Se eu parcelar meu DAS em atraso minha situação fica regularizada?

Nilcéia Domingues | Assessora Técnica Contábil |
CRC: PR-061240/O | Atualizado: 21/11/25

Sim, após efetuar o pagamento da primeira parcela do pedido de parcelamento, ele é efetivado e os débitos são regularizados, possibilitando a permanência da empresa no Simples Nacional. Para solicitar o parcelamento disponível no e-CAC, é necessário efetuar o acesso com certificado digital ou código de acesso.

É importante destacar que o parcelamento passa a ser válido com o pagamento da primeira parcela. Ou seja, caso ela não seja paga até a data de vencimento, o pedido de parcelamento não terá efeito e você terá que fazer uma nova solicitação.

Além das parcelas acordadas na regularização, você precisa continuar pagando os impostos atuais e futuros que forem surgindo. Caso não pague, sua empresa voltará a ficar em situação de pendência, correndo o risco de ser excluída do Simples.

O parcelamento dos débitos do Simples Nacional, declarados no PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório), pode ser feito em até 60 vezes, com parcela mínima de R$300,00. Você não poderá escolher o número de parcelas, pois o cálculo é feito automaticamente pelo sistema.

Caso você tenha novos problemas para pagar os impostos da sua empresa no futuro, as dívidas que já foram parceladas podem ser parceladas novamente. 

Para isso, será necessário fazer um novo pedido de parcelamento para abranger tanto o saldo do parcelamento anterior, quanto os novos débitos. Neste caso, a primeira parcela será de 10% (dez por cento) do total da dívida ou 20% (vinte por cento) do total da dívida, se algum débito já tiver sido reparcelado antes.

Veja mais detalhes sobre como regularizar e parcelar dívida do MEI neste vídeo preparado pelos nossos especialistas:

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