Sim, um sócio de empresa pode ser incluído como dependente no Imposto de Renda, desde que atenda aos critérios legais de dependência, como grau de parentesco, dependência econômica e, quando aplicável, faixa etária.
A participação societária não obriga, por si só, a entrega da declaração nem impede a inclusão como dependente. Essa regra vale desde a DIRPF 2010.
Quando o sócio é obrigado a declarar IRPF?
Sócios devem declarar IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) se:
- Recebem rendimentos acima do limite legal vigente (por exemplo: R$33.888,00 em anos recentes);
- Possuem bens ou direitos acima do limite legal;
- Fazem operações financeiras ou obtêm ganho de capital;
- Têm receita rural ou outras situações previstas em lei.
- Se enquadrou em outras hipóteses previstas na legislação.
Se o sócio se enquadrar em qualquer uma dessas situações, normalmente a declaração separada é a opção mais segura.
Lembre-se: ao incluir um dependente, todos os rendimentos, bens, dívidas e participações societárias dele devem constar na declaração do titular, e a mesma pessoa não pode ser dependente em uma declaração e titular em outra.
O que muda com a isenção do Imposto de Renda (Lei nº 15.270/2025)?
Com a sanção da Lei nº15.270/2025, conhecida como Reforma da Renda, a partir de 1º de janeiro de 2026 incluir um sócio como dependente no Imposto de Renda exige cautela.
Embora a participação societária não impeça a dependência, todos os rendimentos do dependente são somados aos do titular, inclusive lucros e dividendos.
Se a renda total ultrapassar R$600.000,00 no ano, haverá a incidência da nova Tributação Mínima sobre Altas Rendas (Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo, IRPFM), com alíquota progressiva que pode chegar a 10%.
Em muitos casos, declarar em separado é a opção mais segura. O ideal é comparar os cenários antes de decidir.
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