A resposta para essa pergunta é que depende da esfera de atuação do servidor. A regra para funcionários públicos federais é diferente da que pode ser aplicada para estaduais e municipais.
Para o servidor público federal, a resposta é não: não é possível ser MEI (Microempreendedor Individual).
A legislação proíbe que o servidor participe da gerência ou administração de uma sociedade privada. Como o MEI é, por natureza, o único dono e administrador do negócio, a atividade é incompatível e ilegal para esses profissionais.
Já para os servidores públicos estaduais e municipais, a situação varia. Muitas leis locais seguem o modelo federal e também proíbem a administração de empresas, mas podem existir exceções.
Por isso, é fundamental consultar o estatuto específico que rege sua carreira. A orientação é sempre verificar a legislação local e, se possível, consultar o departamento de RH do seu órgão empregador.
Atuar como MEI de forma irregular pode trazer consequências graves, dependendo do caso, as penalidades podem variar desde advertências e suspensão até a demissão do cargo público, que é o risco mais severo.
Ainda que o MEI não seja uma opção para a maioria, o servidor público pode, sim, empreender. A maneira correta é participar de uma empresa como sócio, como empresa ME (Microempresa), desde que não exerça a função de administrador.
A estrutura mais comum para isso é:
Sociedade Limitada (LTDA): o servidor público pode ser sócio quotista (investidor) em uma Sociedade Limitada, participando dos lucros do negócio. A regra de ouro é que ele não pode ser o sócio-administrador. Essa função deve ser legalmente atribuída a outra pessoa no Contrato Social da empresa, que será a responsável pela gestão do dia a dia do negócio.
É importante destacar que a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) não é uma opção, pois, assim como o MEI, ela pressupõe que o único dono seja também o administrador, o que configura a mesma vedação legal.
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