Se abrir MEI perde seguro desemprego?

Eduarda Cristina de Souza | Analista Contábil Sênior |
CRC: PR-083163/O | Atualizado: 08/10/25

Não, abrir um MEI não faz com que você perca automaticamente o direito ao seguro-desemprego. Porém, para manter o direito ao benefício, é necessário comprovar que a sua renda por meio do MEI é menor que o salário mínimo vigente ou que o MEI está inativo.

Na prática, isso significa que o direito ao seguro-desemprego pode ser afetado se o MEI demonstrar que está gerando renda suficiente para o sustento próprio. Segundo o artigo 3º da Resolução CODEFAT nº 467/2005 e o artigo 3º da Lei 7.998/1990, o trabalhador que possuir renda própria não tem direito ao seguro-desemprego.

Por isso, abrir um MEI geralmente faz com que você perca o direito ao seguro-desemprego, pois é entendido como fonte de renda, ainda que você não esteja faturando. Apesar disso, cada caso pode ser analisado de forma individual pelo Ministério do Trabalho.

Para o MEI receber seguro-desemprego, ele precisa:

  1. Ter o registro como CLT na empresa em que trabalhava;
  2. Comprovar que o MEI está inativo ou não gera faturamento maior que um salário mínimo vigente;
  3. Baixar/encerrar o MEI antes do pedido de seguro (com a documentação);
  4. Separar documentos como extratos bancários e declaração anual do MEI para comprovação;
  5. Se necessário, procurar o SINE (Sistema Nacional de Emprego) ou o Ministério do Trabalho na sua cidade.

Sendo assim, se você está recebendo seguro desemprego, você pode abrir MEI. Mas é preciso se atentar a esses fatores para que seu benefício não seja cancelado.

Importante: se o seu seguro-desemprego foi indeferido (negado) devido o MEI aberto, você pode recorrer com o extrato e declarações negativas ou dar baixa no MEI. Depois disso, é possível dar entrada no seguro novamente respeitando a data limite, que normalmente é de até 120 dias ou, para empregado doméstico, 90 dias após assinar a rescisão.

Exemplo práticos

Exemplo 1: Abrir MEI após dar entrada no seguro-desemprego

Imagine que João foi demitido e começou a receber parcelas do seguro-desemprego. Na terceira parcela, decide abrir um MEI para começar a trabalhar como eletricista.

O cruzamento de dados irá identificar a abertura do MEI, indicando que João “passou a ter renda própria”. Assim, o pagamento das próximas parcelas será suspenso.

O que pode acontecer: se João comprovar (com extratos bancários, declarações negativas, DAS zerado, etc.) que a renda é abaixo de um salário mínimo vigente ou baixar o MEI, é possível solicitar um novo pedido. Com isso, pode ser que o seguro-desemprego seja concedido, mas depende muito da análise do MTE.

Exemplo 2: Tinha MEI ativo ao dar entrada no seguro-desemprego

Imagine que Maria foi demitida, mas já tinha um MEI aberto como costureira (mesmo que nunca tenha emitido nota fiscal nem faturado).

O Ministério do Trabalho pode entender que Maria “tem renda própria”. Na análise do benefício, o seguro-desemprego pode ser negado ou cancelado.

O que pode acontecer: se Maria comprovar (com extratos bancários, declarações negativas, DAS zerado, etc.) que nunca teve faturamento nem obteve renda como MEI ou baixar o CNPJ no Portal do Empreendedor, é possível que o seguro-desemprego seja concedido após análise, pois não houve geração de renda.

Exemplo 3: MEI aberto, mas foi baixado antes do pedido de seguro-desemprego

Simone tinha um MEI como manicure, mas deu baixa (encerramento do CNPJ) antes de ser demitida de seu emprego com carteira assinada.

O que pode acontecer: como o MEI já está baixado (inativo e encerrado formalmente antes do pedido), o seguro-desemprego poderá ser concedido normalmente, já que ela não possui empresa ativa e, portanto, não tem renda própria cadastral no momento do pedido.

Saiba todas as regras e o que fazer em cada caso no vídeo abaixo: 

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