Depende. Se você foi desenquadrado do MEI, somente poderá voltar a ser MEI se a empresa atender novamente às condições para ser um Microempreendedor Individual. Ou seja, é preciso analisar principalmente qual foi o motivo do desenquadramento e se é possível mudar essa situação.
O desenquadramento do MEI geralmente está ligado a fatores específicos, como:
- Quando é feita a inclusão de atividade não permitida para MEI;
- Quando é realizada abertura de filial da empresa;
- Quando é feita a alteração da natureza jurídica da empresa, como a transformação para sociedade limitada ou sociedade anônima;
- Entre outros.
Nesses casos, a Receita Federal efetua o desenquadramento do MEI de modo automático, a partir do mês seguinte ao de ocorrência do fato. Por exemplo: se uma dessas situações aconteceu em abril de 2025, o desenquadramento acontecerá em maio de 2025.
Já o desenquadramento referente ao faturamento, quando o MEI ultrapassou o limite de R$81 mil por ano, também é obrigatório, mas ele não acontece de forma automática.
Nesse caso, o prazo para o desenquadramento do MEI varia de acordo com o quanto foi ultrapassado do limite:
- Se foi ultrapassado até 20% do limite (ou seja, faturamento anual até R$97.200,00): a comunicação de desenquadramento deve ser feita até o último dia útil do mês subsequente, com efeitos a partir de janeiro do ano seguinte;
- Se foi ultrapassado mais de 20% do limite (ou seja, faturamento anual maior que R$97.200,00): a comunicação de desenquadramento deve ser feita até o último dia útil do mês subsequente, com efeitos retroativos a janeiro do mesmo ano.
Se você tem um MEI que foi desenquadrado, fale a Contabilizei: somos especialistas na migração de MEI para ME e podemos ajudar você a manter seu CNPJ regularizado pagando o mínimo de impostos possível.
Continue conosco e saiba mais:
Desenquadramento MEI: O que é? Quais as opções? E como fazer?
Esta resposta foi útil para você?

