Fui desenquadrado do MEI, posso voltar a ser MEI?

Eduarda Cristina de Souza | Analista Contábil Sênior |
CRC: PR-083163/O | Atualizado: 04/11/25

Depende. Se você foi desenquadrado do MEI, somente poderá voltar a ser MEI se a empresa atender novamente às condições para ser um Microempreendedor Individual. Ou seja, é preciso analisar principalmente qual foi o motivo do desenquadramento e se é possível mudar essa situação.

O desenquadramento do MEI geralmente está ligado a fatores específicos, como:

  • Quando é feita a inclusão de atividade não permitida para MEI;
  • Quando é realizada abertura de filial da empresa;
  • Quando é feita a alteração da natureza jurídica da empresa, como a transformação para sociedade limitada ou sociedade anônima;
  • Entre outros.

Nesses casos, a Receita Federal efetua o desenquadramento do MEI de modo automático, a partir do mês seguinte ao de ocorrência do fato. Por exemplo: se uma dessas situações aconteceu em abril de 2025, o desenquadramento acontecerá em maio de 2025.

Já o desenquadramento referente ao faturamento, quando o MEI ultrapassou o limite de R$81 mil por ano, também é obrigatório, mas ele não acontece de forma automática

Nesse caso, o prazo para o desenquadramento do MEI varia de acordo com o quanto foi ultrapassado do limite:

  • Se foi ultrapassado até 20% do limite (ou seja, faturamento anual até R$97.200,00): a comunicação de desenquadramento deve ser feita até o último dia útil do mês subsequente, com efeitos a partir de janeiro do ano seguinte; 
  • Se foi ultrapassado mais de 20% do limite (ou seja, faturamento anual maior que R$97.200,00): a comunicação de desenquadramento deve ser feita até o último dia útil do mês subsequente, com efeitos retroativos a janeiro do mesmo ano.

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