renda. Ou seja, os contribuintes seguem declarando IR, conforme tabela de alíquotas vigente no ano da declaração do imposto. 

Por exemplo: considere alguém que recebe um salário bruto de R$5.000,00 por mês

Antes da mudança, esse trabalhador tinha uma retenção mensal de R$312,89 de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) na folha de pagamento. Com as novas regras, esse valor deixa de ser descontado e vai para o bolso do contribuinte, aumentando o ganho líquido mensal.

Já para quem está em faixas de renda que ainda terão imposto a pagar, mas com redução no valor devido (R$5.000,01 a R$7.350,00), o impacto também é positivo

Por exemplo: antes, quem ganhava R$6.500,00 por mês pagava R$680,88 de IRRF. Agora, o desconto passa a ser de R$567,70, uma redução de R$113,18 no imposto devido ao governo.

Veja mais detalhes e outros exemplos neste artigo “Isenção do Imposto de Renda até 5 mil: o que muda para o profissional CLT e demais pessoas físicas?”. 

Para compensar a perda de arrecadação, a nova legislação também criou um novo Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM), com uma alíquota progressiva, que pode chegar a 10% para quem recebe mais de R$600 mil por ano. A alíquota máxima, de 10%, aplica-se aos rendimentos acima de R$1,2 milhão por ano, se tornando fixa a partir deste valor.

Vale lembrar que, como a lei foi sancionada em 2025, as regras entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026. Então, todas as mudanças impactarão o seu IR mensal em 2026 e sua declaração IRPF (ajuste anual) somente em 2027.

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