Não, abrir um MEI não faz com que você perca automaticamente o direito ao seguro-desemprego. Mas, é necessário comprovar que a sua renda através do MEI é menor que um salário mínimo ou que o MEI está inativo.
O direito ao benefício pode ser afetado se o MEI demonstrar que está gerando renda suficiente para o sustento. Segundo o artigo 3º da Resolução CODEFAT nº 467/2005 e o artigo 3º da Lei 7.998/1990, o trabalhador que possuir renda própria não tem direito ao seguro-desemprego.
Por isso, abrir um MEI geralmente faz com que você perca o direito ao seguro-desemprego, pois é entendido como fonte de renda, ainda que você não esteja faturando – mas cada caso pode ser analisado de forma individual pelo Ministério do Trabalho.
Para o MEI receber seguro-desemprego, ele precisa:
- Estar registrado como CLT em uma empresa;
- Comprovar que o MEI está inativo ou não gera faturamento maior que um salário mínimo;
- Baixou/encerrou o MEI antes do pedido de seguro (com a documentação);
- Separar documentos, como: extratos bancários e declaração anual do MEI para comprovação;
- Se necessário, procurar o SINE (Sistema Nacional de Emprego) ou o Ministério do Trabalho na sua cidade.
Sendo assim, se você está recebendo seguro desemprego, você pode abrir MEI. Mas é preciso se atentar a esses fatores para que seu benefício não seja cancelado.
Exemplo práticos
Exemplo 1: Abrir MEI após dar entrada no seguro-desemprego
Imagine que João foi demitido e começou a receber parcelas do seguro-desemprego. Na terceira parcela, decide abrir um MEI para começar a trabalhar como eletricista.
O cruzamento de dados irá identificar a abertura do MEI, indicando que João “passou a ter renda própria”. O pagamento das próximas parcelas será suspenso.
Exemplo 2: Tinha MEI ativo ao dar entrada no seguro-desemprego
Imagine que Maria foi demitida, mas já tinha um MEI aberto como costureira (mesmo que nunca tenha emitido nota fiscal nem faturado).
O Ministério do Trabalho pode entender que Maria “tem renda própria”. Na análise do benefício, o seguro-desemprego pode ser negado ou cancelado.
O que pode acontecer: Se Maria comprovar (com extratos bancários, declarações negativas, DAS zerado, etc.) que nunca teve faturamento nem obteve renda como MEI, é possível que o seguro-desemprego seja concedido após análise, pois não houve geração de renda.
Exemplo 3: MEI aberto, mas foi baixado antes do pedido de seguro-desemprego
Simone tinha um MEI como manicure, mas deu baixa (encerramento do CNPJ) antes de ser demitida de seu emprego com carteira assinada.
O que pode acontecer: Como o MEI já está baixado (inativo e encerrado formalmente antes do pedido), o seguro-desemprego poderá ser concedido normalmente, já que ela não possui empresa ativa e, portanto, não tem renda própria cadastral no momento do pedido.
Saiba todas as regras e o que fazer em cada caso no vídeo abaixo:
Se você for abrir empresa ou precisa mudar de MEI para ME, conte com a Contabilizei. Fale com um de nossos especialistas.
Esta resposta foi útil para você?